1. Introdução
Em 24 de março de
2026 completaram-se 21 anos da Lei 11.105/2005, a
chamada Lei de Biossegurança, que permitiu a liberação dos transgênicos
no Brasil. Entre os principais argumentos para essa aprovação estavam o suposto
favorecimento da produção de culturas vegetais, em especial de grãos como a
soja e o milho, com uma alegada diminuição do uso de agrotóxicos,
principalmente herbicidas e inseticidas, além de um prometido benefício de
qualidade de alimentos, o que nunca aconteceu. Nossa crítica segue sempre
ainda mais comprovada, como já ocorreu em outras ocasiões, nos 10 anos da referida Lei, e também nos 20 anos de retrocessos, em artigo no Sul21,
em 2025, pelo Movimento Ciência Cidadã (MCC) e também em
reportagem do Brasil de Fato.
É importante lembrar que a tecnologia
dos organismos geneticamente modificados (OGMs) incorpora a engenharia
genética, onde parte de genes de um organismo diferente, inclusive de reinos
distintos (ex. de uma bactéria) seria inserido em plantas e animais de outras
espécies ou grupos para o que se chama de “melhoramento” genético, porém com
grau de artificialização no código genético de seres vivos, o que vai contra o Princípio
da Precaução.
A transgenia foi desenvolvida e
permanece em variedades comerciais prioritárias para o agronegócio, visando de
forma reducionista a resistência de plantas, em especial soja, milho e algodão,
a herbicidas (inicialmente com resistência de soja e milho GMs ao herbicida
glifosato) e a insetos (com a incorporação de evento transgênico do Bacillus
thurigiensis, Bt, com potencial inseticida a lagartas). Houve também o
desenvolvimento de microrganismos transgênicos, para usos como vacinas ou
leveduras, o que representava, de certa forma, algum controle inicialmente em
pesquisas confinadas, neste caso, a laboratórios.
Entretanto, no que toca principalmente
às culturas agrícolas, desde a pesquisa no campo até a liberação comercial, os
riscos ultrapassam o confinamento de laboratórios. As plantas GMs também se
multiplicam, em novas gerações transgênicas, acarretando contaminação
genética a plantas
convencionais, não GMs, em todos os setores de sua cadeia de comercialização
(caminhões, silos, etc.) e também no campo.
As críticas
centrais aos OGMs na agricultura eram muitas e proviam de vários setores, desde os
agricultores agroecológicos, consumidores, parte da academia e movimentos
ambientalistas, que destacavam os efeitos colaterais dos transgênicos, hoje
confirmados, tais como: 1) risco de os organismos alvo adquirirem resistência
aos principais
herbicidas, ou mesmo insetos tornarem-se inócuos às plantas transgênicas Bt,
gerando a necessidade de outras tantas variedades geneticamente modificadas e,
o pior, induzindo o crescimento
do uso de agrotóxicos, seja em quantidade ou em tipos mais potentes e ainda mais tóxicos e
com aumento de intoxicações; 2) contaminação
de sementes convencionais ou crioulas, já que não há mecanismos de controle
efetivo da segregação entre as sementes ou plantas transgênicas e não
transgênicas; 3) concentração
e controle ainda maior das novas variedades de sementes pelo oligopólio mundial
de empresas que dominam essas tecnologias, de sementes e agroquímicos
praticamente em venda casada, com a cobrança de royalties, encarecendo o custo
da produção; e 4) aumento
do potencial de efeitos adversos à saúde de pessoas, aos animais e aos
ecossistemas.
2. Um pouco do histórico dos transgênicos no Brasil
Inicialmente, no início do milênio,
ardorosos defensores do uso desta tecnologia garantiam que as culturas vegetais
alimentícias teriam melhor qualidade nutricional por meio dos transgênicos e
que estes trariam diminuição do uso de agrotóxicos, sem falar que o país ganharia
em avanços de ciência e tecnologia nacionais e que empresas nacionais se
desenvolveriam no ramo, com benefícios para o país. Estas e outras promessas,
nunca cumpridas, há mais de 20 anos eram motivos para os seus defensores
acusarem os
opositores aos OGMs como representantes do “atraso”.
