sexta-feira, 27 de janeiro de 2023

InGá cobra da SEMA esclarecimentos diante da possibilidade de um novo Edital de Concessão do Jardim Botânico de Porto Alegre

                                                                            Porto Alegre, 27 de janeiro de 2023

À Secretaria de Planejamento, Governabilidade e Gestão (SPGG)
À Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Infraestrutura (SEMA)
À Coordenação de Meio Ambiente do Ministério Público Estadual (Caoma-MPE),

Prezados(as) Senhores(as):

O InGá (Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais) encaminhou à SPGG, à SEMA e ao CAOMA-MPE o Ofício InGá N. 14/2022, no dia 19 de dezembro de 2022 (em anexo, novamente), solicitando que o Edital do Leilão de Concessão do Jardim Botânico de Porto Alegre, previsto para o dia 22 de dezembro de 2023, fosse suspenso até que um conjunto de itens SEM RESPOSTA e questionados por nossa entidade fossem respondidos. Os itens representam pontos assinalados por muitas entidades ambientalistas, professores do Departamento da UFRGS, inclusive associações de técnicos da área ambiental.

Infelizmente não acusamos recebimento das respostas aos nossos questionamentos por parte da SPGG e SEMA referentes à Concessão.

Destacamos aqui novamente alguns dos principais pontos de incerteza e riscos reais (elencados no Ofício em anexo) por que passa a proposta de Concessão, com base nos documentos do BNDES e entidades contratadas:

1) Ausência de documento da área técnica do quadro (técnicos concursados e especialistas do Jardim Botânico) que avalie a eventual ou não Viabilidade da Proposta de Concessão Prevista no Edital. Nos documentos do BNDES, não consta sequer o nome dos técnicos e a respectiva formação profissional e ART.

2) Ausência de um Grupo de Acompanhamento, que deveria ser constituido pela Comissão de Gestão (extinta na última versão do último Plano Diretor, que também não contemplou a participação dos técnicos do JBPA) e que inclua setores da sociedade, como no caso dos Conselhos Consultivos que, de certa forma, atuaram e sugeriram aperfeiçoamentos possíveis no conteúdo do Edital da Concessão dos Parques Estaduais;

3) Existência de um processo na Justiça Estadual na situação do JBPA, movido pela Promotoria de Justiça em Meio Ambiente do Ministério Público Estadual, acompanhados por setores jurídicos de ONGs, referentes a perdas e prejuizos decorrentes da extinção da Fundação Zoobotânica (precariedade de estrutura restante e de pessoal, indefinição da continuidade de serviços essenciais do JBPA). Uma das exigências da Justiça Estadual é o conserto do muro, previsto desde 2016, mas ainda não resolvido, junto à Vila Juliano Moreira, o que implica em invasões e vandalismo.

4) Ausência de garantia de como será mantida a Categoria A no JBPA, já que os critérios que constam na Resolução Conama n. 339/20031 exige equipe compatível de pesquisadores e técnicos de excelência, situação provida de parceria com o Museu de Ciências Naturais (MCN), universidades e outros centros de pesquisa, lembrando-se que a extinção da FZB anulou a estrutura organizacional e retirou o cargo de Diretor do Jardim Botânico e demais chefias de setores. Um Jardim Botânico deve ter uma direção própria, para planejar, buscar apoios externos, concentrar e gerenciar a administração deste enorme Patrimônio.

5) Os Objetivos dos estudos da modelagem para a Concessão denotam desvio de finalidades, já que a Concessão pretende incrementar negócios e consumo. No docimento Produto 1 – Avaliação Comercial e Estudo de Demanda – Parte I), as palavras “consumo” e “consumidor” são citadas 103 (cento e três vezes), enquanto as palavras “plantas ameaçadas” ou “espécies da flora ameaçadas de extinção” inexistem nos documentos. Espetáculos artísticos e eventos estão no centro dos objetivos da Concessão, e mesmo assim não há clareza na realização de um estudo de capacidade de carga do parque Jardim Botânico. Ademais, não há avaliação dos possíveis impactos de perturbação sobre a fauna, em especial aves, decorrentes de eventos noturnos ou mesmo diurnos.

