sábado, 4 de novembro de 2023

CARTA AO SENADOR PAULO R. PAIM SOBRE OS RISCOS DO PL 4653/2023 FRENTE À EMERGÊNCIA CLIMÁTICA (04/11/2023)



Porto Alegre, 04 de novembro de 2023.

Ao Exmo. Senador Paulo Renato Paim

Prezado Senhor:

            Nós, entidades e movimentos socioambientais vimos parabenizá-lo pelo lançamento de seu livro “Brasil, O Grito Calado – Reflexões na Pandemia” na 69º Feira do Livro de Porto Alegre, obra que reafirma seu papel de senador com histórico e compromisso com a defesa das causas sociais e ecológicas do nosso Estado.

Na oportunidade, também, aproveitamos para lhe entregar um documento denominado ALERTA URGENTE SOBRE OS DANOS SOCIOAMBIENTAIS DA RETOMADA DO USO DO CARVÃO MINERAL DO RS (em anexo), elaborado em 2021 pela Assembleia Permanente de Entidades Ambientalistas em Defesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul (APEDEMA-RS), que resgata, com dados científicos importantíssimos, nossa preocupação socioambiental em relação ao tema, e neste momento ao PL no 4.653/2023, de iniciativa dos Senadores do Rio Grande do Sul.

Consideramos que este PL, a despeito de ser denominado como “Transição Energética Justa”, é profundamente contraditório, pois prevê o prolongamento de subsídios ao uso do carvão mineral, como fonte energética e outros usos até 2040, bem como o desenvolvimento de Indústrias Carboquímicas e de Gaseificação do Carvão Mineral, desconsiderando sua condição de combustível fóssil e a poluição, inclusive decorrente da inevitável expansão da mineração do carvão, pelo menos até 2040.

Destacamos nossas profundas discordâncias já que o PL 4.653/2023:  

1) não reconhece o compromisso do governo brasileiro, e seu destaque de liderança nos acordos internacionais (COPs do Clima), no sentido de fortalecer a redução paulatina do uso do carvão mineral e demais combustíveis fósseis, e tenta resgatar e copiar os fundamentos da inconstitucional Lei Federal no 14.299/2022, sob judice no STF, do período do governo Bolsonaro, que esticou até 2040 o subsídio às térmicas a carvão em Santa Catarina;  

2) viola a Lei no 13.594/2010, que estabelece a Política Gaúcha de Mudanças Climáticas e a necessidade de ser elaborado um Decreto de Emergência Climática no Rio Grande do Sul, após os eventos desastrosos, ligados ao fenômeno El Niño, que atingiram as populações do Vale do rio Taquari e Litoral Norte;

3) não reconhece que 2023 foi o ano mais quente da história (temperatura média de 17º C da atmosfera da Terra em 2023), com chuvas torrenciais inéditas no Sul e secas extraordinárias nunca vistas na Amazônia, em parte agravadas pelo fenômeno El Niño e a elevação nunca vista de Gases de Efeito Estufa (GEE), em especial o CO2 (que atingiu seu valor recorde de 420 ppm), em decorrência do contínuo crescimento da queima dos combustíveis fósseis, em especial o carvão mineral, que deveria ser urgentemente reduzido;

4) não reconhece que os subsídios ao carvão mineral são pagos pela população, em sua conta de luz, e em subsídios anuais atualmente entre 750 milhões e 1,1 bilhão de reais, podendo alcançar neste período de 15 anos, a partir de 2025, em pelo menos 15 bilhões de reais, o que corresponde a um valor muito maior do que hoje se utiliza para investir em mudança de matriz energética renovável;

5) não reconhece a elevada poluição decorrente da implantação de um inédito Complexo Carboquímico e de Indústrias de Gaseificação do Carvão no Rio Grande do Sul, que demandariam mais mineração e mais prejuízos ambientais e à saúde dos trabalhadores e moradores do entorno das minas. Lembramos que existe um extraordinário comprometimento da saúde das crianças de Candiota, onde (segundo levantamento do CEVS- RS) quase 54% de internações hospitalares estiveram associadas a doenças respiratórias, o que representa mais de 6 (seis) vezes o valor encontrado em atendimentos a crianças em municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre;

6) incrementa o uso do carvão mineral, a partir do fortalecimento explícito da Lei Estadual n. 15.047/2017, referente à Política Estadual do Carvão Mineral, em especial no Pampa, e que prevê a maior exploração das jazidas carboníferas, altamente poluentes em um recurso de baixa qualidade, já que o carvão gaúcho tem elevada quantidade de cinzas (ao redor de 54%), elevado teor de enxofre (que causa acidificação dos cursos dágua, chuvas ácidas e compromete a saúde humana e ambiental), além de diversos metais pesados tóxicos (chumbo, mercúrio, cromo, cádmio, etc.);

7) não dá destaque ou aponta de forma objetiva a valorização do potencial das vocações socioeconômicas do Pampa, longe dos combustíveis fósseis, como a pecuária familiar, seus produtos derivados, a apicultura, a olivicultura, o turismo rural e ecológico, crescentes, ou mesmo o estabelecimento de uma potencial indústria de equipamentos ligados às fontes de energias renováveis necessárias e urgentes (eólica, solar, bioenergia diversificada).+’

Com base nos argumentos acima, vimos solicitar um debate mais amplo com a sociedade gaúcha e brasileira em relação ao Projeto de Lei do senado n. 4.653/2023, e que se construa urgentemente um caminho democrático que busque, de forma participativa, uma Transição Energética Justa e Verdadeira, que aponte para a valorização dos modos de vida diversos (sociobiodiversidade) da região do Pampa e suas vocações econômicas locais e com apoios dos governos, das instituições de pesquisa e articulação com a sociedade, fortalecendo o papel protagonista necessário do governo brasileiro no cenário mundial do combate às mudanças climáticas.

No aguardo para um encontro com as entidades signatárias deste documento

Cordialmente

- Assembleia Permanente de Entidades em Defesa de Meio Ambiente – RS

- Associação Nacional de Docentes do Ensino Superior – (ANDES), Sec.UFRGS

- Acesso Cidadania e Direitos Humanos

- Grupo Viveiros Comunitários (GVC- UFRGS)

- Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais – InGá

- Instituto Preservar

- Movimento Laudato Si (RS)

- Pastoral da Ecologia Integral do Brasil - RS

- Preserva Zona Sul

- Movimento SerAção