segunda-feira, 19 de maio de 2025

PROPOSTAS PARA UM PLANO DE ARBORIZAÇÃO MUNICIPAL (InGá, 20-05-2025)

 Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais - InGá (20 de maio de 2025) 


1. Conhecimento, Conservação, Planejamento e Educação Ambiental 

1.1 Promover o conhecimento da Flora Autóctone em cada município e da região, como base em inventários, diagnósticos para conservação, repovoamento e plantios em áreas públicas e privadas, mantendo levantamentos e atualização dos Banco de Dados da Flora Local, com a identificação das Listas Oficiais das Espécies Ameaçadas da Flora do RS e Brasil (Decreto Estadual n. 52.109/2014 e Portaria MMA 148/2022), além de espécies raras e de diversos usos em arborização pública ou em terrenos particulares, visando produção de mudas, educação ambiental e conservação da flora e da biodiversidade do município. Em Porto Alegre, a Resolução COMAM n. 02/2024 lista as Espécies da Flora Ameaçadas de Extinção e Raras

1.2 Desenvolver um catálogo de matrizes de árvores e outras plantas de importância para a arborização e jardins em espaços públicos, bem como conservação ou reintrodução de espécies nativas e restauração de Areas de Preservação Permanente (APPs), conforme a Lei Federal. N. 12.651/2012. 

1.3 Manter Lista de Árvores Imunes e Tombadas nos municípios, com sua localização (endereço e coordenadas geográficas), com destaque às nativas do RS ameaçadas ou raras, incluindo exóticas raras de relevância cultural e não invasoras, garantindo-se os cuidados necessários para seu desenvolvimento e conhecimento por parte da população. 

1.4 Fortalecer ou Desenvolver os Planos Diretores da Arborização Urbana, aprovados pelos Conselhos Municipais de Meio Ambiente e ampla consulta pública à sociedade, com critérios e diretrizes para a gestão da arborização como uma das prioridades, com base em um diagnóstico, com participação de técnicos, Conselho Municipal de Meio Ambiente e demais setores da sociedade, até no máximo 2027. 

1.5 Incrementar a Educação Ambiental para o tema da arborização. Alertar a população em relação aos cuidados técnicos necessários para os plantios de árvores, em especial combatendo-se as espécies exóticas invasoras ou de grande porte em passeios e vias públicas. Divulgar os cuidados com a arborização, conscientizando sobre a existência de espécies ameaçadas de extinção e/ou raras, que devem ser mantidas em seus habitats naturais e em plantios nos parques e praças. Estimular o reconhecimento de plantas via placas de identificação com o nome das árvores ou outras formas biológicas em áreas verdes. 

1.6 Realizar planejamentos de plantios diversos em áreas públicas, ampliando-se o número de árvores plantadas a cada ano no município. Como diretriz, orienta-se para a arborização municipal de passeios públicos, áreas verdes e similares possuir no mínimo ⅓ de árvores autóctones e também no mínimo ⅓ de árvores nativas regionais, com matrizes diversas (localmente e regionalmente) para manter a variabilidade genética, com produção prioritária em Viveiros Municipais ou de outros órgãos públicos, com destaque às árvores de baixo e médio portes. Manter rega e cuidados com as mudas por 2 anos ou mais. 

1.7 Desenvolver Viveiros de Mudas prioritariamente autóctones e nativas regionais, mantidas preferencialmente por instituições públicas municipais ou do Estado ou em consórcio de municípios, com instituições de pesquisa, entidades e cooperativas agrícolas, os, dando prioridade às árvores autóctones de municípios e nativas do RS visando a produção de 10 mil, 20 mil ou mais mudas/ano, no caso de Porto Alegre, com números adequados a cada município. 

1.8 Incentivar o plantio de espécies frutíferas nativas na arborização, tanto de áreas de parques, como de vias públicas e privadas e incentivo de plantios em quintais e áreas rurais.


 2. Gestão e Manejo 

2.1 Garantir a existência de Equipe Técnica gabaritada para a gestão da arborização municipal, em órgão de meio ambiente, com contingente suficiente de técnicos do quadro de funcionários de municípios, do Estado e outras instituições públicas, preferencialmente concursados, envolvidos com produção de mudas, pesquisa e extensão, em parcerias com cooperativas e organizações governamentais e não governamentais e acompanhamento do manejo da vegetação urbana e rural. 