6) Ausência de previsão de um aumento necessário do acervo de plantas nativas ameaçadas de extinção ex Situ, que perfazem pelo menos 145 espécies, de um total de 804 espécies vegetais ameaçadas (decreto 52.109/2014), ou seja 17%, em diferentes categorias (Criticamente Ameaçadas - CR, Em Perigo e vulneráveis). A Convenção da Diversidade Biológica (CDB) (Metas da Biodiversidade 2020) recomenda que 75% de espécies ameaçadas estejam mantidas em condições “ex situ", ou seja, em Jardins Botânicos. A defasagem é evidente.

7) Ausência de clareza no compromisso da Concessionária cumprir obrigações previstas no Edital. Ex. no item o item 6.10.2 do Edital, está determinado que arborização, acervos e patrimônio natural serão "mantidos e preservados pela CONCESSIONÁRIA, sempre que possível”. No item No item 6.10.7 consta também que “a CONCESSIONÁRIA poderá apoiar ações de manejo, conservação ambiental e proteção dos recursos naturais e áreas verdes..." (grifo nosso). Quem fará a fiscalização ou o acompanhamento das metas ou encargos assumidos pela concessionária?

8) Incerteza de garantia de continuidade de recursos para manter a estrutura de serviços do JBPA e cumprimento de metas, caso a empresa não consiga obter público pagante e, portanto, fonte de receitas ser repassado ao JBPA.

9) Ausência de avaliação dos resultados de uma previsível redução no número de público visitante em decorrência da majoração do valor de ingresso no JBPA. Cabe destacar que, há cerca de dois meses, a cobrança compulsória de todos setores do público visitante, inclusive escolas e universidades, pode estar causando redução de público de escolas ou comunidades mais carentes.

10) Incertezas quanto aos impactos de novas áreas de construção decorrentes da Concessão, áreas de prédios, ampliação estacionamento, restaurantes, lojas, etc. sobre áreas verdes, em especial de coleções de plantas vivas. A Concessão prevê um novo prédio de 7.500 m2. Qual o impacto deste prédio sobre as coleções?

Reiteramos, portanto, que a SEMA não promova um novo Edital sem proporcionar um diálogo e atendimento às respostas aos itens de questionamentos assinalados acima e em Ofício anterior anexo, em encontro(s) presencial(is) trazando também o MPE e representantes da sociedade e de pesquisadores, para tratarmos do evidente descompasso entre os documentos de modelagem do processo de concessão e as incertezas manifestadas pelo InGá e demais entidades, assegurando-se assim como dar-se-á a manutenção da Categoria A para o JBPA, e garantia de condições dignas para a realização dos serviços essenciais por técnicos da Sema que desempenham atividades no JBPA.
 
Assim, ficamos no aguardo e agradecemos a atenção.

Nossa Flora também agradece!

Cordialmente

Paulo Brack
Coordenador Geral do InGá







quarta-feira, 25 de janeiro de 2023

Documento dos(as) Assentados(as) Produtores Agroecológicos Atingidos pela Pulverização Aérea por Agrotóxicos em Nova Santa Rita e Região, no RS

Em uma das atividades do Fórum Social Mundial, nos dias 23 e 24 de janeiro de 2023, denominada Povos Contra os Agrotóxicos Na "República Sojeira", realizada na Assembleia Legislativa do Rio Grand do Sul, um movimento de Assentados(as) do MST, Produtores Agroecológicos Atingidos pela Pulverização Aérea por Agrotóxicos, em Nova Santa Rita e Região (RS), elaborarou e divulgou um documento denunciando sua situação dramática e um caso de contaminação de agrotóxicos (herbicidas altamente tóxicos) decorrentes de fazendas vizinhas de produção de arroz sobre comunidades humanas, produção agroecológica e meio ambiente, cobrando a tomada de medidas urgentes em relação ao tema invisibilizado e alvo de descasos governamentais.




