sexta-feira, 27 de janeiro de 2023

InGá cobra da SEMA esclarecimentos diante da possibilidade de um novo Edital de Concessão do Jardim Botânico de Porto Alegre

                                                                            Porto Alegre, 27 de janeiro de 2023

À Secretaria de Planejamento, Governabilidade e Gestão (SPGG)
À Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Infraestrutura (SEMA)
À Coordenação de Meio Ambiente do Ministério Público Estadual (Caoma-MPE),

Prezados(as) Senhores(as):

O InGá (Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais) encaminhou à SPGG, à SEMA e ao CAOMA-MPE o Ofício InGá N. 14/2022, no dia 19 de dezembro de 2022 (em anexo, novamente), solicitando que o Edital do Leilão de Concessão do Jardim Botânico de Porto Alegre, previsto para o dia 22 de dezembro de 2023, fosse suspenso até que um conjunto de itens SEM RESPOSTA e questionados por nossa entidade fossem respondidos. Os itens representam pontos assinalados por muitas entidades ambientalistas, professores do Departamento da UFRGS, inclusive associações de técnicos da área ambiental.

Infelizmente não acusamos recebimento das respostas aos nossos questionamentos por parte da SPGG e SEMA referentes à Concessão.

Destacamos aqui novamente alguns dos principais pontos de incerteza e riscos reais (elencados no Ofício em anexo) por que passa a proposta de Concessão, com base nos documentos do BNDES e entidades contratadas:

1) Ausência de documento da área técnica do quadro (técnicos concursados e especialistas do Jardim Botânico) que avalie a eventual ou não Viabilidade da Proposta de Concessão Prevista no Edital. Nos documentos do BNDES, não consta sequer o nome dos técnicos e a respectiva formação profissional e ART.

2) Ausência de um Grupo de Acompanhamento, que deveria ser constituido pela Comissão de Gestão (extinta na última versão do último Plano Diretor, que também não contemplou a participação dos técnicos do JBPA) e que inclua setores da sociedade, como no caso dos Conselhos Consultivos que, de certa forma, atuaram e sugeriram aperfeiçoamentos possíveis no conteúdo do Edital da Concessão dos Parques Estaduais;

3) Existência de um processo na Justiça Estadual na situação do JBPA, movido pela Promotoria de Justiça em Meio Ambiente do Ministério Público Estadual, acompanhados por setores jurídicos de ONGs, referentes a perdas e prejuizos decorrentes da extinção da Fundação Zoobotânica (precariedade de estrutura restante e de pessoal, indefinição da continuidade de serviços essenciais do JBPA). Uma das exigências da Justiça Estadual é o conserto do muro, previsto desde 2016, mas ainda não resolvido, junto à Vila Juliano Moreira, o que implica em invasões e vandalismo.

4) Ausência de garantia de como será mantida a Categoria A no JBPA, já que os critérios que constam na Resolução Conama n. 339/20031 exige equipe compatível de pesquisadores e técnicos de excelência, situação provida de parceria com o Museu de Ciências Naturais (MCN), universidades e outros centros de pesquisa, lembrando-se que a extinção da FZB anulou a estrutura organizacional e retirou o cargo de Diretor do Jardim Botânico e demais chefias de setores. Um Jardim Botânico deve ter uma direção própria, para planejar, buscar apoios externos, concentrar e gerenciar a administração deste enorme Patrimônio.

5) Os Objetivos dos estudos da modelagem para a Concessão denotam desvio de finalidades, já que a Concessão pretende incrementar negócios e consumo. No docimento Produto 1 – Avaliação Comercial e Estudo de Demanda – Parte I), as palavras “consumo” e “consumidor” são citadas 103 (cento e três vezes), enquanto as palavras “plantas ameaçadas” ou “espécies da flora ameaçadas de extinção” inexistem nos documentos. Espetáculos artísticos e eventos estão no centro dos objetivos da Concessão, e mesmo assim não há clareza na realização de um estudo de capacidade de carga do parque Jardim Botânico. Ademais, não há avaliação dos possíveis impactos de perturbação sobre a fauna, em especial aves, decorrentes de eventos noturnos ou mesmo diurnos.

6) Ausência de previsão de um aumento necessário do acervo de plantas nativas ameaçadas de extinção ex Situ, que perfazem pelo menos 145 espécies, de um total de 804 espécies vegetais ameaçadas (decreto 52.109/2014), ou seja 17%, em diferentes categorias (Criticamente Ameaçadas - CR, Em Perigo e vulneráveis). A Convenção da Diversidade Biológica (CDB) (Metas da Biodiversidade 2020) recomenda que 75% de espécies ameaçadas estejam mantidas em condições “ex situ", ou seja, em Jardins Botânicos. A defasagem é evidente.

7) Ausência de clareza no compromisso da Concessionária cumprir obrigações previstas no Edital. Ex. no item o item 6.10.2 do Edital, está determinado que arborização, acervos e patrimônio natural serão "mantidos e preservados pela CONCESSIONÁRIA, sempre que possível”. No item No item 6.10.7 consta também que “a CONCESSIONÁRIA poderá apoiar ações de manejo, conservação ambiental e proteção dos recursos naturais e áreas verdes..." (grifo nosso). Quem fará a fiscalização ou o acompanhamento das metas ou encargos assumidos pela concessionária?

8) Incerteza de garantia de continuidade de recursos para manter a estrutura de serviços do JBPA e cumprimento de metas, caso a empresa não consiga obter público pagante e, portanto, fonte de receitas ser repassado ao JBPA.

9) Ausência de avaliação dos resultados de uma previsível redução no número de público visitante em decorrência da majoração do valor de ingresso no JBPA. Cabe destacar que, há cerca de dois meses, a cobrança compulsória de todos setores do público visitante, inclusive escolas e universidades, pode estar causando redução de público de escolas ou comunidades mais carentes.

10) Incertezas quanto aos impactos de novas áreas de construção decorrentes da Concessão, áreas de prédios, ampliação estacionamento, restaurantes, lojas, etc. sobre áreas verdes, em especial de coleções de plantas vivas. A Concessão prevê um novo prédio de 7.500 m2. Qual o impacto deste prédio sobre as coleções?

Reiteramos, portanto, que a SEMA não promova um novo Edital sem proporcionar um diálogo e atendimento às respostas aos itens de questionamentos assinalados acima e em Ofício anterior anexo, em encontro(s) presencial(is) trazando também o MPE e representantes da sociedade e de pesquisadores, para tratarmos do evidente descompasso entre os documentos de modelagem do processo de concessão e as incertezas manifestadas pelo InGá e demais entidades, assegurando-se assim como dar-se-á a manutenção da Categoria A para o JBPA, e garantia de condições dignas para a realização dos serviços essenciais por técnicos da Sema que desempenham atividades no JBPA.
 
Assim, ficamos no aguardo e agradecemos a atenção.

Nossa Flora também agradece!

Cordialmente

Paulo Brack
Coordenador Geral do InGá







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