quarta-feira, 19 de janeiro de 2022

O atual processo de concessão de uso do Parque Estadual do Turvo carece de estudo sério e de legalidade

À SEMA

À Promotoria de Meio Ambiente do Ministério Público Estadual

Aos(as) técnicos(as) da SEMA

Aos(as) membros do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Turvo

Assunto: O atual processo de concessão de uso do Parque Estadual do Turvo carece de estudo sério e de legalidade

Prezados(as):

Conheci o Parque Estadual do Turvo em 1979, em Derrubadas (RS) junto com os professores da UFRGS Bruno Irgang e Jorge Waechter. Entre 1980 e 1984 realizamos um inventário da flora do Parque, publicado na Revista Roessleria (Brack et al. 1985), onde obtivemos a ocorrência de 727 espécies de plantas vasculares. No ano de 2021, tive a oportunidade de auxiliar o Trabalho de Conclusão de Curso de Biologia, do agora biólogo, Willian Piovesani. Willian atualizou a lista para 890 espécies, e o trabalho está para ser encaminhado à publicação, e conseguiu listar, de forma inédita, 50 espécies de plantas ameaçadas de extinção, parte delas endêmicas do Alto Uruguai, segundo o Decreto Estadual 52.109/2014. Nosso intuito, desde a década de 1980, era mostrar a importância da flora, que estaria ameaçada, junto com toda a biodiversidade, pela Usina Hidrelétrica Roncador, agora UHE Panambi, no rio Uruguai.  Ou seja, nossa luta tem mais de 40 anos!

Tive a oportunidade de realizar pelo menos 25 excursões de estudos da flora no Parque e aulas de botânica com estudantes da Biologia da UFRGS. Em 1987, fui um dos coordenadores do “Ciclo de Debates sobre os Parques Estaduais do RS",  quando os Parques ainda estavam no Departamento de Recursos Naturais Renováveis (DRNR) da Secretaria da Agricultura do Estado, tendo contado com a participação de quase todos os gestores dos parques e os técnicos e chefias do DRNR. Três dias debatendo os problemas dos nossos parques, numa condição onde tínhamos o triplo de guarda-parques (mesmo sem preparo) no P. Est. do Turvo e nos demais parques do RS.


Em 2021 - junto com muitos pesquisadores, técnicos, ambientalistas e moradores locais -  fomos pegos de surpresa pela possibilidade de Concessão de grande parte de atividades (quem vai mandar no Parque será uma empresa?) desta UC,  com base em um "estudo", encomendado por um Banco de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que visa o lucro e não a conservação da biodiversidade. Lembremos que o Parque do Turvo tem listadas 95 espécies ameaçadas de extinção em nível estadual (45 spp. da fauna e 50 spp. da flora). O BNDES e suas consultoras contratadas saberiam lidar com a dimensão deste tema? A resposta é simples: é só ver os documentos escassos disponíveis para consulta pública, que não cita qualquer técnico gabaritado na área de biodiversidade, no Edital de Consulta para Concessão do Parque, que concluiremos que esta lacuna é imensa e o estudo não tem equipe e capacidade alguma para avaliar a dimensão do problema.

Não somos contra concessões, desde que estejam limitadas a determinados serviços, principalmente turismo, mas sob controle da área técnica da SEMA, e não representem riscos, como atropelamento de animais silvestres, avanço imobiliário no entorno do parque, comprometendo corredores ecológicos, qualidade da água, incêndios, etc. Mas, esta proposta indecorosa, sob a coordenação da Secretaria de Planejamento Governança e Gestão  (SPGG), sem consulta à área técnica (do quadro concursado) da SEMA, e passando por cima de um Plano de Manejo, mesmo que decorridos 15 anos do atual PM (e que deveria ser atualizado a cada 5) deve ser considerado um processo ilegal e ilegítimo! 

Os recursos de concessões podem ajudar, mas não é verdade que o Estado não tenha recursos próprios para gerir as UCs. Durante o governo de José Ivo Sartori, o Ministério Público de Contas (Dr. Geraldo Dacamino) abriu processo de pedido de informações e providências quanto a ausência encaminhamentos de processos de cobrança, pela SEMA, de mais de 30 milhões de reais em multas ambientais não pagas por infratores, e com valores preciosos perdidos para sempre, com agravante de induzir maior impunidade. Cabe lembrar, também, que o Estado mantém isenções, a grandes setores, inclusive na exportação de grãos e indústria do tabaco, e inclusive convivemos com sonegações, conjuntamente, de mais de 5 (cinco) bilhões de reais anuais segundo o SINDIFISCO[1].

Como consta em nosso alerta e parecer encaminhado ao governo do Estado e ao Ministério Público Estadual, consideramos que o referente estudo e a modelagem para a concessão, encomendados pelo BNDES e governo estadual, possuem falhas gritantes. Não apresentam equipe técnica, com suas devidas qualificações. Não apresentam Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos membros da equipe que elaborou o documento base para a concessão, procedimento obrigatório em qualquer relatório ou análise ambiental como em licenciamentos com Estudos de Impacto Ambiental . Não aborda os riscos à flora e à fauna endêmicas e ameaçadas. Traz a supremacia de negócios sobre a gestão da biodiversidade, situação que deveria ser justamente o contrário. 