2.2 Manter manejo qualificado da arborização, seguindo-se as normas da série ABNT NBR 16.246, que abrangem o manejo de árvores, arbustos e outras plantas lenhosas em áreas públicas e privadas, desenvolvendo protocolos técnicos relacionados a podas e supressões, aferindo a saúde de árvores que representem riscos de quedas totais ou de galhos. 

2.3 Que toda a poda ou supressão sejam precedidas de documentos técnicos, garantindo-se a manutenção de espécimes que não apresentam risco, com informação disponibilizada antecipadamente à população (30 dias) na página eletrônica do órgão ambiental municipal, com pareceres prévio técnicos indicando a necessidade eventual destes tipos de intervenções dando a possibilidade de questionamentos e eventuais buscas de alternativas. 

2.4 Fortalecer o mecanismo mais eficiente de compensações, via legislação que regulamente os cortes e podas, apresentando de forma transparente os destinos e resultados da compensação. 

2.5 Fortalecer a fiscalização do corte irregular, com equipe de fiscalização estruturada e equipada, atuando em dias de semana e fins de semana, com planejamento de controle em áreas de maiores históricos de irregularidades e demandas. 

2.6 Divulgar o balanço anual do número de supressões, podas e compensações e plantios de mudas em cada município, com destinação voltada aos Fundos Municipais e Estadual de Meio Ambiente ou outras destinações que poderiam gerar a compra de novas áreas para as UCs no município e melhorar as condições de produção de mudas no Viveiros 

2.7 Manter um plano de proibição de vendas e controle de espécies exóticas invasoras, em áreas rurais e naturais, em especial ao controle de pinus, jambolão, uva-do-japão, canela-de-cheiro, ligustro, aspargo-samambaia, ocna, entre outras. 

2.8 Desenvolver mecanismos de fiscalização e proibição de transplantes comerciais do gênero Butia retirados da natureza (gênero de oito espécies ameaçadas de extinção no RS) em áreas de jardins privados ou áreas públicas. 

2.9 Fiscalizar a obrigação de manutenção de espaços mínimos de canteiros para as árvores. Em Porto Alegre, a Resolução COMAM n. 5/20064, Artigo 14, inciso I, determina que ao redor de cada árvore deva-se manter metragens mínimas de canteiros, sem pavimentação, com 1,20 m e 2,50 m, (II) e “vegetar o canteiro com grama ou forração”; ou seja, manutenção de 3 m2 ou em tamanho maior de canteiros suficientes para o crescimento das raízes e menor risco de quedas. Proibir a cimentação da base das árvores, com prazos de no máximo 180 dias para sua regularização. 

2.10 Determinar que os passeios públicos devam manter, no mínimo, 40% de área vegetada, em situação semelhante ao Artigo 5, inciso IV da Resolução COMAM n. 5/2006. 

2.11 Garantir a obrigação de manutenção de arborização em áreas de estacionamentos, com base na Lei Municipal de Porto Alegre n. 8.561/20005, para áreas a partir de 2 mil m2, com espaços de canteiros verdes associados, evitando-se ilhas de calor e impermeabilização com concreto e asfalto, mantendo-se árvores que promovam sombra e outros atributos de benefícios ecológicos e urbanos. Similar a Lei citada, a Resolução do COMAM de Porto Alegre n. 5/2006, em seu Artigo 30, também estabelece que: “Todo estacionamento de veículos ao ar livre deverá ser arborizado, de acordo com a legislação vigente”. 

2.12 Controlar anualmente o parasitismo da erva-de-passarinho, aferindo-se as espécies de árvores mais infestadas e evitando-se seu plantio. 

2.13 Rever a Lei nº 16201 de 05/12/20246 que dispõe sobre os Planos Municipais de Arborização Urbana, que flexibiliza a legislação e enfraquece as diretrizes e critérios para podas e supressões, denominadas “manejo de vegetação” sob redes de distribuição e linhas de transmissão de energia elétrica em áreas rurais e urbanas no Estado do Rio Grande do Sul, situação que está provocando mutilações e danos à biologia e à estrutura das árvores, aumentando os riscos de queda.