segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

Nota do Fórum Gaúcho de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos Sobre Relatório PARA – Anvisa 2016



NOTA DO FÓRUM GAÚCHO DE COMBATE AOS IMPACTOS DOS AGROTÓXICOS SOBRE O RELATÓRIO DO PROGRAMA DE ANÁLISE DE RESÍDUOS DE AGROTÓXICOS EM ALIMENTOS (PARA/2013-2015) DIVULGADO PELA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA — ANVISA

O Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos - PARA cumpre um papel importante, oferecendo à população acesso à informação sobre a presença de resíduos de agrotóxicos nos alimentos que chegam à mesa. Em 2010, por exemplo, soubemos pelo PARA que em 37% dos alimentos não foram encontrados resíduos de agrotóxicos. Esse número caiu para 22% em 2011, e depois voltou a 35% e 37% nas duas edições de 2012.
Com relação ao Relatório 2013-1015, o que chama atenção é a forma de apresentação dos dados, dando especial destaque ao indicador de risco agudo de intoxicação, o que não condiz com a realidade, na medida em que o mais importante quando avaliamos impactos à saúde da população que ingere estes resíduos nos alimentos diz respeito aos efeitos crônicos. Qual o impacto de ingerirmos alimentos contaminados de forma continuada?
Normalmente os efeitos agudos são raros e discretos, podendo incluir náuseas, diarreia e cefaleia até quadros mais graves, como o caso de um menino que foi a óbito após comer couve com grandes quantidades de acefato (caso investigado pelo Ministério da Saúde).
Portanto, pensar que em 1,1% das amostras analisadas (conforme consta no relatório) podemos correr o risco de intoxicação aguda não pode ser considerado um risco aceitável e, sim, deve ser considerado um risco grave.
Estudos têm demonstrado que a exposição crônica aos agrotóxicos está associada a efeitos como desregulação endócrina (alteração de fertilidade, puberdade precoce, alterações hormonais), neurotoxicidade (depressão, neuropatias periféricas, Parkinson), teratogenicidade, hepatotoxicidade, nefrotoxicidade, alergias, câncer etc.
Além disso, existem muitas lacunas de conhecimento quando se trata de avaliar a exposição múltipla a agrotóxicos. A grande maioria dos modelos de avaliação de risco e estudos toxicológicos que são usados como base para os cálculos dos valores das IDAs (Ingestão Diária Aceitável) servem apenas para analisar a exposição a um princípio ativo individualmente, enquanto que no mundo real as populações estão expostas a misturas de produtos tóxicos cujos efeitos sinérgicos são desconhecidos.
Ainda, a incerteza torna-se maior quando verificamos que grande parte das irregularidades apontadas nas análises dos alimentos referem-se ao uso de agrotóxicos não autorizados para a cultura, os quais não são considerados para avaliação do impacto na IDA.
Também precisamos considerar que não somos expostos apenas aos resíduos de agrotóxicos nos alimentos, mas também provenientes de outras fontes, como inseticidas domésticos, deriva de pulverização aérea e terrestre, resíduos na água e solos contaminados.
Entendemos que a forma de divulgação dos dados do relatório, dando especial destaque ao indicador de risco agudo de intoxicação, induz a opinião pública à percepção da inexistência de risco relevante na exposição dietética a agrotóxicos. Contudo, analisando o relatório verifica-se que 19,7% de amostras estavam irregulares, 38,3% com resíduos dentro do LMR e 42% sem resíduos detectados, dentro do escopo de ingredientes analisados (foram analisados até 232 Ingredientes Ativos - IA de um universo de mais de 400 IA registrados).
Outro ponto frágil que merece destaque no relatório é que não contempla Ingredientes Ativos de grande consumo, como o 2,4-D e o glifosato[1] (que representa mais de 50% , não permitindo assim a conclusão anunciada de que 99% dos alimentos analisados não apresentam perigo à saúde humana.
Por que somente para 2017 é apontada a necessidade de realizar análises de glifosato — considerado pelo IARC/OMS como provável cancerígeno - nos alimentos, se desde 2013 é de conhecimento público que este é o agrotóxico mais usado no país?
Além disso, o universo de amostras em relação ao número de IA pesquisados por cultura nos anos de 2013 a 2015 não é padronizado, impedindo uma análise estatística adequada dos dados e, por conseguinte, conclusões seguras sobre os mesmos.
Outra informação divulgada de que a lavagem de alimentos e/ou a retirada da casca pode ser uma solução para retirada de resíduos transmite a falsa ideia de proteção, pois quase a totalidade dos agrotóxicos possui ação sistêmica, não se limitando à superfície dos vegetais.
Considerando que o Brasil que é um dos maiores consumidores mundiais de agrotóxicos, com milhares de intoxicações, centenas de mortes e contaminações ambientais, é imprescindível que o PARA tenha continuidade e seja aprimorado, e que os resultados sejam divulgados em tempo oportuno para a tomada de decisão e planejamento. Destaca-se também a necessidade de reavaliação da forma de comunicação do risco, a fim de que a ANVISA cumpra seu papel institucional de promoção e proteção da saúde da população.

Porto Alegre, 2 dezembro de 2016.


