Porto Alegre, 13 de julho
de 2017
Ao Governador do Estado do Rio Grande do Sul, José Ivo
Sartori
Ao Coordenador da Coordenação de Meio Ambiente do
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (CAOMA-RS), Dr. Daniel
Martini
Prezados Senhores:
Considerando o
lançamento do Programa de Incentivo à Pequenas Centrais Hidrelétricas, lançado
pelo governo do Estado do Rio Grande do Sul no Palácio Piratini, em Porto
Alegre, neste dia 13 de julho de 2017;
Considerando a
inexistência de critérios para o estabelecimento de portes de empreendimentos
de geração de energia hidrelétrica para o licenciamento ambiental no Estado do
Rio Grande do Sul;
Considerando a
recente alteração dos portes referidos anteriormente sem a participação do
Conselho Estadual de Meio Ambiente (Resolução do Conselho de Administração da
FEPAM n. 14/2017, do 30 de junho de 2017), resultando em diminuição de porte
para o licenciamento de empreendimentos de energia hidrelétricas
(empreendimentos de 10 MW, considerados de grande porte, passaram por esta
portaria para porte pequeno, e os de 5MW, que eram de médio porte, passaram a
mínimo porte);
Considerando
que, com a referida Resolução, também ocorreram reduções de valores de
arrecadação oriundos de taxas de Licenciamento Ambiental, em alguns casos em
até 10 vezes, trazendo prejuízos econômicos ao Estado e aumento de demandas às
equipes técnicas da FEPAM;
Considerando
que parte importante das matas remanescentes, principalmente matas ciliares e
outros ecossistemas naturais no RS, estão restritas justamente às margens dos
cursos de água, em Áreas de Preservação Permanente (APPs);
Considerando
que existe um número elevado de PCHs planejadas nas bacias dos principais do
RS, ou mesmo em cada rio, como no caso da bacia do rio Uruguai (entre RS e SC),
onde temos 260 PCHs planejadas e mais 18 UHEs, totalizando 278 empreendimentos
hidrelétricos, o que denota que esta situação deveria ser avaliada profundamente
do ponto de vista científico e técnico quanto à questionável capacidade de
suporte de tal número de empreendimentos[1];
Considerando o fato contraditório
em que no Brasil 45% das PCHs estão sendo planejadas sobre as Áreas
Prioritárias para a Biodiversidade (Port. MMA n. 9 de 23 de janeiro de 2007),
sendo 25% delas na Categoria de Extrema Importância[2],
situação preocupante que pode afetar também espécies ameaçadas e comunidades
tradicionais e seus modos de vida potencialmente afetados por estes
empreendimentos;
Considerando
que as Avaliações Ambientais Integradas dos rios no Brasil começaram ser
realizadas, de forma inédita, pela SEMA do RS, no início da década de 2000,
inclusive com a participação de técnicos da Fundação Zoobotânica do Rio Grande
do Sul;
Considerando o
processo de elaboração do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Rio
Grande do Sul que ainda se encontra inconcluso;
Assim sendo, a
APEDEMA vem tecer os seguintes questionamentos quanto ao Programa de Incentivo
às Pequenas Centrais Hidrelétricas:
1. Por que não houve deliberação
do tema por parte do Consema (Conselho Estadual de Meio Ambiente do Rio grande
do Sul) e qual a competência do Conselho de Administração da FEPAM para
estabelecer os portes dos empreendimentos?
2. Houve a compatibilidade entre
este programa e os planos de bacia hidrográficas?
3. As Áreas Prioritárias para a
Biodiversidade e a temática das espécies ameaçadas do RS foram consideradas
para a tomada de decisão neste Programa?
4. Como foi estabelecido o
Programa de Incentivo às PCHs antes de o Zoneamento Ecológico-Econômico ter
sido concluído?
5. Existe um programa
governamental de incentivo a energias alternativas com menor impacto ambiental?
6. Como será a destinação da fauna
silvestre impactada com as PCHs licenciadas?
7. Como será avaliada a eficiência
dos projetos de transplantes e destinação (in situ e ex situ) de
flora em empreendimentos hidrelétricos?
8. Quais foram os critérios
técnicos adotados para a definição dos trechos de rios que poderiam ser
barrados ou afetados por estes empreendimentos hidrelétricos (PCHs) e sua
relação sinérgica eventual com o efeito de outras PCHs e UHEs?
9. Foram considerados os impactos
sociais e socioculturais relacionados à migração de mão de obra e a
temporalidade de empregos às comunidades atingidas pelas obras?
Reiteramos a preocupação da
comunidade ambientalista, e requeremos o acesso aos estudos que embasaram a
proposta do Programa de Incentivo às PCHs bem como aos técnicos responsáveis
por sua elaboração, visando obter as respostas aos questionamentos acima, entre
outros.
Atenciosamente,
Coordenação da
APEDeMA (2015-2017)