segunda-feira, 3 de outubro de 2016

Relatório Nacional de Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos (Ministério da Saúde, 2016)

(Publicação do Vol. 1 do Relatório do Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador. – Brasília: Ministério da Saúde, 2016). Segue a Introdução deste trabalho, transcrita abaixo.

“A política agrícola de modernização no campo adotada pelos governos brasileiros a partir da década de 1960, denominada ‘revolução verde’, baseava-se na monocultura e no uso intensivo de agrotóxicos, incentivada por meio de isenções fiscais cedidas às indústrias químicas formuladoras de agrotóxicos. Esse modelo de desenvolvimento vem gerando impactos sociais e ambientais de curto, médio e longo prazos, os quais são custeados por toda a população por meio de gastos públicos com recuperação de áreas contaminadas, prevenção, diagnóstico e tratamento de intoxicações agudas e crônicas, afastamentos e aposentadorias por invalidez de trabalhadores rurais e até mortes por utilização dessas substâncias, sem que haja a socialização desses custos de responsabilidade direta das indústrias químicas. Em 2014, a Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim) anunciou o aumento de 13% nas vendas de agrotóxicos no Brasil, com um faturamento líquido de US$ 12,2 bilhões (R$ 25 bilhões), contra US$ 11,5 bilhões (R$ 22 bilhões) em 2013, segundo dados aportados pelo Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg). Enquanto isso, o Brasil figura entre os maiores consumidores de agrotóxicos do mundo e os prejuízos à saúde humana e os perigos e acidentes envolvidos na sua manipulação são creditados ao seu “uso incorreto” e não à toxicidade das formulações e à imposição generalizada do modelo agroquímico de produção no País. (ABREU, 2014; ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA QUÍMICA, 2014).
Entre 2007 e 2013, a relação de comercialização de agrotóxicos por área plantada aumentou em 1,59 vezes (59%), passando de 10,32 quilos por hectare (kg/ha) para 16,44 kg/ha1. Nesse período, o quantitativo de agrotóxicos comercializados no País passou de, aproximadamente, 643 milhões para 1,2 bilhão de quilos, e a área plantada total aumentou de 62,33 milhões para 74,52 milhões de hectares. Isso representa um aumento de 90,49% na comercialização de agrotóxicos e uma ampliação de 19,5% de área plantada. Segundo o relatório da Anvisa e da Universidade Federal do Paraná (UFPR) (2012), o mercado nacional de agrotóxicos cresceu 190% entre 2000 e 2010, superando o crescimento mundial de 93%.
De acordo com os dados do Sistema de Agrotóxicos Fitossanitários (Agrofit), dentre os dez agrotóxicos mais consumidos no Brasil, por princípio ativo, no ano de 2013, o glifosato aparece na primeira posição, correspondendo a 411.343.703 kg, conforme a Tabela 1. O glifosato é um herbicida amplamente utilizado na agricultura brasileira e recentemente classificado como provavelmente cancerígeno para humanos (Grupo 2A) pela International Agency for Research on Cancer (IARC). (INTERNACIONAL AGENCY...; WORLD HEALTH ORGANIZATION, 2015).

Entre as inúmeras atividades que utilizam agrotóxicos, destacam-se a agropecuária, a produção industrial, as madeireiras, a silvicultura, o manejo florestal, a preservação de estradas, a saúde pública, o controle de algas, a desinsetização e a desratização. Desse modo, a utilização de agrotóxicos não se restringe ao meio rural e afeta, também, o meio urbano. A região do Brasil que apresenta a maior comercialização de agrotóxicos é a Sudeste, com destaque para o estado de São Paulo, seguida da Região Centro-Oeste, com destaque para o estado do Mato Grosso. Com o aumento do uso de agrotóxicos no País, o risco de exposição da população a partir do trabalho e da contaminação do meio ambiente, da água e dos alimentos também vem aumentando. Devido a sua toxicidade intrínseca, os agrotóxicos produzem efeitos deletérios à saúde humana que variam de acordo com o princípio ativo, a dose absorvida, a forma de exposição e as características individuais da pessoa exposta. As consequências descritas na literatura compreendem alergias; distúrbios gastrintestinais, respiratórios, endócrinos, reprodutivos e neurológicos; neoplasias; mortes acidentais; e suicídios (WORLD HEALTH ORGANIZATION, 2010).
Além disso, os grupos mais suscetíveis a esses efeitos são trabalhadores, crianças, gestantes, lactentes, idosos e pessoas com problemas de saúde. Segundo a Portaria MS nº 1.271, de 6 de junho de 2014, a intoxicação por agrotóxicos faz parte da Lista de Notificação Compulsória (LNC) do Sistema Único de Saúde (SUS) e deve ser notificada semanalmente por meio da ficha de 15 intoxicações exógenas do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan)2 por médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde que prestam assistência ao paciente; pelos responsáveis por estabelecimentos públicos ou privados educacionais, de cuidado coletivo, além de serviços de hemoterapia, unidades laboratoriais e instituições de pesquisa. Em 2013, a incidência de intoxicações exógenas por agrotóxicos no País foi de 6,23 casos por 100 mil habitantes. No período de 2007 a 2014, houve um aumento de 87%3 dos casos notificados, sendo que o total acumulado no período alcançou 68.873 casos.
Entretanto, para garantir a identificação e notificação dos casos, bem como as estratégias de prevenção e de assistência, é imprescindível a organização e o fortalecimento das ações de Vigilância em Saúde Ambiental no âmbito dos estados e dos municípios.
Para tanto, é importante produzir e difundir protocolos diagnósticos e terapêuticos, qualificar profissionais e aprimorar os mecanismos e fluxos de registro e análise das informações. A exposição humana a agrotóxicos representa, portanto, um problema de saúde pública. Em face disso, a Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos (VSPEA) busca efetivar ações integradas de prevenção, promoção, vigilância e assistência à saúde de populações expostas ou potencialmente expostas a esses produtos."

1- Agrofit – Sistema de Agrotóxicos Fitossanitários e IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
2- A notificação deve ser imediata até 24 horas quando ocorrer acidente de trabalho grave, fatal e em crianças e adolescentes.
3- Dados parciais de intoxicação exógena por agrotóxicos notificados no Sinan em 2014.

Tema relacionado: CULTURAS GENETICAMENTE MODIFICADAS, GLIFOSATO E A DETERIORAÇÃO DA SAÚDE NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA)

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