Os assentados partem, principalmente, de uma situação que ocorreu em novembro de 2020 e em outras ocasiões, quando um grande produtor de arroz realizou a pulverização aérea de herbicidas e suas derivas (espalhamento no ar), sobre comunidades assentadas de Nova Santa Rita. Os herbicidas afetaram a saúde de agricultores, moradores, culturas orgânicas, animais e agroecossistemas locais. Surgiu, a partir daí, um movimento que exige maior fiscalização, a elaboração de áreas de exclusão de uso destes produtos, em um primeiro momento, e reparação de danos e garantias para a continuidade de suas atividades na produção agroecológica e orgânica, entre outras reivindicações.

O documento teve o apoio de mais de 40 entidades (InGá e demais ONGs ambientalistas ou ligadas à causa da agrobiodiversidade, da justiça socioambiental e de movimentos socioambientais, etc.) e segue recebendo apoios, a fim de mostrar a inviabilidade da vida digna no campo, com agrobiodiversidade, se houver a continuidade de pulverização de venenos e suas derivas sobre povos, comunidades, natureza e em quem investe numa vida de produção de alimentos saudáveis a toda a população.

Os atingidos pelos agrotóxicos também tiveram a participação, no evento do FSM, de movimentos de afetados por venenos agrícolas da Província de Santa Fé, Argentina, com situações semelhantes, e se discutiu a construção futura de um Movimento dos Atingidos pela Pulverização de Agrotóxicos, com vários perfis, destacando-se a produção agroecológica, e em vários âmbitos ou regiões.

O movimento pretende seguir avanços e reparos em ações judiciais já existentes, mas também buscar espaços de discussão com os governos, principalmente na área ligada ao meio ambiente, desenvolvimento agrário, agricultura e saúde pública, tendo em vista a recente posse do novo governo federal, e superação dos enormes retrocessos, ou quase um massacre neoliberal e ruralista, de parte do (des)governo de Jair Bolsonaro.

Para tanto, os atingidos buscam espaço de diálogo com o governo federal e estadual para o atendimento das reivindicações, com agendamento de reuniões e interlocução com ministros e secretários das diferentes pastas, com pautas específicas, e com perspectivas de compromissos dos governos ao seu atendimento em prazos acordados, além de se construir um movimento mais amplo estadual, nacional e latino-americano que viabilize políticas públicas e a agroecologia e lute contra este modelo agrícola de morte que cerca as comunidades do campo e da cidade dos países do Cone Sul Exportador de Commodities.

Segue o documento:
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Carta dos(as) Assentados(as) Produtores(as) Agroecológicos(as) Atingidos(as) pela Pulverização Aérea por Agrotóxicos em Nova Santa Rita e Região, no RS

Em novembro de 2020, muitas dezenas de agricultores(as) agroecológicos(as), moradores(as) dos assentamentos de reforma agrária Itapuí, Santa Rita de Cássia II e Integração Gaúcha foram atingidos pela deriva de agrotóxicos pulverizados por aviões agrícolas utilizados por grandes produtores de arroz convencional do município de Nova Santa Rita, Rio Grande do Sul. Os herbicidas afetaram a saúde de agricultores, moradores, culturas orgânicas, animais e agroecossistemas locais, como consequência de voos rasantes de aviões com agrotóxicos sobre e nas proximidades das áreas dos assentamentos, onde se concentram também algumas das áreas de maior produção de arroz orgânico da América Latina.

O caso trouxe à tona inúmeras irregularidades na atividade e uma imensa vulnerabilidade e ausência de fiscalização, controle das pulverizações aéreas de venenos agrícolas e suas derivas resultantes, ademais, sobre assentamentos, áreas de produção agroecológica e orgânica e povoamentos. Dezenas de produtores não puderam comercializar seus produtos durante meses, a partir de notificações do setor de certificação do Ministério da Agricultura e Pecuária.

