sexta-feira, 27 de janeiro de 2023

InGá cobra da SEMA esclarecimentos diante da possibilidade de um novo Edital de Concessão do Jardim Botânico de Porto Alegre

                                                                            Porto Alegre, 27 de janeiro de 2023

À Secretaria de Planejamento, Governabilidade e Gestão (SPGG)
À Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Infraestrutura (SEMA)
À Coordenação de Meio Ambiente do Ministério Público Estadual (Caoma-MPE),

Prezados(as) Senhores(as):

O InGá (Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais) encaminhou à SPGG, à SEMA e ao CAOMA-MPE o Ofício InGá N. 14/2022, no dia 19 de dezembro de 2022 (em anexo, novamente), solicitando que o Edital do Leilão de Concessão do Jardim Botânico de Porto Alegre, previsto para o dia 22 de dezembro de 2023, fosse suspenso até que um conjunto de itens SEM RESPOSTA e questionados por nossa entidade fossem respondidos. Os itens representam pontos assinalados por muitas entidades ambientalistas, professores do Departamento da UFRGS, inclusive associações de técnicos da área ambiental.

Infelizmente não acusamos recebimento das respostas aos nossos questionamentos por parte da SPGG e SEMA referentes à Concessão.

Destacamos aqui novamente alguns dos principais pontos de incerteza e riscos reais (elencados no Ofício em anexo) por que passa a proposta de Concessão, com base nos documentos do BNDES e entidades contratadas:

1) Ausência de documento da área técnica do quadro (técnicos concursados e especialistas do Jardim Botânico) que avalie a eventual ou não Viabilidade da Proposta de Concessão Prevista no Edital. Nos documentos do BNDES, não consta sequer o nome dos técnicos e a respectiva formação profissional e ART.

2) Ausência de um Grupo de Acompanhamento, que deveria ser constituido pela Comissão de Gestão (extinta na última versão do último Plano Diretor, que também não contemplou a participação dos técnicos do JBPA) e que inclua setores da sociedade, como no caso dos Conselhos Consultivos que, de certa forma, atuaram e sugeriram aperfeiçoamentos possíveis no conteúdo do Edital da Concessão dos Parques Estaduais;

3) Existência de um processo na Justiça Estadual na situação do JBPA, movido pela Promotoria de Justiça em Meio Ambiente do Ministério Público Estadual, acompanhados por setores jurídicos de ONGs, referentes a perdas e prejuizos decorrentes da extinção da Fundação Zoobotânica (precariedade de estrutura restante e de pessoal, indefinição da continuidade de serviços essenciais do JBPA). Uma das exigências da Justiça Estadual é o conserto do muro, previsto desde 2016, mas ainda não resolvido, junto à Vila Juliano Moreira, o que implica em invasões e vandalismo.

4) Ausência de garantia de como será mantida a Categoria A no JBPA, já que os critérios que constam na Resolução Conama n. 339/20031 exige equipe compatível de pesquisadores e técnicos de excelência, situação provida de parceria com o Museu de Ciências Naturais (MCN), universidades e outros centros de pesquisa, lembrando-se que a extinção da FZB anulou a estrutura organizacional e retirou o cargo de Diretor do Jardim Botânico e demais chefias de setores. Um Jardim Botânico deve ter uma direção própria, para planejar, buscar apoios externos, concentrar e gerenciar a administração deste enorme Patrimônio.

5) Os Objetivos dos estudos da modelagem para a Concessão denotam desvio de finalidades, já que a Concessão pretende incrementar negócios e consumo. No docimento Produto 1 – Avaliação Comercial e Estudo de Demanda – Parte I), as palavras “consumo” e “consumidor” são citadas 103 (cento e três vezes), enquanto as palavras “plantas ameaçadas” ou “espécies da flora ameaçadas de extinção” inexistem nos documentos. Espetáculos artísticos e eventos estão no centro dos objetivos da Concessão, e mesmo assim não há clareza na realização de um estudo de capacidade de carga do parque Jardim Botânico. Ademais, não há avaliação dos possíveis impactos de perturbação sobre a fauna, em especial aves, decorrentes de eventos noturnos ou mesmo diurnos.

6) Ausência de previsão de um aumento necessário do acervo de plantas nativas ameaçadas de extinção ex Situ, que perfazem pelo menos 145 espécies, de um total de 804 espécies vegetais ameaçadas (decreto 52.109/2014), ou seja 17%, em diferentes categorias (Criticamente Ameaçadas - CR, Em Perigo e vulneráveis). A Convenção da Diversidade Biológica (CDB) (Metas da Biodiversidade 2020) recomenda que 75% de espécies ameaçadas estejam mantidas em condições “ex situ", ou seja, em Jardins Botânicos. A defasagem é evidente.

7) Ausência de clareza no compromisso da Concessionária cumprir obrigações previstas no Edital. Ex. no item o item 6.10.2 do Edital, está determinado que arborização, acervos e patrimônio natural serão "mantidos e preservados pela CONCESSIONÁRIA, sempre que possível”. No item No item 6.10.7 consta também que “a CONCESSIONÁRIA poderá apoiar ações de manejo, conservação ambiental e proteção dos recursos naturais e áreas verdes..." (grifo nosso). Quem fará a fiscalização ou o acompanhamento das metas ou encargos assumidos pela concessionária?

8) Incerteza de garantia de continuidade de recursos para manter a estrutura de serviços do JBPA e cumprimento de metas, caso a empresa não consiga obter público pagante e, portanto, fonte de receitas ser repassado ao JBPA.

9) Ausência de avaliação dos resultados de uma previsível redução no número de público visitante em decorrência da majoração do valor de ingresso no JBPA. Cabe destacar que, há cerca de dois meses, a cobrança compulsória de todos setores do público visitante, inclusive escolas e universidades, pode estar causando redução de público de escolas ou comunidades mais carentes.

10) Incertezas quanto aos impactos de novas áreas de construção decorrentes da Concessão, áreas de prédios, ampliação estacionamento, restaurantes, lojas, etc. sobre áreas verdes, em especial de coleções de plantas vivas. A Concessão prevê um novo prédio de 7.500 m2. Qual o impacto deste prédio sobre as coleções?