De qualquer forma, cabe destacar que
avanço da transgenia, o que também caracteriza ataque à biossegurança
brasileira, correspondeu ao controle de empresas multinacionais de
biotecnologia, há cerca de 30 anos, com a aprovação da primeira Lei de
Biossegurança (Lei nº 8.974, de 1995). Esta Lei foi aprovada sem grande atenção
pública, pois pouco se conhecia sobre o assunto na época. Aquela aprovação fez
parte da estratégia de transnacionais se inserirem no país, garantindo maior
segurança jurídica aos seus negócios. Na ocasião, o Brasil não havia aderido
comercialmente à tecnologia, ao contrário de outros grandes produtores mundiais
de soja, como EUA e Argentina.
Inicialmente, a Monsanto celebrou um
convênio com a Embrapa, garantindo para si a propriedade intelectual da
tecnologia, enquanto a Embrapa ficaria com alguns registros dos cultivares
transgênicos. O tão esperado avanço das pesquisas nacionais não ocorreu, já que
mais de 90 % das culturas vegetais transgênicas utilizadas na alimentação são
propriedade de um oligopólio de empresas transnacionais.
Em 1996, um ano após a aprovação da
primeira Lei de Biossegurança, foi criada a Comissão Técnica Nacional de
Biossegurança (CTNBio), prevista inicialmente para analisar a liberação de
experimentos com transgênicos, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia
(MCT). O fato da CTNBio estar ligada a esse ministério, e não aos ministérios
de Meio Ambiente ou da Saúde, fortaleceu uma visão de desenvolvimento
tecnológico produtivista, impedindo-se a possibilidade de o processo de
liberação estar submetido ao Ibama e/ou à Anvisa, já que o tema da
biossegurança deveria ter sido compartilhado pelos órgãos públicos de controle
de meio ambiente e da saúde. Esse vínculo da CTNBio ao MCT, com um colegiado
onde atuam em maior número os membros de setores do governo ou pesquisadores
representantes de universidades e centros de pesquisa que desenvolvem
transgênicos, criou um conflito
de interesses incontornável.
Nestas três décadas, contando com a
primeira Lei de Biossegurança (1995), sempre foram hegemônicos os interesses do
desenvolvimento científico e tecnológico para a produção de transgênicos, mesmo
que um número reduzido de membros tivesse representantes da sociedade ou dos
Ministérios de Meio Ambiente e do Desenvolvimento Agrário, resistentes a essas
liberações. Em todo o histórico da CTNBio, sua composição de membros reforçava
essa abordagem técnico-produtivista, na medida em que geneticistas e biotecnólogos
ocupavam as vagas de membros que poderiam ser, verdadeiramente, especialistas
em biossegurança. Ademais, a Comissão nunca teve espaço de debate sobre os
riscos da tecnologia, ao contrário, praticamente nunca negou as mais de uma
centena e meia de aprovações de OGMs.
Na primeira década de criação, as
reuniões plenárias da CTNBio eram fechadas ao público, e sempre com presença
dominante de representantes do setor interessado no desenvolvimento de
transgênicos, “de interesse científico e tecnológico nacional". Neste
cenário, antes mesmo das liberações comerciais, os experimentos com eventos
transgênicos eram e seguem sendo aprovados sem estudos necessários dos
potenciais impactos
à saúde e ao meio ambiente.
3. A safra pirata
O debate começou a ganhar alguma
relevância pública em 1997, quando a CTNBio autorizou a importação de soja e
farelo transgênicos. No dia 14 de dezembro de 1997, o Greenpeace, contestando
àquela decisão, impediu o atracamento do navio Sanko Robust, de bandeira
norte-americana, que trazia 34,5 mil toneladas de soja transgênica para o porto
de São Francisco, no Estado de Santa Catarina.
Naquele mesmo ano, o Instituto de
Defesa do Consumidor (IDEC) e o Greenpeace realizaram a abertura de primeira ação
judicial contra os transgênicos no Brasil. A sociedade civil, alertada sobre o
tema, iniciou mobilizações e cobranças às autoridades governamentais. No mesmo
período, em 2002, surgiram denúncias comprovadas quanto à presença de extensas
áreas cultivadas ilegalmente, no Rio Grande do Sul, com sementes de soja
transgênica contrabandeadas da Argentina.
Esses são alguns dos marcos iniciais
relacionados à constituição da frente Por Um
Brasil Livre de Transgênicos. A iniciativa articulou ecologistas, agroecologistas, agricultores
familiares, consumidores, cientistas, ativistas e pesquisadores posicionados
contrariamente à proliferação sem controle e sem limites de OGMs.
Quando se intensificava a oposição às
multinacionais da biotecnologia e do agronegócio, foi aprovada uma Medida
Provisória 131/2003, transformada na Lei
10.814/2003 que, contrariando a opinião pública e atendendo interesses do
agronegócio e às empresas do setor, permitiu a colheita e a comercialização da soja
transgênica plantada ilegalmente com sementes
contrabandeadas naquele período, principalmente da Argentina para o Rio Grande do
Sul.