Vários órgãos públicos federais, estaduais e municipais, ligados à agricultura e meio ambiente, e também o Ministério da Agricultura e Pecuária, foram acionados em suas responsabilidades na averiguação do acontecido. Constatou-se demoras e ausência de estrutura de fiscalização e falta de agilidade na obtenção de provas, elementos essenciais para uma ação na justiça. As provas visuais eram fartas, mas as estruturas de fiscalização eram, e seguem sendo, insuficientes ou mesmo inexistentes.

Os prejuízos da pulverização levaram o caso à Justiça Federal, Ministério Público Estadual, Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Infraestrutura, Secretaria da Agricultura e Pecuária, Ministério da Agricultura, entre outros agentes públicos, a fim de garantir que os responsáveis pela pulverização sejam proibidos de utilizar estes produtos nas proximidades dos assentamentos e também nas áreas de entorno, onde se situa o Parque Estadual do Delta do Jacuí.

Neste período, de mais de dois anos, os atingidos passaram por inumeráveis circunstâncias de constrangimento, ameaças, impactos na saúde física e danos psicológicos. Torna-se flagrante a situação absurda que reflete o descontrole quase total do uso de venenos na grande produção agrícola do RS, alguns nem autorizados, ausência de regramentos claros, fiscalização e coibição de danos à saúde humana e ambiental, o que também compromete a renda e a produção de quem luta para produzir alimentos sadios à sociedade. A sociedade como um todo também é afetada pela menor oferta de produtos orgânicos e agroecológicos, inclusive em decorrência da diminuição do número de agricultores que desistem da atividade frente à contaminação das derivas de agrotóxicos pulverizados e a respectiva incompatibilidade de se poder conviver com a agricultura convencional dependente de biocidas sintéticos.

Os Atingidos pela Pulverização Aérea requerem punição exemplar, reparação dos danos - tanto à saúde das pessoas bem como às perdas da produção agrícola orgânica e agroecológica, além dos custos ambientais de ecossistemas frágeis e necessários, que a deriva de agrotóxicos afetou, e exigem garantia de que casos como esse não se repitam e que o poder público cumpra com sua função de acompanhar, fiscalizar, monitorar e identificar (com análises céleres os agrotóxicos eventualmente usados) e promover áreas de exclusão de pulverização aérea e redução e eliminação progressivas do uso de agrotóxicos em todo o país.

As lutas dos produtores agroecológicos atingidos são coletivas e fruto da organização dos assentados, do apoio do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra e também das entidades ambientalistas parceiras da causa. Entre os avanços, destacam-se uma lei municipal (Nova Santa Rita), as liminares obtidas na Justiça Federal e um parecer do Ministério Público Estadual recomendando, no mínimo, a limitação de pulverizações aéreas, por meio de zonas de exclusão da realização destas práticas.

Cabe destacar que a própria licença ambiental proíbe o uso de pulverização aérea de agrotóxicos em áreas que pertencem a Área de Amortecimento do Parque Estadual e da Área de Proteção Ambiental do Delta do Jacuí. Entretanto, como em outras situações semelhantes no Brasil, até agora a proposta da SEMA não respeita nem a área de amortecimento do Parque e diminuiu a área de exclusão necessária de para se evitar deriva ou mesmo a proibição de pulverização aérea nas comunidades e nas culturas das famílias de agricultores. Tampouco há alguma iniciativa de reparação dos prejuízos sofridos.

Reiteramos as recomendações da Promotoria de Justiça de Meio Ambiente do Ministério Público Estadual do RS que encaminhou pedido para a SEMA estabelecer poligonais de exclusão para pulverização aérea de agrotóxicos em toda a extensão que pudesse afetar os mananciais de captação de água para abastecimento e demais recursos hídricos da região, as áreas situadas em proximidades das povoações, cidades, vilas, bairros, de população e mananciais de água, moradias isoladas e agrupamentos de animais. A Promotoria do MPE também declarou a necessidade de que a abrangência das poligonais de exclusão atingisse as áreas dos assentamentos inclusive as que permeiam a Zona de Amortecimento do Parque do Delta do Jacuí, além de toda a zona urbana do município de Nova Santa Rita. O órgão recomendou ainda restrições de pulverização aérea nas licenças de operação de todas as empresas de aviação agrícola que atuam ou pretendem atuar na região, inclusive nas licenças vigentes, com proibição de sobrevoo de aeronaves para aplicação de agrotóxicos com princípios ativos herbicidas, inseticidas e fungicidas, na área de exclusão.