Reiteramos, portanto, que a SEMA não promova um novo Edital sem proporcionar um diálogo e atendimento às respostas aos itens de questionamentos assinalados acima e em Ofício anterior anexo, em encontro(s) presencial(is) trazando também o MPE e representantes da sociedade e de pesquisadores, para tratarmos do evidente descompasso entre os documentos de modelagem do processo de concessão e as incertezas manifestadas pelo InGá e demais entidades, assegurando-se assim como dar-se-á a manutenção da Categoria A para o JBPA, e garantia de condições dignas para a realização dos serviços essenciais por técnicos da Sema que desempenham atividades no JBPA.
 
Assim, ficamos no aguardo e agradecemos a atenção.

Nossa Flora também agradece!

Cordialmente

Paulo Brack
Coordenador Geral do InGá







quarta-feira, 25 de janeiro de 2023

Documento dos(as) Assentados(as) Produtores Agroecológicos Atingidos pela Pulverização Aérea por Agrotóxicos em Nova Santa Rita e Região, no RS

Em uma das atividades do Fórum Social Mundial, nos dias 23 e 24 de janeiro de 2023, denominada Povos Contra os Agrotóxicos Na "República Sojeira", realizada na Assembleia Legislativa do Rio Grand do Sul, um movimento de Assentados(as) do MST, Produtores Agroecológicos Atingidos pela Pulverização Aérea por Agrotóxicos, em Nova Santa Rita e Região (RS), elaborarou e divulgou um documento denunciando sua situação dramática e um caso de contaminação de agrotóxicos (herbicidas altamente tóxicos) decorrentes de fazendas vizinhas de produção de arroz sobre comunidades humanas, produção agroecológica e meio ambiente, cobrando a tomada de medidas urgentes em relação ao tema invisibilizado e alvo de descasos governamentais.




Os assentados partem, principalmente, de uma situação que ocorreu em novembro de 2020 e em outras ocasiões, quando um grande produtor de arroz realizou a pulverização aérea de herbicidas e suas derivas (espalhamento no ar), sobre comunidades assentadas de Nova Santa Rita. Os herbicidas afetaram a saúde de agricultores, moradores, culturas orgânicas, animais e agroecossistemas locais. Surgiu, a partir daí, um movimento que exige maior fiscalização, a elaboração de áreas de exclusão de uso destes produtos, em um primeiro momento, e reparação de danos e garantias para a continuidade de suas atividades na produção agroecológica e orgânica, entre outras reivindicações.

O documento teve o apoio de mais de 40 entidades (InGá e demais ONGs ambientalistas ou ligadas à causa da agrobiodiversidade, da justiça socioambiental e de movimentos socioambientais, etc.) e segue recebendo apoios, a fim de mostrar a inviabilidade da vida digna no campo, com agrobiodiversidade, se houver a continuidade de pulverização de venenos e suas derivas sobre povos, comunidades, natureza e em quem investe numa vida de produção de alimentos saudáveis a toda a população.

Os atingidos pelos agrotóxicos também tiveram a participação, no evento do FSM, de movimentos de afetados por venenos agrícolas da Província de Santa Fé, Argentina, com situações semelhantes, e se discutiu a construção futura de um Movimento dos Atingidos pela Pulverização de Agrotóxicos, com vários perfis, destacando-se a produção agroecológica, e em vários âmbitos ou regiões.

O movimento pretende seguir avanços e reparos em ações judiciais já existentes, mas também buscar espaços de discussão com os governos, principalmente na área ligada ao meio ambiente, desenvolvimento agrário, agricultura e saúde pública, tendo em vista a recente posse do novo governo federal, e superação dos enormes retrocessos, ou quase um massacre neoliberal e ruralista, de parte do (des)governo de Jair Bolsonaro.

Para tanto, os atingidos buscam espaço de diálogo com o governo federal e estadual para o atendimento das reivindicações, com agendamento de reuniões e interlocução com ministros e secretários das diferentes pastas, com pautas específicas, e com perspectivas de compromissos dos governos ao seu atendimento em prazos acordados, além de se construir um movimento mais amplo estadual, nacional e latino-americano que viabilize políticas públicas e a agroecologia e lute contra este modelo agrícola de morte que cerca as comunidades do campo e da cidade dos países do Cone Sul Exportador de Commodities.

Segue o documento:
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Carta dos(as) Assentados(as) Produtores(as) Agroecológicos(as) Atingidos(as) pela Pulverização Aérea por Agrotóxicos em Nova Santa Rita e Região, no RS

Em novembro de 2020, muitas dezenas de agricultores(as) agroecológicos(as), moradores(as) dos assentamentos de reforma agrária Itapuí, Santa Rita de Cássia II e Integração Gaúcha foram atingidos pela deriva de agrotóxicos pulverizados por aviões agrícolas utilizados por grandes produtores de arroz convencional do município de Nova Santa Rita, Rio Grande do Sul. Os herbicidas afetaram a saúde de agricultores, moradores, culturas orgânicas, animais e agroecossistemas locais, como consequência de voos rasantes de aviões com agrotóxicos sobre e nas proximidades das áreas dos assentamentos, onde se concentram também algumas das áreas de maior produção de arroz orgânico da América Latina.

O caso trouxe à tona inúmeras irregularidades na atividade e uma imensa vulnerabilidade e ausência de fiscalização, controle das pulverizações aéreas de venenos agrícolas e suas derivas resultantes, ademais, sobre assentamentos, áreas de produção agroecológica e orgânica e povoamentos. Dezenas de produtores não puderam comercializar seus produtos durante meses, a partir de notificações do setor de certificação do Ministério da Agricultura e Pecuária.

Vários órgãos públicos federais, estaduais e municipais, ligados à agricultura e meio ambiente, e também o Ministério da Agricultura e Pecuária, foram acionados em suas responsabilidades na averiguação do acontecido. Constatou-se demoras e ausência de estrutura de fiscalização e falta de agilidade na obtenção de provas, elementos essenciais para uma ação na justiça. As provas visuais eram fartas, mas as estruturas de fiscalização eram, e seguem sendo, insuficientes ou mesmo inexistentes.

Os prejuízos da pulverização levaram o caso à Justiça Federal, Ministério Público Estadual, Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Infraestrutura, Secretaria da Agricultura e Pecuária, Ministério da Agricultura, entre outros agentes públicos, a fim de garantir que os responsáveis pela pulverização sejam proibidos de utilizar estes produtos nas proximidades dos assentamentos e também nas áreas de entorno, onde se situa o Parque Estadual do Delta do Jacuí.