Ana Paula Carvalho de Medeiros
Coordenadora

Noedi Rodrigues dá Silva
Coordenador-Adjunto




[1] De acordo com os dados do Sistema de Agrotóxicos Fitossanitários (Agrofit), dentre os dez agrotóxicos mais consumidos no Brasil, por princípio ativo, no ano de 2013, o glifosato aparece na primeira posição, correspondendo a 411.343.703 kg, http://dados.contraosagrotoxicos.org/dataset/3630e63b-35a3-4e78-9287-6d2e2a387b4c/resource/6d148329-91a7-4378-a60a-dacfaaf18da3/download/agrotoxicosoticasistemaunicosaudev1t.1.pdf

quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

InGá solicita providências em relação ao Decreto Est. 52.109 de 01/12/2014 - Lista da Flora Ameaçada do RS



Of. 21/2016
Porto Alegre, 01 de dezembro de 2016

Ao Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Sr. José Ivo Sartori
Com cópia para:
A Secretária Estadual de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Sra. Ana Maria Pellini
Ao Ministro de Meio Ambiente, Sr. José Sarney Filho
Ao Coordenador de Meio Ambiente do Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul, Dr. Daniel Martini
Ao Setor de Meio Ambiente do Ministério Público Federal, no RS, Dr. Fábio M. Coimbra   

            Prezados(as) Senhores(as),

            O Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais, entidade não governamental que atua na área ambiental, devidamente cadastrada sob o CNPJ nº. 03.535.467/0001-24, e que faz parte da Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente – RS (APEDEMA-RS), vem solicitar por parte do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, da Secretaria Estadual de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMA), do Ministério de Meio Ambiente, do Ministério Público Estadual e do Ministério Público Federal providências em relação ao Decreto Estadual 52.109 de 01 de dezembro de 2014, que lista a Flora Ameaçada do Rio Grande do Sul, e também à Portaria do Ministério deMeio Ambiente n. 443 de 17 de dezembro de 2014, que Lista Oficial da Flora Ameaçada de Extinção no Brasil, com suas repercussões no Estado.  Nos reportamos ao Art. 225 da ConstituiçãoFederal, que determina a vedação de atividades que venham a provocar  a extinção de espécies e que os processos ecológicos e a diversidade biológica devem ser mantidos nos ecossistemas do Brasil. Desconhecemos iniciativas concretas e providências para fazer frente a esta questão que também é tema de acordos internacionais do Brasil com outros países da Convenção da Diversidade Biológica (CDB), em especial nas Metas Globais da Biodiversidade 2020 (20 Metas de Aichi 2020).
Infelizmente, tal situação de proteção da flora e fauna, prevista na Constituição, está a demonstrar o fracasso das políticas de proteção à biodiversidade em nível de Estado e País, por ausência de planos e programas na área (ver Relatório em Anexo), já que a perda de áreas originais do bioma Pampa (64%) e Mata Atlântica (92,1%) continua crescendo no Rio Grande do Sul, situação não diferente em outros biomas brasileiros. Esta condição de perda crescente também se reflete, por exemplo, no número de espécies da Flora Ameaçada do RS, que cresceu  de 607 espécies em dezembro de 2002 (Decreto 42.099/2002) para 804 espécies em 1º de dezembro de 2014, elevando-se, portanto, em 32,5% (quase um terço) em doze anos. O contexto mundial é dramático, de declínio da biodiversidade, tendo como origem antrópica infelizmente sem êxitos, o que vem sendo chamado o fenômeno de Sexta Extinção em Massa. Por sua vez, as atividades econômicas continuam sendo, de forma hegemônica, quase nada sustentáveis.
            Nosso pleito baseia-se, portanto, na situação de que passados dois anos da data de 1º de dezembro de 2014, a SEADS não tomou nenhuma providência no sentido de cumprir o referido Decreto, aqui no Estado do Rio Grande do Sul e, como agravante, o governo ademais apresenta o PL 246 que extinguiria a Fundação Zoobotânica, órgão responsável, com equipe de especialistas únicos no Estado, a coordenar as revisões previstas para 2018 das Listas de Flora (Decr. 52.109/2014) e Fauna (Decreto51.797/2014). Lembramos que as coleções vivas (CONSERVAÇÃO EX SITU) representada por centenas de espécies que estão sendo mantidas por TRABALHO DOS MAIORES ESPECIALISTAS NA ÁREA, que trabalham no Zoológico e no Jardim Botânico, bem como o banco de dados destas espécies no Museu de Ciências naturais, estão agora em risco de serem eliminados de todo pelo PL 246/2016 que extingue esta instituição mais preparada e essencial para dar curso a Conservação da Biodiversidade no Estado do Rio Grande do Sul.
Da mesma forma, estamos solicitando também ações do Ministério de Meio Ambiente no sentido de cobrar de cada Estado a efetivação de políticas em prol da Biodiversidade, garantindo a manutenção da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul articulada com ICMBio e Ibama, lembrando aqui a Portaria MMA 443/2014, reivindicando a articulação de ações necessárias entre os órgãos estadual e federal, já que todas as Listas Oficiais de Espécies Ameaçadas no RS e no Brasil, a fim de se buscar o tão falado Desenvolvimento Sustentável e o cumprimento da Constituição Federal e dos acordos que o Brasil assinou com outros países da CDB.
Segue Documento síntese do Seminário Flora Ameaçada do Rio Grande do Sul: desafios e estratégias (12 de junho de 2015), no qual o Ingá teve participação junto com a FZB e outras entidades.
Atenciosamente

Paulo Brack
Coordenador Geral do Ingá; paulo.brack@ufrgs.br; (51) 991423220