Assim, considerando os enormes riscos resultantes da possível reincidência de contaminação por agrotóxicos por que passam os(as) PAAPAA nesta e em outras regiões do país,  apoiados pelas entidades e movimentos que aqui subscrevem este documento, vimos assinalar a necessidade de serem adotadas medidas concretas para o controle, identificação e a eliminação não só da pulverização aérea local de agrotóxicos que vem afetando a saúde na região, mas a reparação e a eliminação progressiva destes venenos que afetam a saúde, a produção orgânica e o meio ambiente no Brasil. Assim, listamos abaixo nossas reivindicações aos governos federal, estadual e municipal de Nova Santa Rita, em dois âmbitos: Específico e Geral/Nacional

I - Reivindicações específicas:

1. Estabelecimento de poligonais ou zonas de exclusão de pulverização aérea de agrotóxicos;

2. Implantação de uma infraestrutura de fiscalização, monitoramento e condições de análise célere de identificação dos agrotóxicos por meio de laboratórios públicos;

3. Controle permanente de parte de órgãos de agricultura e meio ambiente de voos aéreos, condições de voo, vento e produtos agrotóxicos;

4. Reparação imediata pelos danos da deriva de agrotóxicos nos PAAPAA; a partir da apresentação de laudos técnicos de perdas.

5. Apoio ao desenvolvimento de Programa de vigilância em Saúde de populações expostas aos Agrotóxicos de forma a melhorar o diagnóstico, a atenção a saúde e desenvolvimento de ações de Promoção da Saúde e proteção do território, com incremento de processos participativos em Saúde e Ecologia de Saberes.

6. Restringir o uso de aviação agrícola para fins de pulverização aérea (especialmente agrotóxicos e adubos, principalmente os líquidos plausíveis de ser misturados com fungicidas) no entorno de Áreas que fazem parte das poligonais de exclusão de pulverização aérea.

II - Reivindicações Gerais:

1. Banimento total do PL dos venenos (PL 1459/2022)

2. Aprovação do PL do PNARA - Política Nacional de Redução do Uso de Agrotóxicos; Projeto de Lei (PL) 1.459/2022 — que revoga a atual Lei dos Agrotóxicos e altera as regras de aprovação e comercialização desses produtos químicos

3. Restrição à pulverização aérea e incorporação de polígonos de exclusão de uso de agrotóxicos, considerando escolas, áreas urbanas, assentamentos, terras demarcadas indígenas, quilombolas, unidades de conservação...;

4. Retomada do Programa Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PLANAPO) e Planos Estaduais similares;

5. Garantia de fomento à pesquisa, à produção, ao armazenamento e à distribuição de sementes crioulas, com prioridade a povos indígenas, comunidades tradicionais, assentamentos;

6. Exclusão de agrotóxicos banidos ou sem registros em seus países de origem; por serem altamente tóxicos para a saúde humana e o ambiente.

7. Retomada bianual do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos nos Alimentos, pela Anvisa e Programa de Reavaliação de Registros de Agrotóxicos pela Anvisa;

8. Inclusão de condicionantes de financiamentos públicos à agricultura que incluam a necessidade do CAR, e não impliquem em conversão de ecossistemas naturais em monoculturas e que não incidam em Áreas Prioritárias para a Biodiversidade e a Sociobiodiversidade

9. Estrutura de Fiscalização (pessoal, equipamentos e recursos) compatível com o atual uso de agrotóxicos.

10. Estruturação de laboratórios licenciados e cadastrados no MAPA, plausíveis de realização de laudos técnicos ágeis e que possuam os princípios ativos (padrão de análise) de todos os agrotóxicos autorizados no Brasil.

