Maria Josep Payà, agrônoma, colaboradora de Samaruc
Digital, entrevista Miguel Altieri. O vídeo contém a entrevista completa, onde
Altieri faz um balanço dos seus trinta anos de pesquisa, com especial ênfase no
papel fundamental dos pequenos agricultores na América Latina, transmitindo a
sua experiência de geração em geração desde o surgimento da agricultura no
continente. A diferença entre a agroecologia e agricultura biológica, a
apropriação de terras, o domínio forte das multinacionais de agroquímicos que
produzem e possuem sementes com patentes, e os resultados espetaculares da
agroecologia em condições climáticas adversas são alguns dos temas a serem
destacados nesta entrevista. Agroecologia é uma ciência com base na experiência
dos pequenos e médios agricultores em observar as técnicas aplicadas pelos usos
tradicionais e culturas investigação acadêmica e as suas pragas. O homem que dá
alta categoria científica neste campo de trabalho é o chileno Miguel Angel
Altieri, um agrônomo especializado em entomologia e professor da Universidade
da Califórnia, Berkeley.
segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017
segunda-feira, 5 de dezembro de 2016
Nota do Fórum Gaúcho de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos Sobre Relatório PARA – Anvisa 2016
NOTA DO
FÓRUM GAÚCHO DE COMBATE AOS IMPACTOS DOS AGROTÓXICOS SOBRE O RELATÓRIO DO
PROGRAMA DE ANÁLISE DE RESÍDUOS DE AGROTÓXICOS EM ALIMENTOS (PARA/2013-2015)
DIVULGADO PELA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA — ANVISA
O
Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos - PARA cumpre um
papel importante, oferecendo à população acesso à informação sobre a presença
de resíduos de agrotóxicos nos alimentos que chegam à mesa. Em 2010, por
exemplo, soubemos pelo PARA que em 37% dos alimentos não foram encontrados
resíduos de agrotóxicos. Esse número caiu para 22% em 2011, e depois voltou a
35% e 37% nas duas edições de 2012.
Com
relação ao Relatório 2013-1015, o que chama atenção é a forma de apresentação
dos dados, dando especial destaque ao indicador de risco agudo de intoxicação,
o que não condiz com a realidade, na medida em que o mais importante quando
avaliamos impactos à saúde da população que ingere estes resíduos nos alimentos
diz respeito aos efeitos crônicos. Qual o impacto de ingerirmos alimentos
contaminados de forma continuada?
Normalmente
os efeitos agudos são raros e discretos, podendo incluir náuseas, diarreia e
cefaleia até quadros mais graves, como o caso de um menino que foi a óbito após
comer couve com grandes quantidades de acefato (caso investigado pelo
Ministério da Saúde).
Portanto,
pensar que em 1,1% das amostras analisadas (conforme consta no relatório)
podemos correr o risco de intoxicação aguda não pode ser considerado um risco
aceitável e, sim, deve ser considerado um risco grave.
Estudos
têm demonstrado que a exposição crônica aos agrotóxicos está associada a
efeitos como desregulação endócrina (alteração de fertilidade, puberdade
precoce, alterações hormonais), neurotoxicidade (depressão, neuropatias
periféricas, Parkinson), teratogenicidade, hepatotoxicidade, nefrotoxicidade,
alergias, câncer etc.
Além
disso, existem muitas lacunas de conhecimento quando se trata de avaliar a
exposição múltipla a agrotóxicos. A grande maioria dos modelos de avaliação de
risco e estudos toxicológicos que são usados como base para os cálculos dos
valores das IDAs (Ingestão Diária Aceitável) servem apenas para analisar a
exposição a um princípio ativo individualmente, enquanto que no mundo real as
populações estão expostas a misturas de produtos tóxicos cujos efeitos
sinérgicos são desconhecidos.
Ainda, a
incerteza torna-se maior quando verificamos que grande parte das
irregularidades apontadas nas análises dos alimentos referem-se ao uso de
agrotóxicos não autorizados para a cultura, os quais não são considerados para
avaliação do impacto na IDA.
Também
precisamos considerar que não somos expostos apenas aos resíduos de agrotóxicos
nos alimentos, mas também provenientes de outras fontes, como inseticidas
domésticos, deriva de pulverização aérea e terrestre, resíduos na água e solos
contaminados.
