quarta-feira, 15 de março de 2023

FLORESTAS PLANTADAS FAZEM DO MEIO AMBIENTE DESERTO VERDE

Wagner Giron de la Torre (9 de fevereiro de 2013) 

As empresas nacionais e transnacionais cingidas ao setor de produção de papel e celulose investem muito na vã tentativa de consolidar a imagem do monocultivo do eucalipto como sendo florestas plantadas, no claro intento de escamotear os severos e até hoje imensurados impactos socioambientais defluentes da escala oceânica da expansão irrefreada dessa espécie monocultural no território nacional[1], já presente em vários estados como Bahia, Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul, Maranhão, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul dentre outros.[2]

Plantio de eucalipto em milhares de hectares, no Pampa, nas proximidades da BR 290, entre Cachoeira do Sul e Caçapava do Sul

Essas “florestas plantadas” – não podemos olvidar – são formadas pelo cultivo de uma única espécie exótica (o eucalipto), a partir de formas clonais das espécies Eucalyptus grandis e Eucalyptus uropphylla[3], e implantadas sobre biomas como Mata Atlântica, Cerrado Floresta Amazônica e Pampa através da incidência massiva de pesticidas químicos à base de glifosato[4], ou do formicida Mirex, à base de Sulfluramida[5], dentre outros agrotóxicos, a fim de eliminar a presença do que os gestores dos manejos denominam de “ervas daninhas”, matinhos rasteiros, formigas e outros elementos naturais potencialmente nocivos ao esperado desenvolvimento das clonadas mudinhas, em processo tecnicamente conhecido como capina química.

O eufemismo subjacente à eucaliptização de vastas regiões do país não leva em conta as conseqüências do lançamento indiscriminado da larga carga de pesticidas no solo, assim como a FAO, braço das Organizações das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, não considerou essa importante questão ambiental quando, por influência mercadológica das corporações que enriquecem com a produção de celulose no hemisfério sul, passou a considerar florestas como terras com superfície superior a 0,5 hectares com árvores de mais de 5 metros de altura e com cobertura de copa de mais de 10 por cento, em conceituação rasa urdida sob o indisfarçável viés de albergar, na terminologia oficial da ONU, o monocultivo industrial do eucalipto como “florestas”, para todos os efeitos legais, inclusive para formalizar subsídios estatais ao setor silvicultural e possibilitar que as empresas ligadas ao segmento da agroindústria também conseguissem extrair lucros no famigerado mercado de crédito de carbono.[6]

Embora a conceituação de floresta pela FAO seja mui conveniente para atender aos interesses mercantis das transnacionais que vicejam no setor industrial da produção de commodities de celulose, não há, do ponto de vista científico, como aceitar-se que o cultivo de uma única espécie, no caso o eucalipto, com tempo escasso de corte (em média de 6 a 7 anos a partir do cultivo da muda clonada) e que só se desenvolve, de maneira tão espevitada, por conta da incidência de toneladas e toneladas de pesticidas químicos e adubo sintético no solo que a abriga, possa ser aceito como floresta.

É que o eucalipto – como toda e qualquer monocultura semeada nas artificialidades dos laboratórios das grandes corporações - não interage com a natureza. Nele não há possibilidade alguma de existir vida, intercâmbio natural, cadeia alimentar a permitir a sobrevivência até mesmo do mais rasteiro dos insetos.

As espécies exóticas implantadas em milhões de hectares contínuos pelo país afora são, no limite, mercadorias direcionadas ao mercado agroexportador, conformadas em um ciclo curtíssimo entre o cultivo das mudas e o corte das árvores, lapso esse que não suplanta os seis a sete anos. Nesse ínfimo espaço temporal, espécie animal alguma pode desenvolver seu ciclo biológico de existência e reprodução genética.

Nos monocultivos comerciais de eucalipto não há a presença de diversidade biológica necessária para que o aglomerado de clones exóticos possam ser aceitos tecnicamente como florestas.

Dessa sensação resulta a imagem – tão bem lapidada ao tema - do deserto verde, concebida pela população rural afligida por seus negativos impactos.

Como nos lembra Américo Luis Martins da Silva, na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio – 92), acordou-se, na letra g do item 9 da Agenda 21 que as florestas são essenciais para o desenvolvimento econômico e para a manutenção de todas as formas de vida”[7], vida essa impossibilitada face ao despejo estratosférico de largas quantidades de agrotóxicos a insuflar, como já explicitado, o desenvolvimento dessa modalidade monocultural.

Diante dessas precisas e exatas características subjacentes ao monocultivo do eucalipto, nos deparamos com relatos cotidianos da extinção da fauna e flora nas regiões já afligidas pela expansão, em escala industrial, dessa questionada eucaliptização, como, por exemplo, o histórico de degradação ambiental vivenciada nas áreas de cerrado, na região de Três Lagoas, no Mato Grosso do Sul, exposto por Mieceslau Kudlavicz, destacado pesquisador das severas alterações socioambientais decorrentes da implantação do pólo produtor da pasta de celulose naquela localidade, que nos conta “que um dos indicadores mais visíveis do desequilíbrio ambiental proveniente dos desmatamentos para implantação de pastagens e, mais recentemente, para plantio de eucalipto, é a presença de aves na cidade. A migração de papagaios, periquitos, tucanos e araras ocorre de forma mais freqüente a partir do final dos anos de 1990 e início dos anos 2000. Também é a partir deste período que os camponeses passam a sofrer ataques mais agressivos dos papagaios em suas lavouras de milho na Microrregião de Três Lagoas. (..) Ultimamente as aves estão invadindo os pomares dos camponeses e se alimentando de todas as frutas, inclusive de limão quando não encontram outro alimento. Esse fenômeno também se repete nos perímetros urbanos de outras cidades da região leste do Estado”[8].

Também no Vale do Paraíba Paulista há sucessivos relatos do campesinato sobre o êxodo de animais e aves, inclusive de onças e diversas outras espécies em extinção, que premidas pela perda de habitat, vivem a revirar os nichos de lixo das casas-sede das fazendas vizinhas às áreas de remanescentes de Mata Atlântica, estranguladas pela pressão do monocultivo, à cata de alimentos que já não mais podem acessar nos territórios naturais a cada dia aniquilados pela expansão, sem precedentes, dos implantes artificiais dessas monoculturas industriais.

É dogma inquestionável que as florestas tropicais, até mesmo por conta de imensa biodiversidade que as sustentam[9], encerram em si um sistema autorregulador de vida que alberga não só a fauna como a flora visíveis e principalmente a microfauna sedimentada em seu solo, construindo um sistema próprio de humificação que é absolutamente incompatível com a aplicação, em larga escala, de pesticidas químicos.

Portanto, afora os impactos ambientais visíveis decorrentes da escala industrial do monocultivo de eucaliptos, temos a extinção em massa de todas as bactérias, micro-organismos, insetos benéficos que são imprescindíveis no processo natural de fecundidade da terra e na retenção de carbono no solo.[10]

Calha aqui, como luva, rememorarmos as lições emprestadas ao tema por Rachel Carson em obra de justo prestígio que, a respeito do solo, sublinhou:

Há poucos estudos mais fascinantes, e ao mesmo tempo mais ignorados, do que esses a respeito das populações abundantes que existem nos reinos escuros do solo. Sabemos muito pouco dos laços que unem os organismos do solo uns aos outros e ao seu mundo, e ao mundo acima deles.

Talvez os organismos mais essenciais no solo sejam os menores – as hostes invisíveis de bactérias e de fungos filiformes. As estatísticas sobre sua abundância nos levam de imediato a cifras astronômicas. Uma colher de chá da camada superficial do solo pode conter bilhões de bactérias. (...)As bactérias, os fungos e as algas são os principais agentes da decomposição, reduzindo os resíduos vegetais e animais a seus componentes minerais. Os vastos movimentos cíclicos de elementos químicos como o carbono e o nitrogênio pelo solo e pelo ar, bem como pelos tecidos vivos, não poderiam acontecer sem essas microplantas. Sem as bactérias fixadoras do nitrogênio, por exemplo, as plantas morreriam por falta de nitrogênio, ainda que cercadas por um oceano de ar contendo esse gás.(...)Ainda outros micróbios do solo efetuam diversas oxidações e reduções por meio das quais minerais como o ferro, o manganês e o enxofre são transformados e se tornam disponíveis para as plantas. (...) Além de toda essa horda de criaturas minúsculas, mas que trabalham incessantemente, existem, é claro, muitas formas maiores, pois a vida que reside no solo vai das bactérias até os mamíferos. Alguns são moradores permanentes das camadas escuras abaixo da superfície; outros hibernam ou passam etapas bem definidas de seus ciclos de vida em câmaras subterrâneas; outros se deslocam livremente de suas tocas até o mundo da superfície. Em geral o efeito de toda essa ocupação do solo consiste em arejá-lo e melhorar sua drenagem quanto a penetração de água através das camadas onde as plantas crescem. Entre todos os maiores habitantes do solo, provavelmente nenhum é mais importante do que a minhoca. Mais de três quartos de século atrás, Charles Darwin publicou um livro chamado ‘The Formation of Vegetable Mould, Througth the Action of Worms, with Observations on Their Habits’ (A formação do húmus por meio da ação dos vermes, com observação sobre os hábitos destes). Nesse livro, Darwin forneceu ao mundo a sua primeira compreensão do papel fundamental exercido pelas minhocas como agentes geológicos do transporte do solo – um quadro que mostrava as rochas de superfície sendo gradualmente cobertas pelo solo que as minhocas traziam das camadas de baixo, em quantidades que chegavam a várias toneladas ao ano por acre. (...) E isso não é, de modo algum, tudo o que elas fazem: seus túneis arejam o solo, conservam-no drenado e ajudam a penetração das raízes das plantas. A presença das minhocas eleva o poder nitrificante das bactérias do solo e diminui a putrefação do solo. A matéria orgânica é decomposta ao passar pelo aparelho digestivo dos vermes, e o solo é enriquecido por seus produtos excretados. Essa comunidade do solo consiste, então, em uma teia de vidas entrelaçadas, cada uma relacionada de alguma forma com as outras. (...) O problema que nos preocupa aqui é um desses que têm recebido pouca atenção: o que acontece a esses incrivelmente numerosos e vitalmente necessários habitantes do solo quando substâncias químicas venenosas são introduzidas em seu mundo? Será razoável supor que possamos aplicar um inseticida de amplo espectro para matar os estágios larvares subterrâneos de um inseto destruidor de plantações, por exemplo, sem também matar os insetos ‘bons’, cuja função pode ser a essencial decomposição da matéria orgânica? Ou então, será que poderemos usar um fungicida não específico sem também matar os fungos que moram nas raízes de muitas árvores em uma associação benéfica, que ajuda a árvore a extrair nutrientes?[11]