Neste período, de mais de dois anos, os atingidos passaram por inumeráveis circunstâncias de constrangimento, ameaças, impactos na saúde física e danos psicológicos. Torna-se flagrante a situação absurda que reflete o descontrole quase total do uso de venenos na grande produção agrícola do RS, alguns nem autorizados, ausência de regramentos claros, fiscalização e coibição de danos à saúde humana e ambiental, o que também compromete a renda e a produção de quem luta para produzir alimentos sadios à sociedade. A sociedade como um todo também é afetada pela menor oferta de produtos orgânicos e agroecológicos, inclusive em decorrência da diminuição do número de agricultores que desistem da atividade frente à contaminação das derivas de agrotóxicos pulverizados e a respectiva incompatibilidade de se poder conviver com a agricultura convencional dependente de biocidas sintéticos.

Os Atingidos pela Pulverização Aérea requerem punição exemplar, reparação dos danos - tanto à saúde das pessoas bem como às perdas da produção agrícola orgânica e agroecológica, além dos custos ambientais de ecossistemas frágeis e necessários, que a deriva de agrotóxicos afetou, e exigem garantia de que casos como esse não se repitam e que o poder público cumpra com sua função de acompanhar, fiscalizar, monitorar e identificar (com análises céleres os agrotóxicos eventualmente usados) e promover áreas de exclusão de pulverização aérea e redução e eliminação progressivas do uso de agrotóxicos em todo o país.

As lutas dos produtores agroecológicos atingidos são coletivas e fruto da organização dos assentados, do apoio do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra e também das entidades ambientalistas parceiras da causa. Entre os avanços, destacam-se uma lei municipal (Nova Santa Rita), as liminares obtidas na Justiça Federal e um parecer do Ministério Público Estadual recomendando, no mínimo, a limitação de pulverizações aéreas, por meio de zonas de exclusão da realização destas práticas.

Cabe destacar que a própria licença ambiental proíbe o uso de pulverização aérea de agrotóxicos em áreas que pertencem a Área de Amortecimento do Parque Estadual e da Área de Proteção Ambiental do Delta do Jacuí. Entretanto, como em outras situações semelhantes no Brasil, até agora a proposta da SEMA não respeita nem a área de amortecimento do Parque e diminuiu a área de exclusão necessária de para se evitar deriva ou mesmo a proibição de pulverização aérea nas comunidades e nas culturas das famílias de agricultores. Tampouco há alguma iniciativa de reparação dos prejuízos sofridos.

Reiteramos as recomendações da Promotoria de Justiça de Meio Ambiente do Ministério Público Estadual do RS que encaminhou pedido para a SEMA estabelecer poligonais de exclusão para pulverização aérea de agrotóxicos em toda a extensão que pudesse afetar os mananciais de captação de água para abastecimento e demais recursos hídricos da região, as áreas situadas em proximidades das povoações, cidades, vilas, bairros, de população e mananciais de água, moradias isoladas e agrupamentos de animais. A Promotoria do MPE também declarou a necessidade de que a abrangência das poligonais de exclusão atingisse as áreas dos assentamentos inclusive as que permeiam a Zona de Amortecimento do Parque do Delta do Jacuí, além de toda a zona urbana do município de Nova Santa Rita. O órgão recomendou ainda restrições de pulverização aérea nas licenças de operação de todas as empresas de aviação agrícola que atuam ou pretendem atuar na região, inclusive nas licenças vigentes, com proibição de sobrevoo de aeronaves para aplicação de agrotóxicos com princípios ativos herbicidas, inseticidas e fungicidas, na área de exclusão.

Assim, considerando os enormes riscos resultantes da possível reincidência de contaminação por agrotóxicos por que passam os(as) PAAPAA nesta e em outras regiões do país,  apoiados pelas entidades e movimentos que aqui subscrevem este documento, vimos assinalar a necessidade de serem adotadas medidas concretas para o controle, identificação e a eliminação não só da pulverização aérea local de agrotóxicos que vem afetando a saúde na região, mas a reparação e a eliminação progressiva destes venenos que afetam a saúde, a produção orgânica e o meio ambiente no Brasil. Assim, listamos abaixo nossas reivindicações aos governos federal, estadual e municipal de Nova Santa Rita, em dois âmbitos: Específico e Geral/Nacional

I - Reivindicações específicas:

1. Estabelecimento de poligonais ou zonas de exclusão de pulverização aérea de agrotóxicos;

2. Implantação de uma infraestrutura de fiscalização, monitoramento e condições de análise célere de identificação dos agrotóxicos por meio de laboratórios públicos;

3. Controle permanente de parte de órgãos de agricultura e meio ambiente de voos aéreos, condições de voo, vento e produtos agrotóxicos;

4. Reparação imediata pelos danos da deriva de agrotóxicos nos PAAPAA; a partir da apresentação de laudos técnicos de perdas.

5. Apoio ao desenvolvimento de Programa de vigilância em Saúde de populações expostas aos Agrotóxicos de forma a melhorar o diagnóstico, a atenção a saúde e desenvolvimento de ações de Promoção da Saúde e proteção do território, com incremento de processos participativos em Saúde e Ecologia de Saberes.

6. Restringir o uso de aviação agrícola para fins de pulverização aérea (especialmente agrotóxicos e adubos, principalmente os líquidos plausíveis de ser misturados com fungicidas) no entorno de Áreas que fazem parte das poligonais de exclusão de pulverização aérea.

II - Reivindicações Gerais:

1. Banimento total do PL dos venenos (PL 1459/2022)

2. Aprovação do PL do PNARA - Política Nacional de Redução do Uso de Agrotóxicos; Projeto de Lei (PL) 1.459/2022 — que revoga a atual Lei dos Agrotóxicos e altera as regras de aprovação e comercialização desses produtos químicos

3. Restrição à pulverização aérea e incorporação de polígonos de exclusão de uso de agrotóxicos, considerando escolas, áreas urbanas, assentamentos, terras demarcadas indígenas, quilombolas, unidades de conservação...;

4. Retomada do Programa Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PLANAPO) e Planos Estaduais similares;

5. Garantia de fomento à pesquisa, à produção, ao armazenamento e à distribuição de sementes crioulas, com prioridade a povos indígenas, comunidades tradicionais, assentamentos;

6. Exclusão de agrotóxicos banidos ou sem registros em seus países de origem; por serem altamente tóxicos para a saúde humana e o ambiente.