Entendemos
que a forma de divulgação dos dados do relatório, dando especial destaque ao
indicador de risco agudo de intoxicação, induz a opinião pública à percepção da
inexistência de risco relevante na exposição dietética a agrotóxicos. Contudo,
analisando o relatório verifica-se que 19,7% de amostras estavam irregulares,
38,3% com resíduos dentro do LMR e 42% sem resíduos detectados, dentro do
escopo de ingredientes analisados (foram analisados até 232 Ingredientes Ativos
- IA de um universo de mais de 400 IA registrados).
Outro
ponto frágil que merece destaque no relatório é que não contempla Ingredientes
Ativos de grande consumo, como o 2,4-D e o glifosato[1]
(que representa mais de 50% , não permitindo assim a conclusão anunciada de
que 99% dos alimentos analisados não apresentam perigo à saúde humana.
Por que
somente para 2017 é apontada a necessidade de realizar análises de glifosato —
considerado pelo IARC/OMS como provável cancerígeno - nos alimentos, se desde
2013 é de conhecimento público que este é o agrotóxico mais usado no país?
Além
disso, o universo de amostras em relação ao número de IA pesquisados por
cultura nos anos de 2013 a 2015 não é padronizado, impedindo uma análise
estatística adequada dos dados e, por conseguinte, conclusões seguras sobre os
mesmos.
Outra informação divulgada de que a lavagem de
alimentos e/ou a retirada da casca pode ser uma solução para retirada de
resíduos transmite a falsa ideia de proteção, pois quase a totalidade dos agrotóxicos
possui ação sistêmica, não se limitando à superfície dos vegetais.
Considerando
que o Brasil que é um dos maiores consumidores mundiais de agrotóxicos, com
milhares de intoxicações, centenas de mortes e contaminações ambientais, é
imprescindível que o PARA tenha continuidade e seja aprimorado, e que os
resultados sejam divulgados em tempo oportuno para a tomada de decisão e planejamento.
Destaca-se também a necessidade de reavaliação da forma de comunicação do
risco, a fim de que a ANVISA cumpra seu papel institucional de promoção e
proteção da saúde da população.
Porto
Alegre, 2 dezembro de 2016.
Ana Paula
Carvalho de Medeiros
Coordenadora
Noedi Rodrigues
dá Silva
Coordenador-Adjunto
[1] De acordo
com os dados do Sistema de Agrotóxicos Fitossanitários (Agrofit), dentre os dez
agrotóxicos mais consumidos no Brasil, por princípio ativo, no ano de 2013, o
glifosato aparece na primeira posição, correspondendo a 411.343.703 kg, http://dados.contraosagrotoxicos.org/dataset/3630e63b-35a3-4e78-9287-6d2e2a387b4c/resource/6d148329-91a7-4378-a60a-dacfaaf18da3/download/agrotoxicosoticasistemaunicosaudev1t.1.pdf
quinta-feira, 1 de dezembro de 2016
InGá solicita providências em relação ao Decreto Est. 52.109 de 01/12/2014 - Lista da Flora Ameaçada do RS
Of. 21/2016
Porto Alegre, 01 de dezembro de 2016
Ao Governador do Estado do Rio Grande
do Sul, Sr. José Ivo Sartori
Com cópia para:
A Secretária Estadual de Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, Sra. Ana Maria Pellini
Ao Ministro de Meio Ambiente, Sr. José
Sarney Filho
Ao Coordenador de Meio Ambiente do
Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul, Dr. Daniel Martini
Ao Setor de Meio Ambiente do Ministério
Público Federal, no RS, Dr. Fábio M. Coimbra
Prezados(as)
Senhores(as),
O Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais, entidade não
governamental que atua na área ambiental, devidamente cadastrada sob o CNPJ nº.