Não sem razão, portanto, que no interior dos vastos eucaliptais triunfa o silêncio, a ausência de vida, a arenização da terra, a inexistência de sub-bosques e o aprofundamento dos processos erosivos também insuflados pela construção, sem qualquer monitoramento ou controle pelos Poderes Públicos, de milhares de quilômetros de estradas de rodagem clandestinas, para facilitar o corte e transporte dos milhões de toretes que são transferidos, todos os dias, das áreas de implantes dos monocultivos para as industrias produtoras de pasta de celulose e papel.[12]

Como observa Winnie Overbeek
um primeiro alerta é sobre a linguagem utilizada pelas empresas de eucalipto e celulose quando cheguem numa região escolhida por elas e começam a apresentar sua proposta à opinião pública. Estas empresas costumam falar que vão implantar ‘florestas plantadas’, ou seja, vão plantar florestas. Pergunto: tem como plantar uma floresta? É claro que não, a única coisa que podemos plantar são as árvores. Uma floresta como conhecemos no Brasil é muito mais do que um conjunto de árvores da mesma espécie. As florestas no país contam com uma rica biodiversidade de árvores, plantas e animais, uma capacidade de manter e proteger recursos hídricos e abrigar comunidades para as quais as florestas representam uma casa”.[13]

Os eufemismos urdidos pela indústria agroexportadora da pasta de celulose para escamotear os severos e desmedidos impactos dessa lucrativa atividade industrial sobre o meio ambiente não podem ser recebidos pela sociedade sem qualquer senso crítico, não obstante a notória dissimulação em intitular um monocultivo sem vida com o rótulo de “floresta plantada”[14].

Em aprofundado trabalho de pesquisa científica que produziu perante o Departamento de Geografia da USP e que lhe valeu o título de mestre nessa universidade pública, o professor Gerson De Freitas Junior, considerando todos os elementos geomorfológicos e biotécnicos inerentes ao manejo do monocultivo do eucalipto no Vale do Paraíba Paulista, para fins de produção e exportação de pasta de celulose, sustentou, nestes precisos termos, que não há como aceitar-se o aforismo mercantilista de serem, tais monoculturas, “florestas plantadas”:

(...)Assim, em um primeiro momento, considerando apenas o aspecto fisionômico, a predominância de árvores, a extensão e a altura das árvores, um cultivo agrícola de eucaliptos poderia ser classificado como floresta. Além disso, escolhendo-se a definição mais adequada, pode-se facilmente inserir os plantios de eucaliptos com fins comerciais na condição de florestas. Entretanto, a argumentação contrária, presente neste item, baseou-se em critérios diferentes das definições, de forma que para que uma formação florestal possa ser designada como tal, seja necessário considerar parâmetros mais amplos, menos relacionados com a fisionomia das formações vegetais e mais relacionados às relações ecológicas entre biota e o ambiente.

Por isso, nos parágrafos a seguir, foram considerados outros parâmetros para defender a tese de que cultivos de eucaliptos não constituem florestas. Os plantios de eucaliptos para fins comerciais têm semelhança muito maior com outros tipos de cultivos agrícolas do que com formações florestais.

Embora existam grandes florestas de eucaliptos na natureza, elas são muito diferentes dos cultivos para fins comerciais existentes no Brasil. Ao contrário de florestas, os cultivos de eucaliptos para fins comerciais fora da área natural de distribuição, apresentam as seguintes características:

I dependência da supervisão e manutenção humanas para manutenção dos processos ecológicos.
II Distribuição linear dos espécimes arbóreos.
III Mesma idade dos espécimes arbóreos, principalmente quando os indivíduos são clones.
IV Incapacidade de se reproduzir.
V Ausência de história evolutiva integrada ao sistema geoecológico ao qual está relacionada.
VI Ausência de regeneração natural.
VII Não ocorrência de predomínio de espécies nativas do local de ocorrência do conjunto arbóreo em questão.

Apenas a existência de um extenso agrupamento de árvores, com altura mínima determinada, não é suficiente para configurar um sistema florestal. Floresta é um tipo de formação arbórea complexa e variada, com flora, estrutura e fisionomia adaptadas ao relevo e ao clima, capaz de se reproduzir e se manter por meios naturais (inclusive interagindo com a fauna), com distribuição irregular e aleatória dos espécimes arbóreos, apresentando sucessão ecológica natural.’(...)uma floresta pode se regenerar naturalmente, se houver fontes de sementes viáveis (o que não ocorre com cultivos agrícolas), como aquelas que permanecem dormentes no solo (bancos de sementes) ou produzidas por árvores remanescentes (chuvas de sementes)’ (ADLARD, 1993, in LEÃO, 2000, pag. 84).

Esses parâmetros não são encontrados em cultivos agrícolas de eucaliptos ou de outras árvores. Por isso, considera-se incorreto e enganoso, utilizar o termo florestas plantadas para designar plantios de eucaliptos. Os partidários do termo florestas plantadas como forma de designar cultivos de eucaliptos utilizam essa denominação com o intuito de esconder a natureza agrícola destes empreendimentos, tentando relacioná-los a práticas ecologicamente corretas e conservacionistas, sob a justificativa de que estão ‘plantando florestas’, mas na verdade, os cultivos de eucaliptos são agronegócios.

Além disso, afirmam, de forma reducionista, que uma floresta se define pelos serviços ambientais que ela proporciona, como captação de CO2, minimização de processos erosivos e interceptação das chuvas, além dos produtos que pode fornecer, como a madeira, por exemplo. Contudo, este pensamento relaciona a condição de existência de uma floresta a uma simples questão de funcionalidade.

Os serviços ambientais proporcionados por uma floresta estão relacionados à sua existência e não a existência da floresta aos serviços ambientais que ela presta!

Ao contrário dos cultivos agrícolas de eucaliptos, pode-se citar um exemplo real de floresta plantada, que é a Floresta da Tijuca no Rio de Janeiro-RJ. Mesmo contando com espécies exóticas em seu conjunto, embora não sejam predominantes, e tenha sido alvo de um grande projeto de reflorestamento no século XIX, esta floresta apresenta as características anteriormente citadas. Após os replantios, a flora da Floresta da Tijuca continuou a realizar os processos ecológicos naturais, como a reprodução, independentemente da intervenção humana direta. A gestão da floresta na forma de Unidade de Conservação é diferente da manutenção de característica agrícola. (...) Quando o eucalipto é plantado com objetivo comercial, geralmente em grande escala e de forma intensiva, para fornecer matéria-prima para as indústrias de papel e celulose, construção civil ou siderurgia, trata-se de silvicultura.

O termo reflorestamento aplica-se ao plantio com espécies variadas preferencialmente nativas, com objetivo de recompor uma área originalmente florestada.[15]

Resta evidenciado que a falácia fomentada pela indústria de papel e celulose de que seus monocultivos comerciais são “florestas plantadas” não possui fundamento algum nos contextos científico e, principalmente, ecológico, cingidos à questão, não passando de mais uma propaganda enganosa, fruto do conhecido greenwashing tão comum no meio industrial, em específico, na seara capitalista do agronegócio, que semeia lucros estratosféricos às custas do exaurimento, impune, dos mais variados ecossistemas.[16]

Referências bibliográficas:

Almeida, Rosemeire A.”Complexo Celulose-Papel: a quem beneficia?”, publicado no jornal do Povo de Três Lagoas, caderno especial, edição 7, ano II, abril de 2012.

Carson, Rachel. “Primavera Silenciosa”. Ed. Gaia, 2010.