Na sequência, o governo Lula se
comprometeu a revisar a Lei de Biossegurança. Inicialmente, se previa a
participação da Anvisa, do Ibama e do Ministério da Agricultura para autorizar
e proceder o registro dos transgênicos a fim de garantir isonomia de
competência dos ministérios, mesmo após a CTNBio recomendar a aprovação de
OGMs. Desta forma, havia a possibilidade de a liberação dos transgênicos ser
impedida por qualquer dos órgãos reguladores. Infelizmente, a pressão econômica
derrubou esta possibilidade, mesmo após período de intensas negociações entre
os ministérios e a sociedade civil. A nova Lei de Biossegurança de 2005 jogou
por terra a obrigatoriedade de estudos de impacto ambiental, que deveriam ser
conduzidos pelo Ibama, pois o enquadramento como agente de alteração ambiental
dava amparo na Constituição Federal e na Política Nacional de Meio Ambiente (Lei n.
6938/1981), bem como o poder de veto, por parte da Anvisa e do Ibama, foram
retirados da lei.
As decisões da CTNBio passaram a ser
"vinculantes", ou seja, na prática as recomendações da Comissão
adquiriram poder de lei. Como agravante, o eventual veto previsto no Conselho
Nacional de Biossegurança (CNBS), formado por ministros de pastas envolvidas
com o tema, nunca se cumpriu, até porque este Conselho reuniu-se poucas vezes,
somente nos primeiros anos da Lei de 2005. As recomendações “técnicas” pela
aprovação de transgênicos pela Comissão adquiriam status de imposição política,
sem nenhum espaço para o contraditório.
Em 2003, os Professores
Rubens Nodari e Pedro Guerra já haviam alertado: “As
biotecnologias modernas são ferramentas de grande potencial de reprogramação
dos seres vivos. Contudo, o maior problema na análise de risco destes organismos
gerados pela biotecnologia é que seus efeitos não podem ser previstos em sua
totalidade. Os riscos à saúde humana incluem aqueles inesperados, alergias,
toxicidade e intolerância. No ambiente, as consequências são a transferência
lateral de genes, a poluição genética e os efeitos prejudiciais a organismos
não-alvo. O princípio da equivalência substancial, até agora utilizado, deveria
ser abandonado em favor de um [estudo] cientificamente embasado. Com a
aprovação em janeiro de 2002 do Protocolo Internacional de Biossegurança, o
princípio da precaução foi estabelecido como básico e a rotulagem tornou-se
obrigatória. A percepção pública obriga empresas e cientistas a um maior uso da
ciência na análise de risco antes do consumo destes alimentos”.
Mudanças posteriores na legislação, por
meio de Instruções Normativas da própria CTNBio, flexibilizaram ainda mais a
liberação de transgênicos, reduzindo exigências ambientais e validando análises
predominantemente baseadas em estudos das próprias empresas, com amostragens
inadequadas e insuficientes, sem contar a ausência de plano de monitoramento,
que deveria ser realizado por setor independente, e de estudos quanto à
avaliação de riscos. Avançou, além disso, o plantio de OGMs em zonas de
amortecimento de Unidades
de Conservação, em Áreas Prioritárias para a Biodiversidade e contaminação de sementes
crioulas em Terras Indígenas e territórios de comunidades tradicionais. Entre
tantos agravantes, foi
alterado para menos o quórum mínimo para decisões da CTNBio, de maneira a assegurar maioria permanente
de votos favoráveis à liberação de OGMs.
4. Totalitarismo tecnológico, oligopólio de sementes geneticamente
modificadas e as liberações comerciais de culturas transgênicas
Segundo Sílvia
Ribeiro, jornalista e ativista uruguaia do Grupo ETC, o oligopólio mundial das
empresas produtoras de transgênicos é formado por Bayer-Monsanto,
Corteva, Syngenta e BASF, que controlariam 99% dos cultivos
transgênicos, além de dois terços da produção global de agrotóxicos
e mais da metade de todas as sementes comerciais no mundo.