Portanto, tal “estudo” e “modelagem” não têm base técnica adequada e não deveriam servir como documento subsídio fundamental para uma concessão. Como agravante, lembrando o alijamento da área técnica da SEMA, não consultada, terceirizando-se para outra secretaria (SPGG), sem atribuição ambiental, estar à frente do processo, sem nenhum parecer da SEMA. 

Assim, vemos uma tremenda ingerência de visão política (na lógica reinante, "Estado mínimo", sendo agora abandonada em países da América Latina, como Chile, Argentina, Bolívia e Peru). Submeter temas ambientais ao predomínio de visões de negócios denota desequilíbrios e assimetrias, gerando sobreposições injustificáveis que tiram o papel essencial da área técnica independente e do Estado pelos bens comuns sobre a gestão da biodiversidade. Isso não pode ser naturalizado. Entidades privadas, na gestão de um bem público intergeracional, podem ser admitidas, porém dentro de limites técnico-científicos e legais.

O impacto da capacidade de carga de turistas (limite suportável de número de turistas) nesta Unidade de Conservação, acrescida pela proposta de concessão, não foi feito. Cabe destacar que atropelamentos de animais, como onças–pintadas, antas e outros animais endêmicos do Parque poderão existir, como já ocorre no Parque Nacional de Iguaçu, trazendo a extinção regional de espécies que somente ali sobrevivem. Que medidas foram previstas para evitar este impacto? Os estudos apresentados pelo BNDES abstraem a abordagem necessária sobre o assunto. 

Então, pelo atropelo com base em um estudo enviesado, pesquisadores e entidades estão recorrendo à área ambiental do Ministério Público Estadual (MPE) e, provavelmente, este processo será objeto de encaminhamento de Ação Civil Pública na Justiça, com ou sem o MPE, a fim de que se dê sequência ao nosso pedido de NULIDADE dos "estudos" falhos e tendenciosos encabeçados pelo BNDES. A proposta de concessão atropela um Plano de Manejo realizado sob a coordenação da área técnica da SEMA e desrespeita a Lei Federal n. 9.985/2000, referente ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Construir piscinas e pousadas em áreas públicas, dentro do Parque, além de concorrer com empreendimentos familiares ou pequenas empresas de turismo do entorno, não atende os objetivos de uma Unidade de Conservação e mereceriam, inclusive, uma auditoria do Ministério Público de Contas quanto a esse desvio de finalidade que ameaça estas Unidade de Conservação.

Neste sentido, clamamos para que SEMA, Governo do Estado, área técnica da SEMA, Ministério Público, membros do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Turvo e diversos setores da sociedade gaúcha reconheçam que o o encaminhamento destas etapas para a concessão não atendem os preceitos mínimos inerentes a uma UC, e não aceitem mudanças "fisiológicas" no Plano de Manejo do Parque, para atender questões menores que podem encobrir a ilegalidade viciada do processo

Não há espaço para proposições de "melhorias" com base em processo irregular de ingerência econômica na gestão da biodiversidade, com base em propostas que representam flagrante ilegalidade e retrocessos ambientais que perdurarão por três ou mais décadas. As consequências talvez sejam irreversíveis para a bioconservação do mais importante Parque Estadual e do pouco que resta de nossa biota em ameaça crescente. 

- Pelo respeito à Lei n. 9.985/2000, Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação!

Pelo fortalecimento do Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC), da área técnica da DUC, da SEMA, contra as ingerências políticas e econômicas na gestão de nossa biodiversidade! 

Por uma atualização adequada e ampla do Plano de Manejo do Parque Estadual do Turvo, como recomendam leis e resoluções, sem atropelos imediatistas para contemplar um "estudo" falho, tendencioso que visa a supremacia dos negócios sobre a conservação da Biodiversidade! 

Por um novo estudo que avalie uma possível concessão limitada, que não implique no enfraquecimento da área técnica na gestão das UCS pelo Estado, que avalie adequadamente a capacidade de suporte, frente ao aumento de turismo, e não concorra com empreendimentos privados familiares locais! 

Não é concebível que possamos admitir maiores riscos à flora e à fauna de espécies, hoje, praticamente confinadas em um parque cercado de monoculturas que se utilizam de alta carga de agrotóxicos, hidrelétricas e outras atividades nem sempre compatíveis com o desenvolvimento sustentável verdadeiro!    

Porto Alegre, 19 de janeiro de 2022

Paulo Brack, Prof. Titular do Dep. de Botânica do Inst. de Biociências da UFRGS.

Membro da Coordenação do InGá

paulobrack59@gmail.com  


Um comentário:

  1. Parabéns Dr. Paulo Brack, pela ação corajosa e necessária de barrar concessão em processo claramente suspeito de visar ganho financeiro e atropelar a conservação de uma UC (Unidade de Conservação). Att. Danilo Wilhelm Filho, prof. Dr. Titular aposentado da UFSC.

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