11. Restringir e criar regulamentações sobre Aviação agrícola (incluindo drones), em especial atividades como pulverização aérea de agrotóxicos e outros.

     Não funcionamento de aviões em dias e horários que tem restrições na fiscalização efetiva (exemplo: fins de semana e feriados).

     Implementação de GPS nos aviões autorizados para realização de pulverização aérea.

     As informações dos planos de voo devem ser precisas, com receituário agronômico, descrição da área a ser pulverizada, composição e quantidade do produto utilizado, etc. assim como, também, que a informação deva estar disponível em Portal da transparência oficial.

12. Incremento à produção regional e local de mudas de plantas nativas respectiva de cada bioma para agroflorestas e agroecologia.

13. Reavaliação do funcionamento da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) responsável pela liberação dos transgênicos, já que atualmente vem aumentando a quantidade e a toxicidade de agrotóxicos associados aos OGMs.

14. Questionamento do Acordo Comunidade Europeia – Mercosul, no que se refere aos reflexos sobre a agricultura familiar, agroecológica e orgânica, bem como a potenciais desequilíbrios de comércio e soberania alimentar e socioambiental nas comunidades dos países do Cone Sul. 

Nova Santa Rita, 24 de janeiro de 2023

Produtores(as) Agroecológicos(as) Atingidos(as) pela Pulverização Aérea de Agrotóxicos (PAAPAA)

Apoiadores:

- Amigos da Terra Brasil

- Articulação Nacional de Movimentos e Práticas de Educação Popular em Saúde – ANEPS

- Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente – APEDEMA-RS

- Associação Cultural José Martí do RS

- Associação de Amigos, Usuários e Familiares da Rede de Atenção Psicossocial de Uruguaiana - AFURP

- Associação de Produtores da Economia Solidária Contraponto

- Associação de Usuários de Serviços de Saúde Mental de Pelotas – AUSSMPE

- Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural – AGAPAN

- Associação Grupo Erval - AGE

- Associação Ijuiense de Proteção ao Ambiente Natural - AIPAN 

- Associação Mães e Pais pela Democracia – AMPD

- Associação Vida e Justiça em Apoio e Defesa dos Direitos das Vítimas da Covid-19

- Centro de Estudos Ambientais - CEA

- Centro Regional de Cuidados Paliativos – Cuidativa/UFPel

- Coletivo de Capoeira Angola Gira Ginga

- Coletivo Martha Trindade - Santa Cruz - Rio de Janeiro/RJ

- Coletivo Povaréu Sul e Fronteira Oeste

- Comissão de Produção Orgânica do Rio Grande do Sul – CPOrg-RS

- Grupo Ecológico Sentinela dos Pampas – GESP

- Grupo Viveiros Comunitários – GVC-UFRGS

- Federação dos Trabalhadores (as) Assalariados Rurais no Rio Grande do Sul - FETAR-RS

- Fórum Gaúcho de Saúde Mental - FGSM

- Frente pela Vida – RS

- Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais – InGá

- Instituto MIRA-SERRA

- Instituto Preservar

- Marcha Mundial das Mulheres

- Movimento Ciência Cidadã – MCC

- Movimento de Trabalhadoras e Trabalhadores por Direitos - MTD

- Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST-RS

- Movimento Nacional de Luta pela Moradia - MNLM

- Movimento pela Saúde dos Povos – MSP

- Movimento Popular de Saúde - MOPS

- Pro-Eco Grupo Ecologista (Tucumán - AR)

- Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares – RENAP

- Sindicato dos Enfermeiros do Rio Grande do Sul - SERGS

- Sindicado dos Farmacêuticos do Rio Grande do Sul - SINDIFARS

- Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Superior do Estado de Amazonas - SINTESAM

- Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município do Rio Grande – SINTERG

- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto do Estado do Rio Grande do Sul - SINDIÁGUA

- Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Uruguaiana

- União Protetora do Ambiente Natural – UPAN





Matérias publicadas sobre o caso: