terça-feira, 15 de fevereiro de 2022

A POLUIÇÃO LUMINOSA E A BIODIVERSIDADE

Paulo Brack

Plantas e animais dependem do ciclo diário (circadiano) de luz e escuridão que regem os comportamentos que sustentam a vida, como reprodução, migração, nutrição, sono e proteção contra predadores. Evidências científicas comprovam que a luz artificial à noite tem efeitos prejudiciais e até mortais em muitas criaturas, com destaque a anfíbios, répteis, aves, mamíferos, insetos e plantas. A intensa luminosidade artificial decorrente de atividades antrópicas representa efeitos negativos ao ciclo circadiano dos animais, implicando em alteração do comportamento e possibilidade de aumento de mortes de animais atraídos pela luz, o que pode ser enquadrado como poluição luminosa.



A poluição luminosa, de acordo com Longcore e Rich (2004), pode ser dividida empoluição luminosa astronômica”, que obscurece a visão do céu noturno, atingindo de uma forma dispersa, e “poluição luminosa ecológica”, que altera os regimes de luz natural em ecossistemas terrestres e aquáticos. Segundo estes autores, algumas das consequências catastróficas da luz para certos grupos taxonômicos (espécies de flora, fauna, etc.) são bem conhecidas, como mortes de aves migratórias em torno de postes iluminados e de tartarugas marinhas recém-nascidas desorientadas pelas luzes em suas praias para nidificação.

A poluição luminosa, ou também fotopoluição, é causada principalmente pela iluminação pública de ruas, parques, edifícios e pelas luzes dos veículos (Longcore e Rich 2004). De acordo com documento de Henrique Paranhos Sarmento Leite (2021), a poluição luminosa se caracteriza pelo "uso excessivo ou indevido da iluminação artificial, em níveis capazes de causar efeitos adversos à saúde, à segurança e ao bem-estar das populações, suas atividades sociais e econômicas ou à biota". Quanto aos impactos à biodiversidade, centenas de estudos vem demonstrando que a poluição luminosa causa um conjunto diverso de perturbações sobre respostas biológicas como nos casos de padrões migratórios, seleção de habitats, comunicação animal, reprodução, ritmo circadiano, fuga de predadores, fenologia ads plantas.

Para se conhecer os efeitos do excesso de luminosidade nos ecossistemas há que se levar em conta os efeitos em muitos organismos que possuem vida noturna em florestas e em outros ambientes naturais. Infelizmente, os seres humanos, que vivem em ambientes urbanos profundamente artificializados, não se dão conta de que os ecossistemas naturais estão desaparecendo, por sua influência, e com eles cresce a ameaça de extinção de espécies. O Painel Internacional de Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos (IPBES, em inglês), ligado a ONU, estima a existência de cerca de 1 milhão de espécies ameaçadas de flora e fauna no mundo[1]. No RS, existe uma lista oficial de 280 espécies de fauna ameaçada (Decreto Est. n. 51.797/2014)[2] e 804 espécies da flora nestas condições (Decreto Est. n. 52.109/2014)[3].  A fragilidade é evidente, então cabe seguirmos o Princípio da Precaução que não agrave a situação de nossa biodiversidade. A expansão sem limites de iluminação artificial noturna pode não causar, sozinha, a extinção de espécies, mas agrava a situação.

A expansão de urbanização traz consigo o impacto da poluição luminosa associada ou não a outros impactos, como poluição sonora e outras modalidades de poluição. A região do RS que mais vem crescendo em urbanização, com oscilação de população maior no verão, é o Litoral Norte (BRACK, 2006). É importante destacar que existem ecossistemas bem ricos em diversidade biológica no Litoral Norte[4], e que estão em estado crítico tanto no Rio Grande do Sul[5] como também é o caso do       Litoral Sul de Santa Catarina. Estes ecossistemas pertencem às Zonas Costeiras, consideradas como Patrimônio Nacional pela Constituição Federal de 1988, fazendo parte da Lei da Mata Atlântica (Lei Federal n. 11.428/2006) [6], caracterizadas no mapa do IBGE (2004), como Formações Pioneiras, englobando diferentes habitats, não somente florestais. Dunas e diferentes tipos de vegetação de restingas (complexo de ecossistemas sobre a Planície Costeira) possuem comunidades animais e vegetais em equilíbrio ecológico ou próximos deste equilíbrio. Alguns animais mais comumente conhecidos em nossas matas são noturnos ou predominantemente de hábitos noturnos, como gambás, gatos-do-mato, corujas-buraqueiras, morcegos (destacando-se os frugívoros dispersores de sementes), bacuraus, sapos, pererecas, invertebrados, entre outros, alvos da poluição luminosa. Há que se considerar que animais diurnos dormem durante a noite, sendo que a iluminação artificial noturna tem impacto ao período de sono ou descanso dessas espécies.

No caso de plantas, o fotoperíodo que as afeta, definido pela relação de horas de escuro/claro, vai determinar o período do ano de fenômenos fenológicos (eventual queda biológica de folhas, florescimento, formação de frutos). O fotoperíodo altera a fenologia, acelerando ou alterando o período de florescimento, frutificação e queda de folhas, por exemplo, segundo Bennie et. al. (2016).

No caso de insetos, ocorre a atração em massa de diferentes organismos pelos holofotes em áreas próximas ao seu habitat. Alguns morcegos seguem em grandes quantidades os insetos voadores, principalmente na proximidade de lâmpadas. Sapos também são atraídos para busca de insetos junto a lâmpadas. De certa maneira, a luminosidade em áreas predominantemente urbanas tem efeito mais restrito, até porque a diversidade de fauna é baixa. Mas, mesmo assim, aves, como o sabiá (Turdus rufiventris), em áreas urbanas com iluminação artificial, vêm cantando em horas mais cedo do que o normal, como a partir das 3h ou 4 h da manhã[7]. Situações como essa alcançam outras aves, mas faltam estudos sobre o tema, atualmente.

Animais noturnos dormem durante o dia e são ativos durante à noite. A poluição luminosa altera radicalmente seu ambiente noturno, transformando a noite em dia. De acordo com o pesquisador Christopher Kyba, para os animais noturnos, “a introdução da luz artificial provavelmente representa a mudança mais drástica que os seres humanos fizeram em seu ambiente[8]. Segundo o Sítio-e Dark Skies Ranger, onde é citada a fala de Christopher: “próximo das cidades, o céu nublado é centenas ou milhares de vezes mais brilhante do que há 200 anos. Este fato pode ter um efeito drástico na ecologia noturna, por exemplo ao favorecer os animais predadores que usam a luz para caçar e ao prejudicar as espécies que usam a escuridão para se esconder” (grifo nosso).

            A iluminação artificial intensa e crescente nas circunvizinhanças de ambientes naturais provoca imensa alteração no ciclo circadiano de vários animais. No caso do Litoral, onde cresce a urbanização de uma forma descontrolada e desenvolvem-se múltiplas iniciativas para atrair turistas e veranistas, há que se considerar que determinados impactos ambientais, inclusive a poluição múltipla decorrente de atividades de turismo crescente em remanescentes de ecossistemas naturais, como as matas de restinga, dunas e diferentes formas de vegetação com flora e fauna nativas.

Qualquer iniciativa que implique desenvolvimento de empreendimentos públicos ou particulares que envolvam projetos de iluminação artificial, principalmente durante o veraneio, em que animais estão em mais intensa atividade, poderá ter impactos ambientais múltiplos com alteração no comportamento ou mesmo aumento de risco de desaparecimento de espécies raras e ameaçadas extinção. A implantação ou incremento de iluminação artificial poderá afugentar, diminuir a reprodução ou causar mudanças radicais no comportamento de espécies que estão em declínio populacional no litoral, inclusive pelo avanço urbano nos balneários. Ou seja, evitar-se o aumento de fontes luminosas é também auxiliar a proteger a natureza. 

O astrônomo Falchi Fabio (https://www.ecycle.com.brafirma que os níveis da luminosidade artificial podem ser milhares de vezes mais elevados se comparados com o ambiente noturno sem lâmpadas. Essa luminosidade, principalmente proveniente de centros urbanos, vem afetando processos naturais de acasalamento, migração, alimentação e polinização das espécies, sem que elas tenham tempo de se adaptar.

A iluminação noturna altera comportamentos de animais silvestres, inclusive em processos fundamentais ligados à regeneração da vegetação, como no caso da dispersão de sementes por aves, morcegos, gambás, cuícas e demais marsupiais, além de outros animais. Da mesma forma, a poluição luminosa altera comportamentos e prejudica animais silvestres considerados predadores de insetos, como no caso de sapos, répteis, aranhas, etc. Polinizadores, com estaque a lepidópteros e himenópteros poderão ser atraídos pela luz artificial e também prejudicar o êxito na fecundação das flores e reprodução de vegetais. A defaunação ou desaparecimento ou diminuição drástica de fauna de florestas e demais ecossistemas é um fenômeno cada vez mais atual, provocado por impactos de atividades humanas, que deixa florestas e outros ecossistemas naturais vazios em fauna. 

É importante destacar que aves do litoral, como no caso de garças, que costumam ter hábitos gregários (juntas) se abrigam à noite na copa de árvores, e de dia são vistas pescando junto ao mar ou em enseadas de sangradouros, arroios ou mesmo rios que desembocam no mar.

Muitos pássaros, também atraídos pelas luzes artificiais, saem do seu curso migratório e morrem ao colidirem com construções humanas, como por exemplo, os outdoors luminosos, que também matam milhares de insetos.

Segundo o Projeto Tamar, a implantação de luz artificial principalmente nas praias, acompanhada pela expansão urbana descontrolada sobre o litoral, vem prejudicando tartarugas marinhas em seu processo de desova, atingindo assim fêmeas e filhotes. As fêmeas acabam por alterar seus locais de desova, devido à iluminação inadequada nas praias. E no caso dos filhotes, podem ficar desorientados logo após a eclosão dos ovos, e saírem de seus ninhos. Comumente, em vez de seguirem para o mar, guiados pela luminosidade natural do horizonte, acabam rumando para o continente, atraídos pela iluminação artificial. Também, na sequência, muitas vezes são alvo de atropelamento, pisoteio não intencional ou mesmo sendo devorados por predadores como cães que vagueiam sem dono nestes locais.



O que fazer?

Tanto no que se refere à fotopoluição atronômica como para a poluição luminosa ecológica, segundo declaração do professor Enos Picazzio[9], do Departamento de Astronomia da USP, duas frentes são fundamentais para mudar o cenário de fotopoluição no Brasil:  a educação e a legislação, criando-se regras obrigatórias, com punições para quem infligir as mesmas. Entretanto, o professor salienta que o processo precisa contar com o diálogo entre sociedade, setores técnicos, econômicos e ambientais, além da participação do governo.

Também, em relação à fauna e flora, evitar ao máximo a poluição luminosa, mantendo áreas naturais protegidas e desenvolvendo estudos que avaliem o problema e indiquem as melhores condições de habitat para as espécies, prioritariamente, aquelas ameaçadas de extinção.

 Referências.

BENNIE, J., DAVIES, T. W., CRUSE, D., & GASTON, K. J. Ecological effects of artificial light at night on wild plants. Journal of Ecology. 104, 611–620, 2016.

BRACK, Paulo. Vegetação e Paisagem do Litoral Norte do Rio Grande do Sul: patrimônio desconhecido e ameaçado.  In: Encontro Socioambiental do Litoral Norte do RS: ecossistemas e sustentabilidade. Livro de Resumos. Imbé: Ceclimar- UFRGS, p. 46-71, 2006.

DAVIES, Thomas; SMYTH, Tim. Why Artificial Light at Night should be a Focus for Global Change Research in the 21st Century. Global Change Biology, v. 24, Issue 3, p. 872-882, 10 Nov. 2017. Disponível em: https://onlinelibrary.wiley.com/doi/full/10.1111/gcb.13927 . Acesso em: 20 out. 2020.

DIAS, Karina Soares; DOSSO, Elisa Stuani; HALL, Alexander S.;  SCHUCH, André Passaglia; TOZETTI, Alexandro Marques. Ecological light pollution affects anuran calling season, daily calling period, and sensitivity to light in natural Brazilian wetlands. The Science of Nature 106: 46, 2019.

GALLAWAY, Terrel. On Light Pollution, Passive Pleasures, and the Instrumental Value of Beauty. Ecological Economics, v. 69, n. 3, p. 658-665, 15 Jan. 2010.

LEITE, Henrique P. Sarmento. Poluição luminosa: seus impactos sobre a saúde, a segurança, a economia e o meio ambiente – e propostas para a sua regulação no Brasil. Brasília: Câmara de Deputados, 2021. 39 p.

LONGCORE, T., RICH, C. (2004) Ecological light pollution. Front Ecol. Environ. (4):191–198. https://doi.org/10.1890/1540-9295(2004)002[0191: ELP]2.0.CO;2 



domingo, 13 de fevereiro de 2022

Ofício do InGá quanto à Concessão do Jardim Botânico de Porto Alegre (JBPA) - 11-02-22

 Ofício/InGá/nº02/2022                                                         

Porto Alegre, 11 de fevereiro de 2022

À Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA) e Secretaria Estadual de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG)

Ao Setores de Justiça e Meio Ambiente do Ministério Público Estadual (MPE)

Assunto: Concessão do Jardim Botânico de Porto Alegre (JBPA)

Prezados(as) Senhores(as):

       O Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais – InGá, ONG ambientalista, registrada no CNPJ sob n°03.535.467/0001-24 vem acompanhado, com muita preocupação, a questão Concessão do Jardim Botânico de Porto Alegre (JBPA). Adiantamos que, em tese, não somos contrários à concessão de alguns serviços, porém a proposta não deixa claro que serviços serão concedidos, nem a base técnica de ponderação da capacidade de carga para o previsível aumento de público.



    Participamos da Audiência Pública Virtual do dia 3 de fevereiro de 2022, porém fizemos várias perguntas não respondidas no ato, sendo meras respostas superficiais ou mesmo se justificado que as mesmas seriam respondidas depois, o que pode ser constatado na gravação do Evento no YouTube: “Audiência Pública – Concessão do Jardim Botânico de Porto Alegre” (https://www.youtube.com/watch?v=SlPoe_I8O9Y&ab_channel=SecretariadePlanejamento%2CGovernan%C3%A7aeGest%C3%A3o ). Inclusive, perguntamos quanto a realização de convite ao Ministério Público Estadual se estava ou não presente no ato, mas não obtivemos resposta, mesmo após a oportunidade de nos manifestarmos virtualmente.

 Quanto ao conjunto de Consultas Públicas referentes às Concessões de áreas de conservação no RS, vimos lembrar que havíamos, de forma semelhante, tanto pelo InGá como por mais de 20 pesquisadores da biodiversidade, encaminhado Ofício à SPGG, em 15 de outubro de 2021 (portanto há quase 4 meses), sobre questionamentos referentes às profundas fragilidades do estudo de modelagem e concessão do Parque Estadual do Turvo. Até hoje não recebemos respostas.  Então, resta-nos a dúvida até que ponto nossas considerações serão minimamente respondidas, neste caso no que toca ao Jardim Botânico de Porto Alegre.

        Causa-nos surpresa que uma Secretaria de Planejamento, Gestão e Governança (SPGG), que não tem atribuição pela gestão tanto da biodiversidade como do meio ambiente, leve a cabo processos de concessões com base em estudos meramente de viés econômico. Ex. no Documento 1, ou PRODUTO 1 – ANÁLISE COMERCIAL E ESTUDO DE DEMANDA – Parte I, a palavra consumo está citada 81 (oitenta e uma) vezes, enquanto as palavras conservação da flora ou espécies ameaçadas da flora (acervo de mais de 150 espécies nesta condição no PBPA), tampouco foram citadas.

Outro problema, que consideramos grave, é o fato de que no que se refere aos documentos disponibilizados, não foi possível verificar-se a composição das equipes técnicas responsáveis por tais estudos, ou seja, não existe menção quanto a autorias, formação técnica e tampouco responsabilidade técnica quanto a essas informações e análises realizadas.