De la Torre, Wagner Giron. “Defensoria Pública e Meio Ambiente: os impactos socioambientais decorrentes do avanço do agronegócio...” Coletânea “Uma nova Defensoria Pública Pede Passagem”, coord. José Augusto Garcia de Souza, Lumen Juris, RJ 2011.

-----------------“Eucalipto: o verde enganador”. Revista eletrônica da Associação dos Geógrafos Brasileiros, seção de 3 Lagoas-MS, n. 13, ano 8, mai/2011.

-----------------“Termelétrica e democracia”, julho/2011, WWW.progressosustentável.com.br

-----------------“O direito à moradia”. Revista da Defensoria Pública de S. Paulo, Ed. EDEPE, n. 2, SP, 2009.

Junior, Gerson de Freitas. “O eucalipto no Vale do Paraíba Paulista: aspectos geográficos e históricos”. USP, SP, 2011, acessível www.faroroseira, Edu.br.

Leff, Enrique. “La economia de la certificación forestal”. Equador, 2002, WWW.flacso.org.

Kageyama, Paulo. “A viabilidade da agricultura familiar: produtividade e agrotóxicos”. 2012. Acessível WWW.inesc.org.

Kudlavicz, Mieceslau. “Os impactos do monocultivo de eucalipto na microrregião de Três Lagoas-MS”. Revista eletrônica da Associação dos Geógrafos Brasileiros – Seção de Três Lagoas-MS, nº 14. Nov/2011.

Overbeek, Winnie. “O papel da universidade e das organizações sociais frente à formação do complexo celulose-papel”. Revista eletrônica da Associação dos Geógrafos Brasileiros – Seção de Três Lagoas-MS, nº 14. Nov/2011.

.........................”Mudanças climáticas: uma lucrativa oportunidade”. “Aracruz-credo, 40 anos de violações e resistência”, Patrícia Bonilha editora, Vitória-ES, 2011.

Santos, João Dagoberto. “A viabilidade da agricultura familiar: produtividade e agrotóxicos”. 2012. Acessível WWW.inesc.org.

Silva, Américo Luis Martins. “Direito do meio ambiente e dos recursos naturais”, vol. II, RT, SP 2005.

Stédile, João Pedro. “A questão agrária no Brasil”. Atual editora, 11ª edição, SP-2011.

Waldman, Mauricio. “Lixo: cenários e desafios”. Cortez editora, SP 2011.

 

PORTAIS, DOCUMENTOS E JORNAIS CONSULTADOS:

 

WWW.inesc.org.

WWW.flasco.org.

Relatório de avaliação de recertificação e manejo florestal feito pela Reinforest Aliance em 25.6.2010, acessível na imaflora.org.

Autos da ação civil pública ambiental nº 625.01.2010.003916-7, Vara da Fazenda Pública da Comarca de Taubaté-SP.

Boletim “por um Brasil livre de transgênicos e agrotóxicos” nº 601, de 20.9.2012, veiculado pela AS-PTA.


[1] Segundo dados do IBGE no censo agrícola de 2006, a área recoberta por “florestas plantadas” no Brasil suplanta 5 milhões de hectares. Ver Stédile, João Pedro, para quem: “(...)Nos últimos anos houve uma avalanche de transferências de fábricas de celulose do hemisfério norte para o Brasil, fugindo das restrições a seu caráter poluente que enfrentam nos países de origem. Essas empresas compram grandes extensões de terra e iniciam ‘plantações industriais homogêneas’ de pinus e eucalipto para, a partir de seu extrativismo, exportar celulose. Essas plantações destroem a biodiversidade, agridem o meio ambiente, exaurem água do solo e por isso, biologicamente, não podem nem ser chamadas de florestas”. (“A questão agrária no Brasil”, editora Atual, 11ª edição, SP 2011, págs. 28 e 48).

[2] A expansão do monocultivo do eucalipto para produção de pasta de celulose, commodity direcionada à exportação para os mercados da América do Norte, Europa e China é um dos mais lucrativos do agronegócio, fortemente subsidiado pelas várias esferas governamentais. Segundo dados referidos por Overbeek, Winnie, “(...)no Brasil as árvores de eucalipto crescem extremamente rápido o que torna a atividade extremamente lucrativa. (...) Além da alta produtividade, o Brasil tem o atrativo de terras e mão-de-obra baratas. Com isso, tem um custo de produção entre os mais baixos do mundo, em torno de US$ 250 por tonelada de celulose. Hoje o preço da celulose está em mais de US$ 800 por tonelada, ou seja, a atividade de fato aparenta ser muito lucrativa”. (“O Papel da Universidade e das Organizações Sociais frente à formação do complexo celulose-papel”, revista eletrônica da Associação dos Geógrafos Brasileiros – Seção Três Lagoas-MS, nº 14, ano 8, novembro de 2011, p. 107).

[3] Ver “Relatório de Avaliação de Recertificação e Manejo Florestal feito para a Fibria pela Rinforest Aliance, empresa certificadora vinculada a FSC – Forest Stewardship Council, datado de 25 de junho de 2010 e acessível no site da Imaflora, www.imaflora.org., p. 55.

[4] Sobre os severos impactos ambientais no solo face à escala insustentável de agrotóxicos em meio aos processos monoculturais aqui analisados, ver: De la Torre, Wagner Giron, “Defensoria Pública e Meio Ambiente: os impactos socioambientais decorrentes do avanço do agronegócio...”. Artigo inserido na coletânea “Uma nova Defensoria Pública pede passagem”, coordenada por José Augusto Garcia de Souza, editora, Lumen Juris, RJ, 2011, p. 427/444. Sobre o potencial cancerígeno do glifosato (herbicida mais utilizado no mundo e no Brasil) devemos registrar que o pesquisador Gilles-Eric Séralini, da Universidade de Caen, na França, após dois anos de estudos científicos, publicou, na revista científica ‘Food and Chemical Toxicology’, em setembro de 2012, os resultados de seus estudos - o primeiro, de longo prazo-, a comprovar a natureza carcinógena e mutagênica dos herbicidas à base de glifosato. Sobre o importante assunto ver artigo: “O fim da dúvida” veiculado no boletim nº 601, de 20.09.2012, “Por um Brasil Livre de Transgênicos e Agrotóxicos”, editado pela AS-PTA, Agricultura Familiar e Agroecologia, acessível na web.

[5] Nos termos das fórmulas destes pesticidas, ofertadas pelos fabricantes, denotamos que seus elementos ativos são o N-etil perflurooctano e a Sulfluramida, componentes químicos classificados internacionalmente como altamente persistentes (POPs) nos ecossistemas, se perpetuando, após aplicação, por mais de 600 anos no solo e corpos hídricos, efeitos excessivamente nocivos ao meio ambiente e amplamente cancerígenos que, por influxo de Convenção Internacional da qual o Brasil foi signatário em 2005, intitulada Protocolo de Estocolmo, foram banidos em mais de 152 países. Além de proibidos, esses pesticidas químicos deveriam ser aplicados com um mínimo de critério ambiental, e não jogados aleatoriamente entre as mudas de eucaliptos, em zonas de TOPOS DE MORROS, como constatamos através de vários testemunhos no Vale do Paraíba -SP. Sobre a elevada nocividade sanitária e ambiental desses pesticidas, em documento datado de 29.4.2009 e endereçado ao Presidente da República o então Presidente do CONSEA – Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, Sr RENATO S. MALUF, pugnou, em nome do Conselho, a retirada desses agrotóxicos do mercado interno do país. Sobre o tema, ver De la Torre, Wagner Giron, op. cit. p. 431.

[6] Overbeek, Winnie: “(...)O Protocolo de Quioto, além das ínfimas metas de redução de emissões, introduziu o chamado comércio de carbono a partir da falsa suposição de que é possível que os países industrializados do hemisfério norte reduzam menos a emissão de CO2 (ou seja, possam queimar mais petróleo, minérios e gás natural) desde que haja a compensação de suas emissões através de atividades que evitem emissões de gases de efeito estufa ou que tirem esses gases da atmosfera em países do sul global, como o Brasil. (...) A Aracruz/Fibria não assume em nenhum momento sua responsabilidade por ter contribuído de forma significativa para os problemas climáticos atuais. Isso seria fundamental, já que em sua história de pouco mais de 40 anos é evidente que ela tem uma dívida climática histórica na região por ter, dentre outros motivos, destruído milhares de hectares de Mata Atlântica quando iniciou seus plantios de eucalipto, de acordo com os depoimentos de indígenas Tupiniquim e Guarani e de Quilombolas do Sapê do Norte (ES). Em seguida, a Aracruz/Fibria, informa no seu relatório de sustentabilidade de 2009 que está estudando várias oportunidades para poder vender os chamados ‘créditos de carbono’. Nesse sentido, a empresa elaborou dois projetos nos moldes do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) e busca registrar estes projetos junto à ONU. Sem apresentar maiores informações e detalhes sobre nenhum dos projetos, ela busca obter com a suposta redução de emissões de gases de efeito estufa mais um subsídio para seus negócios já altamente rentáveis. (...) Junto com o argumento de que as áreas de plantações de eucalipto em si já seriam importantes sumidouros de carbono, a empresa busca convencer a todos de que ela vem contribuindo significativamente para reduzir os problemas do clima através das árvores, abundantes em seu território de mais de 1 milhão de hectares, sejam elas eucalipto ou nativas. É importante salientar que plantar eucaliptos ou árvores nativas e/ou preservar áreas de floresta nativa não resulta em nenhuma contribuição de longo prazo para esfriar o planeta. Árvores em crescimento garantem apenas uma absorção temporária de carbono (CO2) da atmosfera. Quando, no caso dos eucaliptos, as árvores são cortadas depois de 6-7 anos, transformada em celulose e, mais tarde, em papéis, sobretudo descartáveis que virarão lixo, o carbono ‘armazenado’ é novamente liberado. (...) Isto resulta em um aumento líquido da quantidade de carbono em circulação entre atmosfera, biosfera e o solo, aprofundando, ainda mais, a crise climática”. “Mudanças Climáticas, uma lucrativa oportunidade”, artigo contido na coletânea “Aracruz-Credo, 40 anos de violações e resistência no Espírito Santo”, Patrícia Bonilha Editora, Vitória-ES, 2011, p. 188.