7. Retomada bianual do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos nos Alimentos, pela Anvisa e Programa de Reavaliação de Registros de Agrotóxicos pela Anvisa;

8. Inclusão de condicionantes de financiamentos públicos à agricultura que incluam a necessidade do CAR, e não impliquem em conversão de ecossistemas naturais em monoculturas e que não incidam em Áreas Prioritárias para a Biodiversidade e a Sociobiodiversidade

9. Estrutura de Fiscalização (pessoal, equipamentos e recursos) compatível com o atual uso de agrotóxicos.

10. Estruturação de laboratórios licenciados e cadastrados no MAPA, plausíveis de realização de laudos técnicos ágeis e que possuam os princípios ativos (padrão de análise) de todos os agrotóxicos autorizados no Brasil.

11. Restringir e criar regulamentações sobre Aviação agrícola (incluindo drones), em especial atividades como pulverização aérea de agrotóxicos e outros.

●     Não funcionamento de aviões em dias e horários que tem restrições na fiscalização efetiva (exemplo: fins de semana e feriados).

●     Implementação de GPS nos aviões autorizados para realização de pulverização aérea.

●     As informações dos planos de voo devem ser precisas, com receituário agronômico, descrição da área a ser pulverizada, composição e quantidade do produto utilizado, etc. assim como, também, que a informação deva estar disponível em Portal da transparência oficial.

12. Incremento à produção regional e local de mudas de plantas nativas respectiva de cada bioma para agroflorestas e agroecologia.

13. Reavaliação do funcionamento da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) responsável pela liberação dos transgênicos, já que atualmente vem aumentando a quantidade e a toxicidade de agrotóxicos associados aos OGMs.

14. Questionamento do Acordo Comunidade Europeia – Mercosul, no que se refere aos reflexos sobre a agricultura familiar, agroecológica e orgânica, bem como a potenciais desequilíbrios de comércio e soberania alimentar e socioambiental nas comunidades dos países do Cone Sul. 

Nova Santa Rita, 24 de janeiro de 2023

Produtores(as) Agroecológicos(as) Atingidos(as) pela Pulverização Aérea de Agrotóxicos (PAAPAA)

Apoiadores:

- Amigos da Terra Brasil

- Articulação Nacional de Movimentos e Práticas de Educação Popular em Saúde – ANEPS

- Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente – APEDEMA-RS

- Associação Cultural José Martí do RS

- Associação de Amigos, Usuários e Familiares da Rede de Atenção Psicossocial de Uruguaiana - AFURP

- Associação de Produtores da Economia Solidária Contraponto

- Associação de Usuários de Serviços de Saúde Mental de Pelotas – AUSSMPE

- Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural – AGAPAN

- Associação Grupo Erval - AGE

- Associação Ijuiense de Proteção ao Ambiente Natural - AIPAN 

- Associação Mães e Pais pela Democracia – AMPD

- Associação Vida e Justiça em Apoio e Defesa dos Direitos das Vítimas da Covid-19

- Centro de Estudos Ambientais - CEA

- Centro Regional de Cuidados Paliativos – Cuidativa/UFPel

- Coletivo de Capoeira Angola Gira Ginga

- Coletivo Martha Trindade - Santa Cruz - Rio de Janeiro/RJ

- Coletivo Povaréu Sul e Fronteira Oeste

- Comissão de Produção Orgânica do Rio Grande do Sul – CPOrg-RS

- Grupo Ecológico Sentinela dos Pampas – GESP

- Grupo Viveiros Comunitários – GVC-UFRGS

- Federação dos Trabalhadores (as) Assalariados Rurais no Rio Grande do Sul - FETAR-RS

- Fórum Gaúcho de Saúde Mental - FGSM

- Frente pela Vida – RS

- Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais – InGá

- Instituto MIRA-SERRA

- Instituto Preservar

- Marcha Mundial das Mulheres

- Movimento Ciência Cidadã – MCC

- Movimento de Trabalhadoras e Trabalhadores por Direitos - MTD

- Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST-RS

- Movimento Nacional de Luta pela Moradia - MNLM

- Movimento pela Saúde dos Povos – MSP

- Movimento Popular de Saúde - MOPS

- Pro-Eco Grupo Ecologista (Tucumán - AR)

- Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares – RENAP

- Sindicato dos Enfermeiros do Rio Grande do Sul - SERGS

- Sindicado dos Farmacêuticos do Rio Grande do Sul - SINDIFARS

- Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Superior do Estado de Amazonas - SINTESAM

- Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município do Rio Grande – SINTERG

- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto do Estado do Rio Grande do Sul - SINDIÁGUA

- Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Uruguaiana

- União Protetora do Ambiente Natural – UPAN





Matérias publicadas sobre o caso: 





terça-feira, 20 de dezembro de 2022

Ofício do InGá (19-12-2022) ao Governo do Estado sobre a Concessão do Jardim Botânico de Porto Alegre

Oficio InGá n. 14/ 2022

Porto Alegre, 19 de dezembro de 2022

Ao Secretário da Secretaria Estadual de Planejamento Governança e Gestão (SPGG) do RS, Sr. Cláudio Gastal.

À Secretária Estadual de Meio Ambiente e Infraestrutura do Rio Grande do Sul, Dra. Marjorie Kauffmann

À Promotoria de Meio Ambiente e à Coordenação de Meio Ambiente do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, Dr. Daniel Martini

Assunto: Solicitação de suspensão da Concessão do Jardim Botânico de Porto Alegre


Prezados(as) Senhor(as):

Ao cumprimentá-los, o Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (InGá) vem por meio desta solicitar a suspensão do Edital de Concessão do Jardim Botânico de Porto Alegre (JBPA), que será submetido a um leilão por 30 anos, previsto para 22/12/2022, pelos motivos relacionados abaixo.

O JBPA, com seus 36 hectares, é considerado um dos cinco maiores jardins botânicos do Brasil e obteve, na década passada, a classificação A, conforme critérios que constam na Resolução Conama n. 339/2003[1], possuindo equipe de pesquisadores e técnicos de excelência, juntamente com o Museu de Ciências Naturais (MCN), em parcerias com universidades e outros centros de pesquisa.

Também vale assinalar que corre na Justiça Estadual processos movidos pelo Ministério Público Estadual, acompanhados por setores jurídicos de ONGs, quanto à precariedade da estrutura restante e à indefinição da continuidade de serviços essenciais do JBPA, já que o mesmo pertencia à extinta Fundação Zoobotânica, juntamente com o MCN e o Parque Zoológico (Zoo), que sofreram desestruturação, a começar pela extinção do cargo de Diretor do Jardim Botânico e demais chefias de setores.