 A Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Infraestrutura (SEMA), em especial a chefia do Departamento Estadual de Biodiversidade (DBio) desta Secretaria alega que realizou consulta aos técnicos do quadro, ou que os mesmos teriam participado e dado aval aos estudos para a concessão, situação que não foi confirmada. Ao contrário, tivemos contatos com os principais técnicos responsáveis pelas coleções de plantas vivas do JBPA e os mesmos negam ter sido consultados. Além disso, a SEMA não apresentou nenhum documento que avalie tecnicamente a viabilidade, a abrangência da concessão e se existem condições para a dimensão de concessão prevista, já que a proposta preza por atividades de negócios, turismo e consumo, envolvendo valores de preço básico para o leilão acima de 200 milhões de reais.

Em resumo, constata-se a ausência de documentos claros que avaliem de forma técnica e científica a viabilidade deste processo, que tem, neste caso, perfil quase exclusivo de negócios. Melhor dizendo, esperávamos que o governo apresentasse um parecer da área técnica concursada, especializada, não em posições de representantes do governo, não especialista e/ou não concursados, e que podem eventualmente preencher cargos técnicos de chefias, mas com indicações muito mais políticas. Portanto, a suposta garantia da manutenção dos serviços essenciais não tem amparo técnico-científico.

Os documentos apresentados não trazem a preocupação explicita de compatibilizar conservação da flora, manutenção de acervos, pesquisa necessárias, educação ambiental, já que a modelagem, encomendada pelo BNDES, expõe a supremacia dos negócios. A manutenção da categoria A, conforme condição obrigatória presente na Resolução Conama n. 339/ 2003 é incerta. A mudança alegada no Plano Diretor de 2014 do JBPA, realizado em 2021, não tem base técnica e sim teor meramente burocrático para facilitar a concessão. 

Como agravante, na incerteza de se manter a Categoria A do JBPA, o Secretário Adjunto de Concessões, da SPGG, concedeu entrevista ao Jornal Zero Hora, alguns dias antes da Audiência Pública e não soube responder se a Categoria A, demandada pela Resolução Conama 339/2003 será mantida pela SEMA ou pelo Concessionário.  Cabe lembrar que o Jardim Botânico tinha obtido a categoria A, segundo os critérios da Resolução Conama, antes da extinção da FZB (2017). Também cabe destacar que todas as chefias, todo o plano de carreira e toda a estrutura do JB foi desfeita, vários técnicos e demais funcionários demitidos e outros levados a se desligar dos 3 setores da FZB (MCN, JB, Zoo). Corre ainda na justiça do trabalho, por iniciativa do governo do Estado da época e também do atual, processo para a demissão de todos os técnicos concursados das extintas Fundações. 

Considerando-se que a proposta surgiu de uma Secretaria não afeta à área ambiental, com base em uma modelagem do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) para parques e outras áreas, com critérios que enfatizam o aumento da visitação pública, negócios, mas sem a base de garantia da manutenção da pesquisa, da riqueza do patrimônio de plantas vivas, e pela ausência de citação da qualificação da equipe técnica dos estudos, nos aparece que o estudo de concessão deve ser refeito.

Ademais, lembrando que a função principal de um Jardim Botânico é conservar a flora e a biodiversidade (existem 150 espécies ameaçadas ex-situ no local), promover pesquisas no tema e também desenvolver programas de Educação Ambiental  proposta não contou com a participação de técnicos do JBPA, não garante claramente a manutenção do Plano Diretor do JBPA, e também não deixa claro se a Resolução Conama 339/2003 (que estabelece critérios e condições para a existência de um Jardim Botânico) será cumprida, esta situação ilustra a enorme fragilidade deste processo.

Assim sendo, resta-nos solicitar a Nulidade tanto dos documentos de modelagem, praticamente restrita a negócios também e também Nulidade do processo que não conta com estudos sérios de equipes preparadas, não existindo consulta ao corpo técnico do JBPA para avaliar uma concessão que deve ser limitada a serviços, mas respeitando o Plano Diretor, a Resolução Conama 339/2003 e toda a legislação e acordos internacionais assinados pelo Brasil referentes à biodiversidade.

Atenciosamente


Paulo Brack

Coordenador do InGá