[7] “Direito do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais”, volume II, Ed. RT., SP 2005, p. 39.

[8] “Os Impactos do Monocultivo de Eucalipto na Microrregião de Três Lagoas/MS”, artigo contido na revista Eletrônica da Associação dos Geógrafos Brasileiros – Seção de Três Lagoas-MS, nº 14, novembro de 2011, p. 85.

[9] Kageyama, Paulo e Santos, João Dagoberto; “A Viabilidade da Agricultura Familiar: Produtividade e Agrotóxicos”, asseguram que nas florestas tropicais há mais de 150 espécies, só de vegetais, em cada hectare. Elas também ostentam a impressionante taxa de mais de 100 vezes fauna, microrganismos e insetos do que qualquer outro ecossistema, biodiversidade essa que sustenta todo um sistema de controle biológico de higidez no bioma. Acessível em WWW.inesc.org.br

[10] No artigo intitulado “Cuidar el suelo”, agência espanhola de meio ambiente e agroecologia GRAIN nos conta que “em realidad, los suelos son uno de los ecosistemas vivos más asombrosos de la Tierra, onde millones de plantas, hongos, bactérias, insectos y otros organismos viventes – la mayoria invisibles al ojo humano – están em um cambiante proceso de constante creación, composición y decomposición de matéria orgánica y vida. (...) Los suelos contienen también enormes cantidades de carbono, sobre todo em la forma de mataria orgànica. A escala mundial, los suelos retienen más del doble Del carbono contenido em la vegetación terrestre. Según nuestros cálculos, si pudiéramos regresarle a los suelos agrícolas del mundo ma matéria orgânica perdida a causa de la agricultura industrial, podríamos capturar al menos um tércio del exceso de dióxido de carbono que actualmente se halla em la atmosfera. (...) Em el proceso podríamos formar suelos más sanos y productivos y seríamos capaces de abandonar el uso de fertilizantes químicos que ahora son outro potente productor de gases de cambio climático”. Artigo acessível no portal grain.org, colhido em agosto de 2010.

[11] “Primavera Silenciosa”, editora Gaia, SP 2010, págs.58/60. Não nos esqueçamos que o Brasil, desde 2008, vem ostentando o incômodo título de maior consumidor mundial de agrotóxicos. Sobre o tema ver De la Torre, Wagner Giron, op. cit., p. 432.

[12] Sobre os graves impactos ambientais da abertura de estradas em meio aos vatos eucaliptais, aprofundando a perda de solo e erosão de vastas áreas de topos de morro e encostas, ver De la Torre, Wagner Giron, op. cit., p. 433.

[13] “O papel da Universidade e das Organizações Sociais frente à formação do complexo de celulose-papel”, palestra contida na revista eletrônica da Associação dos Geógrafos Brasileiros – Seção Três Lagoas/MS, nº 14, novembro de 2011, p. 105.

[14] A pesquisadora e professora universitária Rosemeire A. Almeida adverte acerca da dissimulação do discurso desenvolvimentista ao afirmar:”Neste caminho de implantação do complexo celulose papel se tem construído um discurso por parte das empresas pautado na atualização do processo e o alvo tem sido a educação das crianças, via apoio do Estado por meio das secretarias municipais de educação. Esta é uma forma de o complexo celulose-papel moldar uma “cultura do eucalipto” através de ações construindo ou invertendo conceitos. Alguns exemplos bem ilustrativos: o conceito de monocultura substituído por floresta; o corte mecanizado do eucalipto virou colheita ( quase uma reserva extrativista); fábrica é site, problemas urbanos são a ‘dor do crescimento’, etc... A introdução desta linguagem nada tem de neutra, há uma intencionalidade. São estratégias que buscam biologizar as mudanças que estão sendo introduzidas no nosso cotidiano, e este imaginário cria uma situação de conformidade porque na biologia, crescimento e desenvolvimento são processos naturais. (...) Estas questões são parte de um pacote em que o setor aparece como ‘verde’, logo como ‘solução’ para a crise climática e ambiental. Este discurso tenta agora se aproximar da ‘Rio + 20’ (prevista para junho de 2012), partindo da prerrogativa de que as plantações de eucalipto oferecem ‘serviços ambientais’. O mais cobiçado é o mercado de ‘crédito de carbono’, ou seja, a venda da idéia de suas plantações absorvem carbono – mesmo sendo as monoculturas alvo de manejo agrícola convencional, com aplicação de agrotóxicos e fertilizantes químicos”. “Complexo Celulose-papel: a quem beneficia?”, jornal “do Povo de Três lagoas”, caderno especial, edição 7, ano II, abril de 2012.

[15] “O Eucalipto no Vale do Paraíba Paulista: Aspectos Geográficos e Históricos”, acessível: www.faroroseira.edu.br/docs/dissertação_gerson.pdf.

[16] Waldman, Maurício. “Greenwashing, em ecologia, é um termo que identifica uma manipulação de imagem pública favorável ao meio ambiente mas que mascara, na realidade, atuação contrária aos bens ambientais”. “Lixo: cenários e desafios”. Cortez Editora, SP 2010, p. 196. Em que pesem todos os impactos socioambientais inerentes aos monocultivos mercantis de eucalipto, esses empreendimentos agroexportadores, para acesso aos mercados internacionais, continuam a serem certificados, como “ambientalmente idôneos”, por empresas certificadoras vinculadas ao sistema da Forest Stewardship Concil – FSC, como as certificadoras Imaflora, Ceflor, dentre outras, que são contratadas pelas empresas exportadoras das commodities para atestar, de forma amplamente discutível – para se dizer o mínimo – a “idoneidade ambiental” da origem dos eucaliptos. Os processos obscuros e antidemocráticos de “certificação florestal” do monocultivo merecem uma discussão apartada e mais profunda, ante a relevância e hipocrisia ambiental cingida ao tema. Por ora, ficamos com as argutas observações veiculadas por Enrique Leff :”(...)Estas empresas de certificación son, sin embargo, uno de los talones de Aquiles de todo el proceso de certificación. Um primer defecto, próprio de la forma como há sido diseñado el mecanismo, es que son a la vez juez y parte: su tarea ES evaluar y emitir o denegar um certificado a quienes los han elegido y contratado. Obviamente, hay mucho interes en no ser catalogado como um certificador inflexible y duro, porque ello podría ahuyentar clientes, tentados por empresas certificadoras mas benevolentes...” (“La economia de la Certificación Forestal: ?desarrollo sostenible paraquien?”, Proposta técnica apresentada no Congresso Iberoamericano de Desenvolvimento e Meio Ambiente, novembro de 2002, Quito-Equador, acessível site da FLACSO.org.


sexta-feira, 27 de janeiro de 2023

InGá cobra da SEMA esclarecimentos diante da possibilidade de um novo Edital de Concessão do Jardim Botânico de Porto Alegre

                                                                            Porto Alegre, 27 de janeiro de 2023

À Secretaria de Planejamento, Governabilidade e Gestão (SPGG)
À Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Infraestrutura (SEMA)
À Coordenação de Meio Ambiente do Ministério Público Estadual (Caoma-MPE),

Prezados(as) Senhores(as):

O InGá (Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais) encaminhou à SPGG, à SEMA e ao CAOMA-MPE o Ofício InGá N. 14/2022, no dia 19 de dezembro de 2022 (em anexo, novamente), solicitando que o Edital do Leilão de Concessão do Jardim Botânico de Porto Alegre, previsto para o dia 22 de dezembro de 2023, fosse suspenso até que um conjunto de itens SEM RESPOSTA e questionados por nossa entidade fossem respondidos. Os itens representam pontos assinalados por muitas entidades ambientalistas, professores do Departamento da UFRGS, inclusive associações de técnicos da área ambiental.

Infelizmente não acusamos recebimento das respostas aos nossos questionamentos por parte da SPGG e SEMA referentes à Concessão.

Destacamos aqui novamente alguns dos principais pontos de incerteza e riscos reais (elencados no Ofício em anexo) por que passa a proposta de Concessão, com base nos documentos do BNDES e entidades contratadas:

1) Ausência de documento da área técnica do quadro (técnicos concursados e especialistas do Jardim Botânico) que avalie a eventual ou não Viabilidade da Proposta de Concessão Prevista no Edital. Nos documentos do BNDES, não consta sequer o nome dos técnicos e a respectiva formação profissional e ART.