Como em outras situações, referentes a unidades de conservação, o governo do Estado concede parte do uso de uma área que protege um patrimônio natural, no caso a flora nativa e exótica, por meio da Secretaria Estadual de Planejamento Governança e Gestão (SPGG), que coordena o processo, mas não é a responsável por manter e gerir o imenso acervo vivo de milhares de plantas, que foram sendo plantadas desde 1958, atribuição esta da SEMA.  

O projeto foi modelado pela Fábrica de Projetos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com o apoio do Consórcio Araucárias Parques Brasileiros, setores que não demonstraram gabarito técnico para prever a continuidade e o avanço das atividades de uma instituição como um jardim botânico, que incorpora pesquisas, divulgação de temas voltados à flora e manutenção de acervos vivos de flora nativa e exótica.

O governo do Estado alega falta de recursos para manter o JBPA ou modernizá-lo, mas desconsidera que os recursos necessários poderiam ser angariados por outros meios, como a cobrança de multas ambientais, que totalizavam 26 milhões de milhões há cerca de 7 anos[2], mas em sua maioria prescreveu por falta de mecanismos efetivos de cobrança.

Há que se considerar que, anteriormente a janeiro de 2017 -  momento em que foi aprovada a Lei n. 14.982 de 16/01/2017 que extinguia a Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul (FZB) - muitos recursos eram obtidos por projetos de pesquisa e de meio ambiente, entre eles Projetos Pró-Guaíba, Projeto Mata Atlântica – KFW, Projeto RS Biodiversidade (GEF- Banco Mundial), CNPq, entre outros. Atualmente, o governo não promove mais projetos semelhantes em prol de nossa biodiversidade e vários funcionários do MCN e JB foram demitidos. Vivemos um apagão em relação à proteção de nossa biodiversidade?

A iniciativa de concessão do Jardim Botânico de Porto Alegre partiu de um modelo de negócios, que atropelou o seu Plano de Manejo, sendo estruturada a última proposta sem base em uma avaliação ou consulta ao próprio quadro técnico tanto do JBPA bem como do Museu de Ciências Naturais (MCN) que atuam conjuntamente na pesquisa de flora e fauna, biodiversidade e manutenção de coleções vivas e de herbário e de acervos de amostras fundamentais à ciência.

Em um dos documentos de modelagem da concessão, no perfil dos estudos coordenados pelo BNDES (Produto 1 – Avaliação Comercial e Estudo de Demanda – Parte I), as palavras “consumo” e “consumidor” são citadas 103 (cento e três vezes), enquanto as palavras “plantas ameaçadas” ou “espécies da flora ameaçadas de extinção” inexistem nos documentos. Que Educação Ambiental desenvolveremos em um Jardim Botânico se nosso intuito principal é o consumo e deixamos de lado a conservação de plantas que estão em situação de ameaça??

Em 2018, um Trabalho de Conclusão da bióloga Júlia Fialho Soares[3], com parceria dos técnicos do Jardim Botânico, contabilizou coleções que abrigam mais de 140 espécies de plantas ameaçadas de extinção “ex situ” (fora da natureza) a partir do Decreto Estadual N. 52.109/2014, com base em 804 espécies ameaçadas para o RS, o que perfaz cerca de 17%, em categorias como criticamente ameaçadas, em perigo e vulneráveis. Cabe lembrar que a Convenção da Diversidade Biológica (CDB) (Metas da Biodiversidade 2020 ou Metas de Aichi) recomenda que 75% de espécies estejam mantidas em condições “ex situ", ou seja, em Jardins Botânicos. A defasagem é evidente. O público deveria ser estimulado a conhecer a importância do tema, mas a concessão não prevê esta ênfase. A concessão prevê transformar a área em um espaço de consumo e desvio de finalidades, como a implementação de restaurantes, criatórios e exposição de fauna semi-cativa

No projeto do BNDES, não consta sequer o nome dos técnicos e a respectiva formação profissional, o que o desqualifica ainda mais, quando se constata que os técnicos concursados para o Jardim Botânico não foram consultados e não há uma análise técnica que avalie eventuais benefícios da proposta e também riscos ou fragilidades decorrentes da mesma. Como agravante, a Comissão de Gestão do Plano Diretor foi extinta na última edição do Plano Diretor.



Não há nenhum grupo técnico da SEMA, conhecedor deste patrimônio, que seja designado para controlar, acompanhar ou definir os limites fora dos objetivos de um jardim botânico, que não comprometam o acervo vivo do mesmo, frente ao futuro concessionário.

Um dos pontos apresentados na concessão, que também possui potencial risco, é o incremento de realização de atividades de bilheteria como espetáculos artísticos e eventos não necessariamente relacionados à função de um jardim botânico. Da mesma forma, não há estudo de capacidade de carga do parque Jardim Botânico (previsto no item 6.1.2. do caderno de encargos). Neste item, também cabe destacar que não há avaliação dos possíveis impactos de perturbação sobre a fauna, em especial aves, decorrentes de eventos noturnos ou mesmo diurnos.

É fundamental destacar que o Jardim Botânico consta como Patrimônio Ambiental do Estado[4] (Artigo 8o da Lei Est. No 14.982/2017), o que implica em vedação à destinação diversa que não a manutenção e a ampliação de seu acervo, e que diagnósticos e estudos para eventuais concessões deveriam ser assinados por profissionais com experiência na área ambiental, preferencialmente com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), além do fato de que a condução do trabalho deveria acompanhar uma Termo de Referência, que por sua vez deveria ter sido elaborado pela equipe técnica da SEMA. Havíamos solicitado à SEMA os possíveis documentos da área do corpo técnico concursado e especialista, que avaliasse a viabilidade de concessão e também solicitamos os nomes e a formação profissional dos membros das equipes de técnicos privados das empresas contratadas pelo BNDES que fizeram essa análise e proposição, mas não tivemos retorno. Assim, fica sob suspeição de que a decisão pela concessão, no modelo atual, trata-se de uma demanda política, de governo, sem embasamento técnico.

Cabe destacar que a negligência com o Patrimônio do Jardim Botânico não é de agora e se agravou, já que vários espaços e atividades foram sendo desativadas nos últimos anos. Como exemplo, nunca houve o conserto do muro com a Vila Juliano Moreira, cobrado pela Justiça, previsto desde, pelo menos, 2016, o que implica em invasões e vandalismos.