03.535.467/0001-24, e que faz parte da Assembleia Permanente de Entidades em
Defesa do Meio Ambiente – RS (APEDEMA-RS), vem solicitar por parte do Governo
do Estado do Rio Grande do Sul, da Secretaria Estadual de Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável (SEMA), do Ministério de Meio Ambiente, do Ministério
Público Estadual e do Ministério Público Federal providências em relação ao Decreto
Estadual 52.109 de 01 de dezembro de 2014, que lista
a Flora Ameaçada do Rio Grande do Sul, e
também à Portaria do Ministério deMeio Ambiente n. 443 de 17 de dezembro de 2014, que Lista Oficial da
Flora Ameaçada de Extinção no Brasil, com suas repercussões no Estado. Nos reportamos ao Art. 225 da ConstituiçãoFederal, que determina a vedação de atividades que venham a provocar a extinção de espécies e que os processos ecológicos
e a diversidade biológica devem ser mantidos nos ecossistemas do Brasil. Desconhecemos
iniciativas concretas e providências para fazer frente a esta questão que também
é tema de acordos internacionais do Brasil com outros países da Convenção da
Diversidade Biológica (CDB), em especial nas Metas Globais da Biodiversidade 2020 (20 Metas de Aichi 2020).
Infelizmente,
tal situação de proteção da flora e fauna, prevista na Constituição, está a demonstrar
o fracasso das políticas de proteção à biodiversidade em nível de Estado e País,
por ausência de planos e programas na área (ver Relatório em Anexo), já que a
perda de áreas originais do bioma Pampa (64%) e Mata Atlântica (92,1%) continua
crescendo no Rio Grande do Sul, situação não diferente em outros biomas
brasileiros. Esta condição de perda crescente também se reflete, por exemplo,
no número de espécies da Flora Ameaçada do RS, que cresceu de 607 espécies em dezembro de 2002 (Decreto
42.099/2002) para 804 espécies em 1º de dezembro de 2014, elevando-se, portanto, em 32,5% (quase um terço) em doze anos. O contexto
mundial é dramático, de declínio da biodiversidade, tendo como origem antrópica
infelizmente sem êxitos, o que vem sendo chamado o fenômeno de Sexta Extinção em Massa. Por sua vez, as
atividades econômicas continuam sendo, de forma hegemônica, quase nada sustentáveis.
Nosso pleito baseia-se, portanto, na situação de que passados dois anos da data de 1º de
dezembro de 2014, a SEADS não tomou nenhuma providência no sentido de cumprir o
referido Decreto, aqui no Estado do Rio Grande do Sul e, como agravante, o
governo ademais apresenta o PL 246 que extinguiria a Fundação Zoobotânica, órgão
responsável, com equipe de especialistas únicos no Estado, a coordenar as revisões
previstas para 2018 das Listas de Flora (Decr. 52.109/2014) e Fauna (Decreto51.797/2014). Lembramos que as
coleções vivas (CONSERVAÇÃO EX SITU)
representada por centenas de espécies que estão sendo mantidas por TRABALHO DOS
MAIORES ESPECIALISTAS NA ÁREA, que trabalham no Zoológico e no Jardim Botânico,
bem como o banco de dados destas espécies no Museu de Ciências naturais, estão
agora em risco de serem eliminados de todo pelo PL 246/2016 que extingue esta instituição
mais preparada e essencial para dar curso a Conservação da Biodiversidade no
Estado do Rio Grande do Sul.
Da
mesma forma, estamos solicitando também ações do Ministério de Meio Ambiente no
sentido de cobrar de cada Estado a efetivação de políticas em prol da
Biodiversidade, garantindo a manutenção da Fundação Zoobotânica do Rio Grande
do Sul articulada com ICMBio e Ibama, lembrando aqui a Portaria MMA 443/2014,
reivindicando a articulação de ações necessárias entre os órgãos estadual e
federal, já que todas as Listas Oficiais de Espécies Ameaçadas no RS e no
Brasil, a fim de se buscar o tão falado Desenvolvimento Sustentável e o
cumprimento da Constituição Federal e dos acordos que o Brasil assinou com
outros países da CDB.
Segue Documento síntese do Seminário
Flora Ameaçada do Rio Grande do Sul: desafios e estratégias (12 de junho de 2015), no qual o Ingá teve
participação junto com a FZB e outras entidades.
Atenciosamente
Paulo Brack
Coordenador Geral do Ingá; paulo.brack@ufrgs.br; (51) 991423220
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