2) Ausência de um Grupo de Acompanhamento, que deveria ser constituido pela Comissão de Gestão (extinta na última versão do último Plano Diretor, que também não contemplou a participação dos técnicos do JBPA) e que inclua setores da sociedade, como no caso dos Conselhos Consultivos que, de certa forma, atuaram e sugeriram aperfeiçoamentos possíveis no conteúdo do Edital da Concessão dos Parques Estaduais;

3) Existência de um processo na Justiça Estadual na situação do JBPA, movido pela Promotoria de Justiça em Meio Ambiente do Ministério Público Estadual, acompanhados por setores jurídicos de ONGs, referentes a perdas e prejuizos decorrentes da extinção da Fundação Zoobotânica (precariedade de estrutura restante e de pessoal, indefinição da continuidade de serviços essenciais do JBPA). Uma das exigências da Justiça Estadual é o conserto do muro, previsto desde 2016, mas ainda não resolvido, junto à Vila Juliano Moreira, o que implica em invasões e vandalismo.

4) Ausência de garantia de como será mantida a Categoria A no JBPA, já que os critérios que constam na Resolução Conama n. 339/20031 exige equipe compatível de pesquisadores e técnicos de excelência, situação provida de parceria com o Museu de Ciências Naturais (MCN), universidades e outros centros de pesquisa, lembrando-se que a extinção da FZB anulou a estrutura organizacional e retirou o cargo de Diretor do Jardim Botânico e demais chefias de setores. Um Jardim Botânico deve ter uma direção própria, para planejar, buscar apoios externos, concentrar e gerenciar a administração deste enorme Patrimônio.

5) Os Objetivos dos estudos da modelagem para a Concessão denotam desvio de finalidades, já que a Concessão pretende incrementar negócios e consumo. No docimento Produto 1 – Avaliação Comercial e Estudo de Demanda – Parte I), as palavras “consumo” e “consumidor” são citadas 103 (cento e três vezes), enquanto as palavras “plantas ameaçadas” ou “espécies da flora ameaçadas de extinção” inexistem nos documentos. Espetáculos artísticos e eventos estão no centro dos objetivos da Concessão, e mesmo assim não há clareza na realização de um estudo de capacidade de carga do parque Jardim Botânico. Ademais, não há avaliação dos possíveis impactos de perturbação sobre a fauna, em especial aves, decorrentes de eventos noturnos ou mesmo diurnos.

6) Ausência de previsão de um aumento necessário do acervo de plantas nativas ameaçadas de extinção ex Situ, que perfazem pelo menos 145 espécies, de um total de 804 espécies vegetais ameaçadas (decreto 52.109/2014), ou seja 17%, em diferentes categorias (Criticamente Ameaçadas - CR, Em Perigo e vulneráveis). A Convenção da Diversidade Biológica (CDB) (Metas da Biodiversidade 2020) recomenda que 75% de espécies ameaçadas estejam mantidas em condições “ex situ", ou seja, em Jardins Botânicos. A defasagem é evidente.

7) Ausência de clareza no compromisso da Concessionária cumprir obrigações previstas no Edital. Ex. no item o item 6.10.2 do Edital, está determinado que arborização, acervos e patrimônio natural serão "mantidos e preservados pela CONCESSIONÁRIA, sempre que possível”. No item No item 6.10.7 consta também que “a CONCESSIONÁRIA poderá apoiar ações de manejo, conservação ambiental e proteção dos recursos naturais e áreas verdes..." (grifo nosso). Quem fará a fiscalização ou o acompanhamento das metas ou encargos assumidos pela concessionária?

8) Incerteza de garantia de continuidade de recursos para manter a estrutura de serviços do JBPA e cumprimento de metas, caso a empresa não consiga obter público pagante e, portanto, fonte de receitas ser repassado ao JBPA.

9) Ausência de avaliação dos resultados de uma previsível redução no número de público visitante em decorrência da majoração do valor de ingresso no JBPA. Cabe destacar que, há cerca de dois meses, a cobrança compulsória de todos setores do público visitante, inclusive escolas e universidades, pode estar causando redução de público de escolas ou comunidades mais carentes.

10) Incertezas quanto aos impactos de novas áreas de construção decorrentes da Concessão, áreas de prédios, ampliação estacionamento, restaurantes, lojas, etc. sobre áreas verdes, em especial de coleções de plantas vivas. A Concessão prevê um novo prédio de 7.500 m2. Qual o impacto deste prédio sobre as coleções?

Reiteramos, portanto, que a SEMA não promova um novo Edital sem proporcionar um diálogo e atendimento às respostas aos itens de questionamentos assinalados acima e em Ofício anterior anexo, em encontro(s) presencial(is) trazando também o MPE e representantes da sociedade e de pesquisadores, para tratarmos do evidente descompasso entre os documentos de modelagem do processo de concessão e as incertezas manifestadas pelo InGá e demais entidades, assegurando-se assim como dar-se-á a manutenção da Categoria A para o JBPA, e garantia de condições dignas para a realização dos serviços essenciais por técnicos da Sema que desempenham atividades no JBPA.
 
Assim, ficamos no aguardo e agradecemos a atenção.

Nossa Flora também agradece!

Cordialmente

Paulo Brack
Coordenador Geral do InGá







quarta-feira, 25 de janeiro de 2023

Documento dos(as) Assentados(as) Produtores Agroecológicos Atingidos pela Pulverização Aérea por Agrotóxicos em Nova Santa Rita e Região, no RS

Em uma das atividades do Fórum Social Mundial, nos dias 23 e 24 de janeiro de 2023, denominada Povos Contra os Agrotóxicos Na "República Sojeira", realizada na Assembleia Legislativa do Rio Grand do Sul, um movimento de Assentados(as) do MST, Produtores Agroecológicos Atingidos pela Pulverização Aérea por Agrotóxicos, em Nova Santa Rita e Região (RS), elaborarou e divulgou um documento denunciando sua situação dramática e um caso de contaminação de agrotóxicos (herbicidas altamente tóxicos) decorrentes de fazendas vizinhas de produção de arroz sobre comunidades humanas, produção agroecológica e meio ambiente, cobrando a tomada de medidas urgentes em relação ao tema invisibilizado e alvo de descasos governamentais.




Os assentados partem, principalmente, de uma situação que ocorreu em novembro de 2020 e em outras ocasiões, quando um grande produtor de arroz realizou a pulverização aérea de herbicidas e suas derivas (espalhamento no ar), sobre comunidades assentadas de Nova Santa Rita. Os herbicidas afetaram a saúde de agricultores, moradores, culturas orgânicas, animais e agroecossistemas locais. Surgiu, a partir daí, um movimento que exige maior fiscalização, a elaboração de áreas de exclusão de uso destes produtos, em um primeiro momento, e reparação de danos e garantias para a continuidade de suas atividades na produção agroecológica e orgânica, entre outras reivindicações.

O documento teve o apoio de mais de 40 entidades (InGá e demais ONGs ambientalistas ou ligadas à causa da agrobiodiversidade, da justiça socioambiental e de movimentos socioambientais, etc.) e segue recebendo apoios, a fim de mostrar a inviabilidade da vida digna no campo, com agrobiodiversidade, se houver a continuidade de pulverização de venenos e suas derivas sobre povos, comunidades, natureza e em quem investe numa vida de produção de alimentos saudáveis a toda a população.

Os atingidos pelos agrotóxicos também tiveram a participação, no evento do FSM, de movimentos de afetados por venenos agrícolas da Província de Santa Fé, Argentina, com situações semelhantes, e se discutiu a construção futura de um Movimento dos Atingidos pela Pulverização de Agrotóxicos, com vários perfis, destacando-se a produção agroecológica, e em vários âmbitos ou regiões.

O movimento pretende seguir avanços e reparos em ações judiciais já existentes, mas também buscar espaços de discussão com os governos, principalmente na área ligada ao meio ambiente, desenvolvimento agrário, agricultura e saúde pública, tendo em vista a recente posse do novo governo federal, e superação dos enormes retrocessos, ou quase um massacre neoliberal e ruralista, de parte do (des)governo de Jair Bolsonaro.

Para tanto, os atingidos buscam espaço de diálogo com o governo federal e estadual para o atendimento das reivindicações, com agendamento de reuniões e interlocução com ministros e secretários das diferentes pastas, com pautas específicas, e com perspectivas de compromissos dos governos ao seu atendimento em prazos acordados, além de se construir um movimento mais amplo estadual, nacional e latino-americano que viabilize políticas públicas e a agroecologia e lute contra este modelo agrícola de morte que cerca as comunidades do campo e da cidade dos países do Cone Sul Exportador de Commodities.