Não há plano de ampliação e manutenção de coleções feitos pelos curadores, tampouco incremento à irrigação em todo parque, constatando-se que há um déficit principalmente arboreto e em novas áreas onde se tentou ampliar coleções nos últimos anos.

No que toca ao manejo da vegetação, não consta nenhuma restrição ao uso de espécies de plantas exóticas invasoras no parque, inclusive para comercialização, lembrando-se que atualmente este é um ponto que requer remoção e manejo urgentes de plantas exóticas que se espalham no Parque (Ochna serrulata, Cinnamomum verum, Sysygium cumini, Ligustrum lucidum, etc.).

Outro aspecto a considerar é que os valores de ingresso serão majorados em pelo menos três vezes o valor atual, a fim de garantir os benefícios do concessionário. A empresa que ganhar o leilão de concessão incrementará também atividades não necessariamente ligadas ao tema do acervo e das funções de um jardim botânico, já que empresas privadas não são instituições de interesse público e, portanto, visam fundamentalmente o lucro e os negócios. Neste sentido, paira outra preocupação referente a ausência de previsão de isenção para ingresso de instituições de ensino ao Parque JBPA, em atividades didáticas, o que representaria um retrocesso, dado o histórico de isenções para atividades didáticas, o que poderá provocar, inevitavelmente, a inibição do número de visitantes estudantes e grupos ou pessoas carentes que antes tinham seu acesso gratuito garantido.

Por outro lado, não há estudo que demonstre que a reserva de cerca de 1 % do valor do ingresso será suficiente para manter as atividades de rotina e manutenção das coleções.

Paralelamente à iniciativa da concessão, não há perspectivas de parte da SEMA no sentido de seguir nas atividades definidas pela Resolução Conama n. 339/2003 que embasam a Categoria A para o JBPA, incluindo reforço às pesquisas, recursos financeiros e materiais para excursões de campo para coleta de materiais para reposição, enriquecimento e pesquisa referente ao acervo, como é condição que consta na referida Resolução.

A garantia da manutenção das coleções vivas não está clara e deveria incluir recriação de áreas consolidadas com coleções botânicas, como já ocorreu com o orquidário (coleção de Orquídeas) e Gensneriário (coleção de Gesneriáceas) desativados, e que não deveriam sofrer outro tipo de finalidade, recebendo construções como no caso de os espaços serem ocupados por restaurantes.

A ausência de uma forma objetiva de controle e acompanhamento formal de parte do Estado Concedente representa enormes riscos. Ou seja, o poder concedente (Estado do RS) não apresenta clareza e não incorpora a necessidade de que exista uma Comissão Técnica que contemple a retomada das curadorias das coleções, e defina o papel da SEMA e também usuários, junto à concessionária, a fim de garantir várias atividades essenciais nem sempre previstas em um rol de concessão de um jardim botânico. 

A fiscalização de um contrato de Concessão deveria ser função do Estado, não podendo ser transferida para outra empresa, mesmo que formalmente designada e autorizada pelo Poder Concedente, ou seja, o Estado do Rio Grande do Sul.

Lembramos que a fragilidade deste processo de concessão se agrava ainda mais com a condição de que o atual Jardim Botânico de Porto Alegre não tem mais direção e perdeu seu organograma, não existindo formalmente a garantia da participação de técnicos e demais servidores do JB em nenhuma instância ou decisão. Assim, dependendo do governo e/ou concessionário, o Plano Diretor do Jardim Botânico poderá continuar sendo alterado sem consulta à área técnica.

As fragilidades são ainda maiores quando se constata que no Edital de contratação da empresa concessionária, as obrigações muitas vezes não ficam claras. Como exemplo, verifica-se no item 6.10.2., onde consta que “árvores, maciços arbóreos, espaços abertos, gramados, arbustos, jardins e elementos hídricos, são parte constituinte de seu ecossistema, sua paisagem, devendo ter suas características, bem como o seu patrimônio natural, mantidos e preservados pela CONCESSIONÁRIA, sempre que possível”. E se não for possível? Quem define esta possibilidade é a boa vontade da empresa concessionária?  No item 6.10.7 também consta que “a CONCESSIONÁRIA poderá apoiar (grifo nosso), quando necessário e solicitado, o PODER CONCEDENTE nas ações de manejo, conservação ambiental e proteção dos recursos naturais e áreas verdes da ÁREA DA CONCESSÃO  com a finalidade de proteger e conservar a integridade do patrimônio natural, histórico e cultural do JARDIM BOTÂNICO DE PORTO ALEGRE integrantes da CONCESSÃO e, consequentemente de suas atrações naturais, históricas e culturais, disponibilizando sua equipe de conservação de áreas verdes, manutenção e seus equipamentos”.

No que se refere aos Encargos para Categoria “A”.  item 8.1.1.,  “Nos termos e limites disciplinados no CONTRATO, caberá à CONCESSIONÁRIA assumir os ENCARGOS ACESSÓRIOS da CONCESSÃO, relacionados ao apoio e custeio de ações e iniciativas que não tenham sido delegadas pela CONCESSÃO, destinadas ao cumprimento das missões e requisitos de Jardins Botânicos categoria “A”, nos termos da Resolução CONAMA n.º 339/2003 [...]”. Quem fará a fiscalização ou o acompanhamento das metas ou encargos assumidos pela concessionária?  

Assim, os “ENCARGOS ACESSÓRIOS deverão ser implementados no JARDIM BOTÂNICO DE PORTO ALEGRE a partir da segregação e destinação de percentual da receita operacional bruta (ROB) auferida pela CONCESSIONÁRIA, competindo ao PODER CONCEDENTE a definição da pauta anual de emprego dos recursos”. E se não houver esta receita, como ficará o cumprimento destas metas??

 

Conclusão

Diante dos diferentes itens acima que destacam as incertezas, os inúmeros retrocessos, os desvios de função e a consequente inviabilidade do atual processo de Concessão do Jardim Botânico de Porto Alegre, vimos solicitar a impugnação e a interferência do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul para a interrupção do Edital de Concorrência Pública Internacional Nº 0032/2022, que visa a Concessão de Uso de Áreas, Atrativos e Instalações, precedida da realização de Investimentos, destinada à Requalificação, Modernização, Operação e Manutenção do Jardim Botânico de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.