No caso do Brasil, passado este período
pelo menos até meados de 2024, com base nas informações da própria CTNBio,
poderíamos trazer aqui o quantitativo de liberações (Quadro 1), disponível na
página eletrônica do colegiado. Os resultados apresentados, demonstram que
entre as 141 culturas vegetais comerciais liberadas entre 2005 e 2024 em
diferentes eventos (herbicidas, inseticidas, etc.) separados ou combinados, a
maioria corresponde a milho transgênico (74 eventos), seguido de algodão (25),
soja (22), eucalipto (10), cana-de-açúcar (7), farinha de trigo (2) e feijão
(1). O trigo
transgênico foi aprovado pela CTNBio, em 2023, porém não consta no quadro
apresentado pelo sítio-e do Colegiado.
Quanto às empresas detentoras de
transgênicos liberados comercialmente, cabe destacar a Monsanto com 37 (19 de
milho, 11 de algodão e 7 de soja), e a Bayer, que incorporou a Monsanto, com 10
(seis de algodão, três de soja e uma de milho), somando-se as duas possuem 47
eventos transgênicos, praticamente ⅓ do total, com eventos em sua maioria herbicidas
combinados.
Neste período, a Embrapa somente teve
dois registros de transgênicos, sendo um feijão, em 2011, tolerante a um tipo
de vírus, e outro com soja, em 2009, em parceria com a BASF, tolerante a
herbicidas. Ou seja, a principal empresa brasileira, que defendia esta
tecnologia para que a mesma fosse dominada pela ciência brasileira, só teve o
desenvolvimento e a aprovação de dois eventos há pelo menos 15 anos, e nada
mais a partir de 2011.
Quadro 1. Resumo Geral de Plantas
Geneticamente modificadas aprovadas para Comercialização até 17 de julho de
2024, pela CTNBio.
|
Cultura GM |
Quantidade de eventos transgênicos |
Tipos de eventos* |
|
Milho |
74 |
10 Herb., 64 outros
ou combinados |
|
Algodão |
25 |
06 Herb., 19 outros
ou combinados |
|
Soja |
22 |
12 Herb.; 10 outros
ou combinados |
|
Eucalipto |
10 |
05 Herb., 10 outros
ou combinados |
|
Cana-de-açúcar |
7 |
07 Inseticidas |
|
Farinha de trigo |
2 |
01 herbicida e
combinado |
|
Feijão |
1 |
Resistente ao Vírus
do Mosaico dourado do feijoeiro |
|
TOTAL |
141 |
41 herb.; 100
outros ou combinados |
Informações CTNBio (julho de 2024) * =
Combinados, ou piramidados, podem ter ação conjunta como inseticidas,
herbicidas, tolerantes à seca, aumento do crescimento, etc.
Segundo dados do Ibama, o uso de agrotóxicos no Brasil
aumentou cerca de 300% no uso destes produtos, entre os anos de 2005 e 2024, e
alcançou 408% entre 2000 e 2024. No ano de 2024, a 432.666 toneladas (52,4%)
dos agrotóxicos corresponderam a herbicidas, 148.381 toneladas (18%) a
fungicidas e 100.721 mil toneladas (12%) a inseticidas o que indica que estes
produtos não podem ser denominados pesticidas ou praguicidas, pois
plantas eventualmente indesejáveis, pelo agronegócio, não são pestes ou pragas.
Os cinco estados brasileiros que mais utilizaram agrotóxicos em 2024 foram:
Mato Grosso (205,5 mil toneladas, ou 20% dos agrotóxicos usados em todo o
país); São Paulo (115,4 mil toneladas); Rio Grande do Sul (88,9 mil toneladas);
Paraná (79,2 mil toneladas); e Goias (71,9 mil toneladas).
Também cabe destacar que em 2024, entre os 10 (dez) ingredientes ativos (IA) mais vendidos no Brasil, que correspondem a 69% do valor total de 826 mil toneladas, 7 (sete) deles são proibidos na União Europeia. Entre os 10 IA mais comercializados, os herbicidas correspondem a 6 (seis) deles, despontando o glifosato em primeiro lugar, com 28% do total comercializado em 2024.
Quadro 2. Os 10 ingredientes mais vendidos no Brasil em 2024.
Apesar do valor de 826 mil toneladas de
agrotóxicos no ano de 2024, podem ser adicionados a este valor cerca de 20% a
25% de agrotóxicos não contabilizados, decorrentes de contrabando, segundo o Ministério Público de São
Paulo, com alguns produtos proibidos no Brasil, sendo o caso do herbicida Paraquat. Ou
seja, existe um enorme conjunto de venenos agrícolas não registrados
oficialmente, mas estimados por órgãos de controle, o que significa que já
devemos estar beirando 1 milhão de toneladas de ingredientes ativos de
agrotóxicos a cada ano. Em nível mundial, o Brasil é o maior mercado de venda
de venenos agrícolas, representando valores de 13 a 20 bilhões de dólares
anuais, beneficiando, sobretudo, meia dúzia dos maiores oligopólios de venda de
agrotóxicos (Bayer, Syngenta, Basf, Corteva, UPL e FMC).