Segue o documento:
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Carta dos(as) Assentados(as) Produtores(as) Agroecológicos(as) Atingidos(as) pela Pulverização Aérea por Agrotóxicos em Nova Santa Rita e Região, no RS

Em novembro de 2020, muitas dezenas de agricultores(as) agroecológicos(as), moradores(as) dos assentamentos de reforma agrária Itapuí, Santa Rita de Cássia II e Integração Gaúcha foram atingidos pela deriva de agrotóxicos pulverizados por aviões agrícolas utilizados por grandes produtores de arroz convencional do município de Nova Santa Rita, Rio Grande do Sul. Os herbicidas afetaram a saúde de agricultores, moradores, culturas orgânicas, animais e agroecossistemas locais, como consequência de voos rasantes de aviões com agrotóxicos sobre e nas proximidades das áreas dos assentamentos, onde se concentram também algumas das áreas de maior produção de arroz orgânico da América Latina.

O caso trouxe à tona inúmeras irregularidades na atividade e uma imensa vulnerabilidade e ausência de fiscalização, controle das pulverizações aéreas de venenos agrícolas e suas derivas resultantes, ademais, sobre assentamentos, áreas de produção agroecológica e orgânica e povoamentos. Dezenas de produtores não puderam comercializar seus produtos durante meses, a partir de notificações do setor de certificação do Ministério da Agricultura e Pecuária.

Vários órgãos públicos federais, estaduais e municipais, ligados à agricultura e meio ambiente, e também o Ministério da Agricultura e Pecuária, foram acionados em suas responsabilidades na averiguação do acontecido. Constatou-se demoras e ausência de estrutura de fiscalização e falta de agilidade na obtenção de provas, elementos essenciais para uma ação na justiça. As provas visuais eram fartas, mas as estruturas de fiscalização eram, e seguem sendo, insuficientes ou mesmo inexistentes.

Os prejuízos da pulverização levaram o caso à Justiça Federal, Ministério Público Estadual, Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Infraestrutura, Secretaria da Agricultura e Pecuária, Ministério da Agricultura, entre outros agentes públicos, a fim de garantir que os responsáveis pela pulverização sejam proibidos de utilizar estes produtos nas proximidades dos assentamentos e também nas áreas de entorno, onde se situa o Parque Estadual do Delta do Jacuí.

Neste período, de mais de dois anos, os atingidos passaram por inumeráveis circunstâncias de constrangimento, ameaças, impactos na saúde física e danos psicológicos. Torna-se flagrante a situação absurda que reflete o descontrole quase total do uso de venenos na grande produção agrícola do RS, alguns nem autorizados, ausência de regramentos claros, fiscalização e coibição de danos à saúde humana e ambiental, o que também compromete a renda e a produção de quem luta para produzir alimentos sadios à sociedade. A sociedade como um todo também é afetada pela menor oferta de produtos orgânicos e agroecológicos, inclusive em decorrência da diminuição do número de agricultores que desistem da atividade frente à contaminação das derivas de agrotóxicos pulverizados e a respectiva incompatibilidade de se poder conviver com a agricultura convencional dependente de biocidas sintéticos.

Os Atingidos pela Pulverização Aérea requerem punição exemplar, reparação dos danos - tanto à saúde das pessoas bem como às perdas da produção agrícola orgânica e agroecológica, além dos custos ambientais de ecossistemas frágeis e necessários, que a deriva de agrotóxicos afetou, e exigem garantia de que casos como esse não se repitam e que o poder público cumpra com sua função de acompanhar, fiscalizar, monitorar e identificar (com análises céleres os agrotóxicos eventualmente usados) e promover áreas de exclusão de pulverização aérea e redução e eliminação progressivas do uso de agrotóxicos em todo o país.

As lutas dos produtores agroecológicos atingidos são coletivas e fruto da organização dos assentados, do apoio do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra e também das entidades ambientalistas parceiras da causa. Entre os avanços, destacam-se uma lei municipal (Nova Santa Rita), as liminares obtidas na Justiça Federal e um parecer do Ministério Público Estadual recomendando, no mínimo, a limitação de pulverizações aéreas, por meio de zonas de exclusão da realização destas práticas.

Cabe destacar que a própria licença ambiental proíbe o uso de pulverização aérea de agrotóxicos em áreas que pertencem a Área de Amortecimento do Parque Estadual e da Área de Proteção Ambiental do Delta do Jacuí. Entretanto, como em outras situações semelhantes no Brasil, até agora a proposta da SEMA não respeita nem a área de amortecimento do Parque e diminuiu a área de exclusão necessária de para se evitar deriva ou mesmo a proibição de pulverização aérea nas comunidades e nas culturas das famílias de agricultores. Tampouco há alguma iniciativa de reparação dos prejuízos sofridos.

Reiteramos as recomendações da Promotoria de Justiça de Meio Ambiente do Ministério Público Estadual do RS que encaminhou pedido para a SEMA estabelecer poligonais de exclusão para pulverização aérea de agrotóxicos em toda a extensão que pudesse afetar os mananciais de captação de água para abastecimento e demais recursos hídricos da região, as áreas situadas em proximidades das povoações, cidades, vilas, bairros, de população e mananciais de água, moradias isoladas e agrupamentos de animais. A Promotoria do MPE também declarou a necessidade de que a abrangência das poligonais de exclusão atingisse as áreas dos assentamentos inclusive as que permeiam a Zona de Amortecimento do Parque do Delta do Jacuí, além de toda a zona urbana do município de Nova Santa Rita. O órgão recomendou ainda restrições de pulverização aérea nas licenças de operação de todas as empresas de aviação agrícola que atuam ou pretendem atuar na região, inclusive nas licenças vigentes, com proibição de sobrevoo de aeronaves para aplicação de agrotóxicos com princípios ativos herbicidas, inseticidas e fungicidas, na área de exclusão.

Assim, considerando os enormes riscos resultantes da possível reincidência de contaminação por agrotóxicos por que passam os(as) PAAPAA nesta e em outras regiões do país,  apoiados pelas entidades e movimentos que aqui subscrevem este documento, vimos assinalar a necessidade de serem adotadas medidas concretas para o controle, identificação e a eliminação não só da pulverização aérea local de agrotóxicos que vem afetando a saúde na região, mas a reparação e a eliminação progressiva destes venenos que afetam a saúde, a produção orgânica e o meio ambiente no Brasil. Assim, listamos abaixo nossas reivindicações aos governos federal, estadual e municipal de Nova Santa Rita, em dois âmbitos: Específico e Geral/Nacional

I - Reivindicações específicas:

1. Estabelecimento de poligonais ou zonas de exclusão de pulverização aérea de agrotóxicos;

2. Implantação de uma infraestrutura de fiscalização, monitoramento e condições de análise célere de identificação dos agrotóxicos por meio de laboratórios públicos;

3. Controle permanente de parte de órgãos de agricultura e meio ambiente de voos aéreos, condições de voo, vento e produtos agrotóxicos;

4. Reparação imediata pelos danos da deriva de agrotóxicos nos PAAPAA; a partir da apresentação de laudos técnicos de perdas.

5. Apoio ao desenvolvimento de Programa de vigilância em Saúde de populações expostas aos Agrotóxicos de forma a melhorar o diagnóstico, a atenção a saúde e desenvolvimento de ações de Promoção da Saúde e proteção do território, com incremento de processos participativos em Saúde e Ecologia de Saberes.

6. Restringir o uso de aviação agrícola para fins de pulverização aérea (especialmente agrotóxicos e adubos, principalmente os líquidos plausíveis de ser misturados com fungicidas) no entorno de Áreas que fazem parte das poligonais de exclusão de pulverização aérea.

II - Reivindicações Gerais:

1. Banimento total do PL dos venenos (PL 1459/2022)

2. Aprovação do PL do PNARA - Política Nacional de Redução do Uso de Agrotóxicos; Projeto de Lei (PL) 1.459/2022 — que revoga a atual Lei dos Agrotóxicos e altera as regras de aprovação e comercialização desses produtos químicos

3. Restrição à pulverização aérea e incorporação de polígonos de exclusão de uso de agrotóxicos, considerando escolas, áreas urbanas, assentamentos, terras demarcadas indígenas, quilombolas, unidades de conservação...;

4. Retomada do Programa Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PLANAPO) e Planos Estaduais similares;

5. Garantia de fomento à pesquisa, à produção, ao armazenamento e à distribuição de sementes crioulas, com prioridade a povos indígenas, comunidades tradicionais, assentamentos;

6. Exclusão de agrotóxicos banidos ou sem registros em seus países de origem; por serem altamente tóxicos para a saúde humana e o ambiente.

7. Retomada bianual do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos nos Alimentos, pela Anvisa e Programa de Reavaliação de Registros de Agrotóxicos pela Anvisa;

8. Inclusão de condicionantes de financiamentos públicos à agricultura que incluam a necessidade do CAR, e não impliquem em conversão de ecossistemas naturais em monoculturas e que não incidam em Áreas Prioritárias para a Biodiversidade e a Sociobiodiversidade

9. Estrutura de Fiscalização (pessoal, equipamentos e recursos) compatível com o atual uso de agrotóxicos.

10. Estruturação de laboratórios licenciados e cadastrados no MAPA, plausíveis de realização de laudos técnicos ágeis e que possuam os princípios ativos (padrão de análise) de todos os agrotóxicos autorizados no Brasil.

11. Restringir e criar regulamentações sobre Aviação agrícola (incluindo drones), em especial atividades como pulverização aérea de agrotóxicos e outros.