                    

Cordialmente


Paulo Brack                                                              

Coordenador Geral do InGá             

sábado, 26 de novembro de 2022

Parque Farroupilha (Redenção) (INGÁ-GVC)

 




1. Um pouco de História

O Parque Farroupilha é o mais antigo parque de Porto Alegre. Originalmente, sua área não era destinada à função de parque. Em 1807, o governador Paulo José da Silva Gama doou a área para o município, recebendo inicialmente o nome de Potreiro da Várzea ou Campos da Várzea do Portão. Naquela época, o terreno era alagadiço e quase não cercado por casas ou urbanização. Duas décadas depois, a área foi destinada para utilização por exercícios militares, havendo relatos de que durante a Revolução Farroupilha (1835 a 1845) algumas batalhas teriam sido travadas nesse espaço (Melo e Dias, 2014)[1]. Mais tarde a denominar-se Campos do Bom Fim, devido à proximidade da Igreja do Nosso Senhor do Bom Fim (1867).

Segundo a Prefeitura (PMPA)[2], em setembro de 1884, a Câmara propôs que a área passasse a ser denominada de Campos de Redenção, em homenagem à libertação dos escravos do terceiro distrito da Capital. Houve moradias de quilombolas no Parque. O primeiro ajardinamento do Parque ocorreu em 1901, quando já existiam na extremidade sul a área a Escola Militar (1872) e na extremidade norte a Escola de Engenharia (1896).

Com a Exposição Comemorativa do Centenário da Revolução Farroupilha, em 1935, o parque tornou-se o Parque Farroupilha, por meio do Decreto Municipal 307/3, a partir do evento que efetivou quase toda a ocupação deste espaço.

Os recantos Jardim Alpino, Jardim Europeu e Jardim Oriental foram implantados em 1941. Em 1978 foi criado o Brique da Redenção. Em 1997, foi efetuado o tombamento do parque como patrimônio histórico, cultural, natural e paisagístico de Porto Alegre.

2. Espaços

O Parque Farroupilha ocupa uma área de 36 hectares. Ja possuiu 69 hectares, ous seja, perdeu quase 50% de sua área original. eixo principal do parque, de uma ponta à outra, vai desde o estacionamento aos fundos do antigo Instituto de Educação (em recuperação), entre a Av. Setembrina e Eng. Luiz Englert, seguindo por um espelho d’água retangular e de concreto. No Centro, existe um laguinho artificial esférico, também circundado e em fundo de concreto, com chafariz e fonte luminosa. Os dois lagos são rodeados de gramados. Entre este último e a rua José Bonifácio, na outra extremidade, existe o Monumento ao Expedicionário. Esse eixo principal, na parte central do parque, é cruzado por eixos secundários, em geral transversais, com gramados e arborização. Destacam-se ainda diferentes Recantos (Recanto Alpino, Recanto Oriental, Recanto Europeu, Solar, Fonte Luminosa, Espelho d’água), Parquinho da Redenção, Estádio Ramiro Souto, Parque de Diversões Infantil, Lago de pedalinhos, Auditório Araújo Viana, Mercado do Bom Fim, Feira do Brique da Redenção (aos domingos) e Feira Agroecológica e Orgânica (aos sábados pela manhã) e o antigo Orquidário, extinto em 2017. O parque conta ainda com 38 monumentos, com destaque para o Monumento ao Expedicionário. Nas áreas de caminhos periféricos e outros entre gramados, existem espaços para caminhadas e parquinhos de diversão, com equipamentos mecânicos.

Há cerca de cinco anos, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente demoliu o Orquidário Municipal, que estava sediado no Parque Farroupilha próximo ao grande lago, vindo recentemente a se transformar em um centro de alimentação, com um conjunto de restaurantes, a infraestrutura que vem atrás, removendo essas orquídeas, muitas delas raras, para o Viveiro Municipal da SMAM que estava sendo abandonado entre 2016 e 2019, deixando-as em situação de penúria, causando a morte da maioria do acervo.

Há cerca de 10.000 árvores, de espécies como chal-chal, pitangueira, paineira, tipuana, cocão, palmeira da califórnia, grinalda de noiva, jacarandá, ipê-roxo, casuarinas, eucaliptos, cipreste, entre outras.

3. Alguns elementos sobre a Concessão

a)      O Parque Farroupilha é considerado um Patrimônio tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico-Cultural, Natural e Paisagístico, com seção no Município de Porto Alegre[1]. Neste sentido consideramos que uma concessão sobre esta área fere os princípios e os objetivos que deram a condição de patrimônio cultural e ambiental ao Parque (por meio do COMPAHC – Conselho do Patrimônio Histórico e Cultural -Inscrição no Livro Tombo N. 47; pg 52 e 94 de 03/01/1997). Cabe lembrar que em 19 de setembro de 1935, o Campo da Redenção, com histórico anterior valiosíssimo, recebeu a denominação de Parque Farroupilha através do Decreto Municipal nº 307/35. Atualmente, este patrimônio também chamado Parque da Redenção tem cerca de 36 hectares, quase a metade, dos originais 69 hectares, doados em 1807 pelo Governador Paulo José da Silva Gama.

b)      A área do Parque Farroupilha foi sendo perdida, pelo menos em sua metade, por meio de alienações e construções, na maioria das vezes sem nenhuma relação com o objetivo de áreas verdes, por meio de mercados, lojas, restaurantes, parque de diversões cercado, colégio, abertura de vias e alargamentos viários, posto de gasolina, auditório e estacionamentos em áreas hoje externas e internas (junto ao Auditório Araújo Viana) vinculados a atividades estranhas ao parque. Cabe destacar que estão tombados a rica arborização, os jardins, os gramados e todo o tipo de vegetação, os seus passeios e caminhos, os ajardinamentos, os chafarizes, as fontes, os lagos, os espelhos d’água e demais recantos, incluindo o recanto Solar, o recanto Oriental, o recanto Europeu, o recanto Alpino, o roseiral, incluindo ainda o estádio Ramiro Souto, o Auditório Araújo Vianna, o Espaço Cívico e o Monumento ao Expedicionário. Cabe destacar que o Orquidário, que era tombado, foi demolido totalmente, sem consulta à comunidade e ao COMAM, e não refeito após danos decorrentes de condições meteorológicas. A grande maioria das plantas deste Orquidário, algumas ameaçadas de extinção (gênero Cattleya, por exemplo), foram abandonadas e acabaram morrendo no Viveiro Municipal, por falta de cuidados de sua manutenção. No lugar do Orquidário, foi incorporado um Centro de Alimentação, que interfere na vegetação e que não estava previsto em nenhum Plano de Uso deste espaço nobre e que se constitui em um Patrimônio do Município;