6. E a produção de alimentos?
Ao contrário do que era propalado, não ocorreu melhoria na qualidade dos
alimentos, principalmente em relação ao alegado arroz dourado, geneticamente
modificado para a síntese de β-caroteno, molécula precursora da vitamina A, que tampouco ganhou interesse das
indústrias e nem teve comprovação de que teria vantagens em relação às outras
variedades de plantas alimentícias de diferentes espécies não transgênicas.
No que se refere ao plantio de grãos transgênicos, a soja desponta com
mais de 95% sendo GM, porém não há valores referenciais seguros, e o controle
deveria ser de responsabilidade do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).
Como agravante, a contaminação dos recursos genéticos tradicionais
compromete a oferta e garantia de sementes não modificadas. Isto coloca em
riscos a produção orgânica e agroecológica, assim como a segurança e a
soberania alimentar e nutricional.
O desenvolvimento da área de produção
de soja no Brasil é tamanha que, entre as 27 unidades da federação, 11 estados
têm a soja como principal produto de exportação, A maioria dos outros estados
brasileiros apresenta também produtos primários como item principal de
exportação, como minério de ferro, aço, petróleo, açúcar, combustíveis,
madeiras da Amazônia, alcançando no total cerca de 90% dos territórios da
República com a liderança de matéria prima e/ou commodity (Brack e
Mosmann, 2025, pg 111). Esta profunda dependência de exportação de commodities gera
expansão da escala de produção, para compensar a ausência de valor agregado dos
produtos.
O agronegócio segue
produzindo para exportar, como mostra a Figura 3, não sendo necessariamente
alimentos. Os cultivos de soja e milho, em sua maioria transgênicos, são
destinados em grande parte para a exportação, com grãos utilizados para
alimentar animais confinados, em outros continentes.
Segundo a Companhia
Nacional de Abastecimento (CONAB), por meio de seus relatórios mensais e anuais
de produção de grãos, em um período de meio século, desde 1976, tivemos no
Brasil um crescimento em 597% da área de monocultivos de soja, enquanto as
áreas de produção de arroz e feijão, alimentos básicos dos brasileiros,
reduziram-se, respectivamente, em 74% e 42,7% (Quadro 2), ao mesmo tempo em que
a população do país praticamente dobrou no mesmo período. Não raramente, o país
tem que importar arroz e feijão, enquanto incrementa a substituição das áreas
de alimentos para humanos por commodities (soja e milho), destinadas a
alimentar animais confinados (Figura 2).
Quadro 2. Áreas de produção de grãos no Brasil , em
safras de 1976/77; 2024/25 e 2025/26, em milhões de toneladas.
|
Safra/Período |
1976/77 |
2024/25 |
2025/26 |
Evolução no Período 1976/77 a 2025/26 |
|
Culturas |
Hectares |
Hectares |
Hectares |
(%) |
|
FEIJÃO |
4.538.700 |
2.705.600 |
2.600,600 |
-42,7% |
|
ARROZ |
5.992.300 |
1.747.700 |
1.559.900 |
-74% |
|
TRIGO |
3.153.300 |
2.546.400 |
2.318.300 |
-26% |
|
SOJA |
6.949.000 |
47.637.200 |
48.434.400 |
+ 597% |
|
MILHO |
11.797.300 |
21.679.700 |
22.525.600 |
+90,9% |
|
Cultura |
2024/25 |
2025/26 |
|
ARROZ |
12.757,7 |
10.914,6 |
|
FEIJÃO |
3.059,9 |
2.966,1 |
|
MILHO |
141.157,6 |
138.448,2 |
|
SOJA |
171.480,5 |
177.985,0 |
|
TRIGO |
7.873,4 |
6.904,8 |

Com base no Quadro 3, podemos verificar que a produção de feijão é de
1,7% da quantidade total de produção de soja. Em relação à quantidade de arroz,
este percentual é de 6,1% da produção de soja. Esta situação, ao contrário dos
valores de expansão contínua de produção de soja, a redução da produção de
arroz e feijão, seja em área ou em toneladas de grãos, faz com que o Brasil
seja obrigado a importar arroz e feijão para garantir a segurança alimentar da
população.

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