     Não funcionamento de aviões em dias e horários que tem restrições na fiscalização efetiva (exemplo: fins de semana e feriados).

     Implementação de GPS nos aviões autorizados para realização de pulverização aérea.

     As informações dos planos de voo devem ser precisas, com receituário agronômico, descrição da área a ser pulverizada, composição e quantidade do produto utilizado, etc. assim como, também, que a informação deva estar disponível em Portal da transparência oficial.

12. Incremento à produção regional e local de mudas de plantas nativas respectiva de cada bioma para agroflorestas e agroecologia.

13. Reavaliação do funcionamento da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) responsável pela liberação dos transgênicos, já que atualmente vem aumentando a quantidade e a toxicidade de agrotóxicos associados aos OGMs.

14. Questionamento do Acordo Comunidade Europeia – Mercosul, no que se refere aos reflexos sobre a agricultura familiar, agroecológica e orgânica, bem como a potenciais desequilíbrios de comércio e soberania alimentar e socioambiental nas comunidades dos países do Cone Sul. 

Nova Santa Rita, 24 de janeiro de 2023

Produtores(as) Agroecológicos(as) Atingidos(as) pela Pulverização Aérea de Agrotóxicos (PAAPAA)

Apoiadores:

- Amigos da Terra Brasil

- Articulação Nacional de Movimentos e Práticas de Educação Popular em Saúde – ANEPS

- Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente – APEDEMA-RS

- Associação Cultural José Martí do RS

- Associação de Amigos, Usuários e Familiares da Rede de Atenção Psicossocial de Uruguaiana - AFURP

- Associação de Produtores da Economia Solidária Contraponto

- Associação de Usuários de Serviços de Saúde Mental de Pelotas – AUSSMPE

- Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural – AGAPAN

- Associação Grupo Erval - AGE

- Associação Ijuiense de Proteção ao Ambiente Natural - AIPAN 

- Associação Mães e Pais pela Democracia – AMPD

- Associação Vida e Justiça em Apoio e Defesa dos Direitos das Vítimas da Covid-19

- Centro de Estudos Ambientais - CEA

- Centro Regional de Cuidados Paliativos – Cuidativa/UFPel

- Coletivo de Capoeira Angola Gira Ginga

- Coletivo Martha Trindade - Santa Cruz - Rio de Janeiro/RJ

- Coletivo Povaréu Sul e Fronteira Oeste

- Comissão de Produção Orgânica do Rio Grande do Sul – CPOrg-RS

- Grupo Ecológico Sentinela dos Pampas – GESP

- Grupo Viveiros Comunitários – GVC-UFRGS

- Federação dos Trabalhadores (as) Assalariados Rurais no Rio Grande do Sul - FETAR-RS

- Fórum Gaúcho de Saúde Mental - FGSM

- Frente pela Vida – RS

- Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais – InGá

- Instituto MIRA-SERRA

- Instituto Preservar

- Marcha Mundial das Mulheres

- Movimento Ciência Cidadã – MCC

- Movimento de Trabalhadoras e Trabalhadores por Direitos - MTD

- Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST-RS

- Movimento Nacional de Luta pela Moradia - MNLM

- Movimento pela Saúde dos Povos – MSP

- Movimento Popular de Saúde - MOPS

- Pro-Eco Grupo Ecologista (Tucumán - AR)

- Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares – RENAP

- Sindicato dos Enfermeiros do Rio Grande do Sul - SERGS

- Sindicado dos Farmacêuticos do Rio Grande do Sul - SINDIFARS

- Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Superior do Estado de Amazonas - SINTESAM

- Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município do Rio Grande – SINTERG

- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto do Estado do Rio Grande do Sul - SINDIÁGUA

- Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Uruguaiana

- União Protetora do Ambiente Natural – UPAN





Matérias publicadas sobre o caso: 





terça-feira, 20 de dezembro de 2022

Ofício do InGá (19-12-2022) ao Governo do Estado sobre a Concessão do Jardim Botânico de Porto Alegre

Oficio InGá n. 14/ 2022

Porto Alegre, 19 de dezembro de 2022

Ao Secretário da Secretaria Estadual de Planejamento Governança e Gestão (SPGG) do RS, Sr. Cláudio Gastal.

À Secretária Estadual de Meio Ambiente e Infraestrutura do Rio Grande do Sul, Dra. Marjorie Kauffmann

À Promotoria de Meio Ambiente e à Coordenação de Meio Ambiente do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, Dr. Daniel Martini

Assunto: Solicitação de suspensão da Concessão do Jardim Botânico de Porto Alegre


Prezados(as) Senhor(as):

Ao cumprimentá-los, o Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (InGá) vem por meio desta solicitar a suspensão do Edital de Concessão do Jardim Botânico de Porto Alegre (JBPA), que será submetido a um leilão por 30 anos, previsto para 22/12/2022, pelos motivos relacionados abaixo.

O JBPA, com seus 36 hectares, é considerado um dos cinco maiores jardins botânicos do Brasil e obteve, na década passada, a classificação A, conforme critérios que constam na Resolução Conama n. 339/2003[1], possuindo equipe de pesquisadores e técnicos de excelência, juntamente com o Museu de Ciências Naturais (MCN), em parcerias com universidades e outros centros de pesquisa.

Também vale assinalar que corre na Justiça Estadual processos movidos pelo Ministério Público Estadual, acompanhados por setores jurídicos de ONGs, quanto à precariedade da estrutura restante e à indefinição da continuidade de serviços essenciais do JBPA, já que o mesmo pertencia à extinta Fundação Zoobotânica, juntamente com o MCN e o Parque Zoológico (Zoo), que sofreram desestruturação, a começar pela extinção do cargo de Diretor do Jardim Botânico e demais chefias de setores.

Como em outras situações, referentes a unidades de conservação, o governo do Estado concede parte do uso de uma área que protege um patrimônio natural, no caso a flora nativa e exótica, por meio da Secretaria Estadual de Planejamento Governança e Gestão (SPGG), que coordena o processo, mas não é a responsável por manter e gerir o imenso acervo vivo de milhares de plantas, que foram sendo plantadas desde 1958, atribuição esta da SEMA.  

O projeto foi modelado pela Fábrica de Projetos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com o apoio do Consórcio Araucárias Parques Brasileiros, setores que não demonstraram gabarito técnico para prever a continuidade e o avanço das atividades de uma instituição como um jardim botânico, que incorpora pesquisas, divulgação de temas voltados à flora e manutenção de acervos vivos de flora nativa e exótica.

O governo do Estado alega falta de recursos para manter o JBPA ou modernizá-lo, mas desconsidera que os recursos necessários poderiam ser angariados por outros meios, como a cobrança de multas ambientais, que totalizavam 26 milhões de milhões há cerca de 7 anos[2], mas em sua maioria prescreveu por falta de mecanismos efetivos de cobrança.

Há que se considerar que, anteriormente a janeiro de 2017 -  momento em que foi aprovada a Lei n. 14.982 de 16/01/2017 que extinguia a Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul (FZB) - muitos recursos eram obtidos por projetos de pesquisa e de meio ambiente, entre eles Projetos Pró-Guaíba, Projeto Mata Atlântica – KFW, Projeto RS Biodiversidade (GEF- Banco Mundial), CNPq, entre outros. Atualmente, o governo não promove mais projetos semelhantes em prol de nossa biodiversidade e vários funcionários do MCN e JB foram demitidos. Vivemos um apagão em relação à proteção de nossa biodiversidade?

A iniciativa de concessão do Jardim Botânico de Porto Alegre partiu de um modelo de negócios, que atropelou o seu Plano de Manejo, sendo estruturada a última proposta sem base em uma avaliação ou consulta ao próprio quadro técnico tanto do JBPA bem como do Museu de Ciências Naturais (MCN) que atuam conjuntamente na pesquisa de flora e fauna, biodiversidade e manutenção de coleções vivas e de herbário e de acervos de amostras fundamentais à ciência.

Em um dos documentos de modelagem da concessão, no perfil dos estudos coordenados pelo BNDES (Produto 1 – Avaliação Comercial e Estudo de Demanda – Parte I), as palavras “consumo” e “consumidor” são citadas 103 (cento e três vezes), enquanto as palavras “plantas ameaçadas” ou “espécies da flora ameaçadas de extinção” inexistem nos documentos. Que Educação Ambiental desenvolveremos em um Jardim Botânico se nosso intuito principal é o consumo e deixamos de lado a conservação de plantas que estão em situação de ameaça??