c)      A administração técnica de nível superior do Parque Farroupilha foi retirada do local, inviabilizando ou prejudicando seu papel fundamental na gestão da área, que tinha tradição no acompanhamento cotidiano das atividades, com expertise, tanto das áreas verdes como dos demais serviços, prejudicando a garantia da manutenção de seus objetivos;

d)      A SMAMUS, responsável pela área, deve apresentar ao COMAM um Plano de Uso do Parque, discutido com os técnicos da SMAMUS, o Conselho e com a sociedade, que destaque seu objetivo fundamental em manter a riqueza de áreas verdes e de todo o patrimônio tombado, não permitindo e/ou impondo limites ao desvio de finalidades desta área;

e)      O Parque Marinha do Brasil e a Orla do Lami e demais espaços da Orla do Guaíba (Curso de água)  gozam de proteção legal, de 500 m de Áreas de Preservação Permanente (APP), por meio do Artigo 4º da Lei 12.651/2012 (Lei da Vegetação Nativa, ou vulgo “Código Florestal”, situação que deveria vedar a transformação de áreas verdes em áreas de ocupação urbana, como vem acontecendo.

f)    As notícias destacam que a Prefeitura alega que não teria recursos para manter estes grandes parques, principalmente no que se refere à segurança e proteção contra vandalismos, porém informações oficiais[2] são contraditórias, pois  dão conta de que a prefeitura apresenta e segue apresentando Superávit[3] em 2022. Segundo o documento da Secretaria da Fazenda da PMPA denominado “Balanço das Finanças Públicas - 2021”, o resultado da execução orçamentária do exercício de ano de 2021 foi de superávit orçamentário de R$ 788,9 milhões, ou seja, 4,5% acima do resultado de 2020, em valores corrigidos (pg. 9). Por outro lado, a administração municipal não demonstra ou explicita seus gastos nos Parques da cidade.  

g) Itens de Flora e Fauna inexistem no Projeto de Concessão, situação também destacada pelo ex-supervisor de Meio Ambiente da SMAM, Paulo Teixeira, em Opinião no Sul 21 

h) Patrimônios do Estado não pertencem a governos eventuais, qualquer processo de mudança deve seer precedido de amplo estudo e de discussões democráticas, principalmente pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente,  situação ainda sem esclarecimentos no COMAM.




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Endereço: Avenida João Pessoa, s/nº, bairro Bom Fim
Área: 37,51 hectares
Inaugurado em: 19 de setembro de 1935
Contato: Unidade dos Parques Urbanos (prédio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos SmSURB)- Telefone: 3289-2241

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Referências

[1] Marina I. O. Melo e Karina S. Dias. Parque Farroupilha, a natureza na cidade: práticas de lazer e turismo cidadão. Revista de Turismo Contemporâneo – RTC, Natal, v. 2, n. 1, p. 1-26, jan./jun. 2014.

[2] https://www2.portoalegre.rs.gov.br/smam/default.php?p_secao=201

Algumas Ávores do Parque 

Nome comum

Nome científico

Família

Origem

Dispersão

Açoita-cavalo

Luehea divaricata

Malvaceae

nativa RS/BR

vento

Alecrim-do-mato

Holocalyx balansae

Fabaceae

nativa RS/BR

animais

Angico-do-nordeste

Anadenanthera colubrina

Fabaceae

nativa - Nord. BR

vento

Angico-vermelho

Parapiptadenia rigida

Fabaceae

nativa RS/BR

vento

Aroeira-vermelha

Schinus tarebinthifolia

Anacardiaceae

nativa RS/BR

animais

Batinga

Eugenia rostrifolia

Myrtaceae

nativa RS/BR

animais

Butiá

Butia odorata

Arecaceae

nativa RS/BR

animais

Cassia-aleluia

Senna multijuga

Fabaceae

nativa do BR

auto

Cerejeira-do-mato

Eugenia involucrata

Myrtaceae

nativa RS/BR

animais

Chá-de-bugre

Casearia sylvestris

Salicaceae

nativa RS/BR

animais

chal-chal

Allophylus edulis

Sapindaceae

nativa RS/BR

animais

Cocão

Erythroxylum argentinum

Erythroxylaceae

nativa RS/BR

animais

Coqueiro-jerivá

Syagrus romanzoffiana

Arecaceae

nativa RS/BR

animais

Eucaliptos

Eucalyptus spp.

Myrtaceae

Oceania

vento

Guabiju

Myrcianthes pungens

Myrtaceae

nativa RS/BR

animais

Guabirorobeira

Campomanesia xanthocarpa

Myrtaceae

nativa RS/BR

animais

Guapuruvu

Schizolobium parahyba

Fabaceae

Nativa de SC e do resto do BR

Vento

Ipê-amarelo

Handroanthus chrysotrychus

Bignoniaceae

nativa do BR

vento

Ipê-roxo

Handroanthus heptaphyllus

Bignoniaceae

nativa RS/BR

vento

Ligustro

Ligustrum lucidum

Oleaceae

Asia

animais

Nozes-de-crivo

Pterocarya fraxinifolia

Juglandaceae

Asia

vento

Paineira

Ceiba crispiflora

Malvaceae

Argentina

vento

Pata-de-vaca

Bauhinia forficata

Fabaceae

nativa RS/BR

auto

Pitangueira

Eugenia uniflora

Myrtaceae

 

animais

Pau-de-malho

Machaerium paraguariensis

Fabaceae

nativa RS/BR

vento

Pitangueira

Eugenia uniflora

Myrtaceae

nativa RS/BR

animais

Plátano

Platanus sp.

Platanaceae

Hemisf. Norte

vento

Timbaúva

Enterolobium contorstisiliquum

Fabaceae

nativa RS/BR

 

Tipuana

Tipuana tipu

Fabaceae

Argentina

vento

Ubajaí

Eugenia myrcianthes

Myrtaceae

nativa RS/BR

animais

Umbu,cebolão

Phytolacca dioica

Phytolaccaceae

nativa RS/BR

animais

Uva-do-japão

Hovenia dulcis

Rhamnaceae

Ásia

animais