Em 2018, um Trabalho de Conclusão da bióloga Júlia Fialho Soares[3], com parceria dos técnicos do Jardim Botânico, contabilizou coleções que abrigam mais de 140 espécies de plantas ameaçadas de extinção “ex situ” (fora da natureza) a partir do Decreto Estadual N. 52.109/2014, com base em 804 espécies ameaçadas para o RS, o que perfaz cerca de 17%, em categorias como criticamente ameaçadas, em perigo e vulneráveis. Cabe lembrar que a Convenção da Diversidade Biológica (CDB) (Metas da Biodiversidade 2020 ou Metas de Aichi) recomenda que 75% de espécies estejam mantidas em condições “ex situ", ou seja, em Jardins Botânicos. A defasagem é evidente. O público deveria ser estimulado a conhecer a importância do tema, mas a concessão não prevê esta ênfase. A concessão prevê transformar a área em um espaço de consumo e desvio de finalidades, como a implementação de restaurantes, criatórios e exposição de fauna semi-cativa

No projeto do BNDES, não consta sequer o nome dos técnicos e a respectiva formação profissional, o que o desqualifica ainda mais, quando se constata que os técnicos concursados para o Jardim Botânico não foram consultados e não há uma análise técnica que avalie eventuais benefícios da proposta e também riscos ou fragilidades decorrentes da mesma. Como agravante, a Comissão de Gestão do Plano Diretor foi extinta na última edição do Plano Diretor.



Não há nenhum grupo técnico da SEMA, conhecedor deste patrimônio, que seja designado para controlar, acompanhar ou definir os limites fora dos objetivos de um jardim botânico, que não comprometam o acervo vivo do mesmo, frente ao futuro concessionário.

Um dos pontos apresentados na concessão, que também possui potencial risco, é o incremento de realização de atividades de bilheteria como espetáculos artísticos e eventos não necessariamente relacionados à função de um jardim botânico. Da mesma forma, não há estudo de capacidade de carga do parque Jardim Botânico (previsto no item 6.1.2. do caderno de encargos). Neste item, também cabe destacar que não há avaliação dos possíveis impactos de perturbação sobre a fauna, em especial aves, decorrentes de eventos noturnos ou mesmo diurnos.

É fundamental destacar que o Jardim Botânico consta como Patrimônio Ambiental do Estado[4] (Artigo 8o da Lei Est. No 14.982/2017), o que implica em vedação à destinação diversa que não a manutenção e a ampliação de seu acervo, e que diagnósticos e estudos para eventuais concessões deveriam ser assinados por profissionais com experiência na área ambiental, preferencialmente com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), além do fato de que a condução do trabalho deveria acompanhar uma Termo de Referência, que por sua vez deveria ter sido elaborado pela equipe técnica da SEMA. Havíamos solicitado à SEMA os possíveis documentos da área do corpo técnico concursado e especialista, que avaliasse a viabilidade de concessão e também solicitamos os nomes e a formação profissional dos membros das equipes de técnicos privados das empresas contratadas pelo BNDES que fizeram essa análise e proposição, mas não tivemos retorno. Assim, fica sob suspeição de que a decisão pela concessão, no modelo atual, trata-se de uma demanda política, de governo, sem embasamento técnico.

Cabe destacar que a negligência com o Patrimônio do Jardim Botânico não é de agora e se agravou, já que vários espaços e atividades foram sendo desativadas nos últimos anos. Como exemplo, nunca houve o conserto do muro com a Vila Juliano Moreira, cobrado pela Justiça, previsto desde, pelo menos, 2016, o que implica em invasões e vandalismos.

Não há plano de ampliação e manutenção de coleções feitos pelos curadores, tampouco incremento à irrigação em todo parque, constatando-se que há um déficit principalmente arboreto e em novas áreas onde se tentou ampliar coleções nos últimos anos.

No que toca ao manejo da vegetação, não consta nenhuma restrição ao uso de espécies de plantas exóticas invasoras no parque, inclusive para comercialização, lembrando-se que atualmente este é um ponto que requer remoção e manejo urgentes de plantas exóticas que se espalham no Parque (Ochna serrulata, Cinnamomum verum, Sysygium cumini, Ligustrum lucidum, etc.).

Outro aspecto a considerar é que os valores de ingresso serão majorados em pelo menos três vezes o valor atual, a fim de garantir os benefícios do concessionário. A empresa que ganhar o leilão de concessão incrementará também atividades não necessariamente ligadas ao tema do acervo e das funções de um jardim botânico, já que empresas privadas não são instituições de interesse público e, portanto, visam fundamentalmente o lucro e os negócios. Neste sentido, paira outra preocupação referente a ausência de previsão de isenção para ingresso de instituições de ensino ao Parque JBPA, em atividades didáticas, o que representaria um retrocesso, dado o histórico de isenções para atividades didáticas, o que poderá provocar, inevitavelmente, a inibição do número de visitantes estudantes e grupos ou pessoas carentes que antes tinham seu acesso gratuito garantido.

Por outro lado, não há estudo que demonstre que a reserva de cerca de 1 % do valor do ingresso será suficiente para manter as atividades de rotina e manutenção das coleções.

Paralelamente à iniciativa da concessão, não há perspectivas de parte da SEMA no sentido de seguir nas atividades definidas pela Resolução Conama n. 339/2003 que embasam a Categoria A para o JBPA, incluindo reforço às pesquisas, recursos financeiros e materiais para excursões de campo para coleta de materiais para reposição, enriquecimento e pesquisa referente ao acervo, como é condição que consta na referida Resolução.

A garantia da manutenção das coleções vivas não está clara e deveria incluir recriação de áreas consolidadas com coleções botânicas, como já ocorreu com o orquidário (coleção de Orquídeas) e Gensneriário (coleção de Gesneriáceas) desativados, e que não deveriam sofrer outro tipo de finalidade, recebendo construções como no caso de os espaços serem ocupados por restaurantes.

A ausência de uma forma objetiva de controle e acompanhamento formal de parte do Estado Concedente representa enormes riscos. Ou seja, o poder concedente (Estado do RS) não apresenta clareza e não incorpora a necessidade de que exista uma Comissão Técnica que contemple a retomada das curadorias das coleções, e defina o papel da SEMA e também usuários, junto à concessionária, a fim de garantir várias atividades essenciais nem sempre previstas em um rol de concessão de um jardim botânico. 

A fiscalização de um contrato de Concessão deveria ser função do Estado, não podendo ser transferida para outra empresa, mesmo que formalmente designada e autorizada pelo Poder Concedente, ou seja, o Estado do Rio Grande do Sul.

Lembramos que a fragilidade deste processo de concessão se agrava ainda mais com a condição de que o atual Jardim Botânico de Porto Alegre não tem mais direção e perdeu seu organograma, não existindo formalmente a garantia da participação de técnicos e demais servidores do JB em nenhuma instância ou decisão. Assim, dependendo do governo e/ou concessionário, o Plano Diretor do Jardim Botânico poderá continuar sendo alterado sem consulta à área técnica.

As fragilidades são ainda maiores quando se constata que no Edital de contratação da empresa concessionária, as obrigações muitas vezes não ficam claras. Como exemplo, verifica-se no item 6.10.2., onde consta que “árvores, maciços arbóreos, espaços abertos, gramados, arbustos, jardins e elementos hídricos, são parte constituinte de seu ecossistema, sua paisagem, devendo ter suas características, bem como o seu patrimônio natural, mantidos e preservados pela CONCESSIONÁRIA, sempre que possível”. E se não for possível? Quem define esta possibilidade é a boa vontade da empresa concessionária?  No item 6.10.7 também consta que “a CONCESSIONÁRIA poderá apoiar (grifo nosso), quando necessário e solicitado, o PODER CONCEDENTE nas ações de manejo, conservação ambiental e proteção dos recursos naturais e áreas verdes da ÁREA DA CONCESSÃO  com a finalidade de proteger e conservar a integridade do patrimônio natural, histórico e cultural do JARDIM BOTÂNICO DE PORTO ALEGRE integrantes da CONCESSÃO e, consequentemente de suas atrações naturais, históricas e culturais, disponibilizando sua equipe de conservação de áreas verdes, manutenção e seus equipamentos”.

No que se refere aos Encargos para Categoria “A”.  item 8.1.1.,  “Nos termos e limites disciplinados no CONTRATO, caberá à CONCESSIONÁRIA assumir os ENCARGOS ACESSÓRIOS da CONCESSÃO, relacionados ao apoio e custeio de ações e iniciativas que não tenham sido delegadas pela CONCESSÃO, destinadas ao cumprimento das missões e requisitos de Jardins Botânicos categoria “A”, nos termos da Resolução CONAMA n.º 339/2003 [...]”. Quem fará a fiscalização ou o acompanhamento das metas ou encargos assumidos pela concessionária?  

Assim, os “ENCARGOS ACESSÓRIOS deverão ser implementados no JARDIM BOTÂNICO DE PORTO ALEGRE a partir da segregação e destinação de percentual da receita operacional bruta (ROB) auferida pela CONCESSIONÁRIA, competindo ao PODER CONCEDENTE a definição da pauta anual de emprego dos recursos”. E se não houver esta receita, como ficará o cumprimento destas metas??

 

Conclusão

Diante dos diferentes itens acima que destacam as incertezas, os inúmeros retrocessos, os desvios de função e a consequente inviabilidade do atual processo de Concessão do Jardim Botânico de Porto Alegre, vimos solicitar a impugnação e a interferência do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul para a interrupção do Edital de Concorrência Pública Internacional Nº 0032/2022, que visa a Concessão de Uso de Áreas, Atrativos e Instalações, precedida da realização de Investimentos, destinada à Requalificação, Modernização, Operação e Manutenção do Jardim Botânico de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.

                    

Cordialmente


Paulo Brack                                                              

Coordenador Geral do InGá