sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

O INGÁ QUESTIONA DECRETO ESTADUAL QUE PROMOVE COMPLEXO HIDRELÉTRICO DE GARABI, MESMO ESTE NÃO TENDO LICENÇAS AMBIENTAIS



Ofício/InGá/nº03/2014                                                        
Porto Alegre, 21 de fevereiro de 2014
           
Ao Dr. Alexandre Saltz
Coordenação de Meio Ambiente do Ministério Público Estadual

Prezado Senhor:

O InGá vem encaminhar denúncia ao Ministério Público Estadual questionando a legalidade do Decreto Estadual nº 50.017, de 9 de janeiro de 2013, que criou um Grupo de Trabalho e um Fórum a fim de promover a realização de um megaempreendimento de alto impacto ambiental denominado Complexo Hidrelétrico Garabi-Panambi, na porção média do rio Uruguai, decreto que declara que “a construção das hidrelétricas Garabi e Panambi promoverá o desenvolvimento social e econômico da região”, a despeito deste(s) não possuir(em) nenhum estudo de viabilidade ambiental e, como agravante, nenhuma licença ambiental por parte do órgão de meio ambiente (IBAMA). Da mesma forma, do ponto de vista da administração pública, é questionável que se criem expectativas favoráveis na região e uma inevitável pressão sobre os órgãos ambientais, implicando também em gastos públicos na promoção de atividades que deveriam seguir todo o trâmite de viabilidade ambiental, somente após um possível deferimento de licenças ambientais, o que não é o caso, pelo menos no momento.

O Ingá também solicita ao Ministério Publico Estadual que atue em conjunto com o Ministério Público Federal para que todo o processo de promoção destes empreendimentos seja reavaliado, considerando os elevados riscos à flora e à fauna do Rio Grande do Sul, em especial ao Parque Estadual do Turvo, o Salto do Yucumã, levando-se em conta que não se tem um balanço mínimo das condições de conservação da biodiversidade na bacia, após dezenas de empreendimentos hidrelétricos já realizados nas últimas duas décadas, bem como a diversas situações de irregularidades já constatadas. Destacamos aqui o caso da UHE Barra Grande, onde a própria empresa Engevix, que seria a principal empresa brasileira que encabeçaria os estudos do Complexo Garabi, para a Eletrobrás, estava envolvida no caso e foi multada por isso pelo Ibama em 10 milhões de reais, em 2005.

Estamos profundamente preocupados com a ausência de iniciativas públicas no sentido de que se assegure a necessária garantia legal da conservação da sociobiodiversidade da região da Bacia Hidrográfica do Rio Uruguai, tendo em vista os altíssimos riscos ambientais decorrentes da maior área prevista para alagamento na bacia do rio Uruguai (73 mil hectares) que seria provocada pelos projetos de Aproveitamentos Hidrelétricos de Garabi e Panambi, levados a cabo pela Eletrobrás e Ebisa (Argentina). Espécies como Dyckia brevifolia, abundantes no Salto do Yucumã, até as décadas de 1980 (Brack et al. 1985) e 1990, hoje estão desaparecendo, como vimos constatando nos últimos cinco anos e vamos pedir providências do MPE., bem como averigúe o desbarrancamento acentuado na mata ciliar após os empreendimentos, a montante do P.Est. Turvo, das UHEs Foz de Chapecó, Itá, Machadinho e Barra Grande.

Ressaltamos, do ponto de vista da biodiversidade, que entre os principais impactos decorrentes destes novos empreendimentos destacam-se a perda de áreas florestais do Parque Estadual do Turvo (Decreto Estadual no 2.312, de 11 de março de 1947), o aumento do risco de extinção de dezenas de espécies de flora e fauna incluídas nos Decretos 42099 de 31 de dezembro de 2002 e 41.672, de 11 de junho de 2002, no caso da onça (Panthera onca), por exemplo, bem como as possíveis alterações sobre o Salto do Yucumã.

Causa estranheza à sociedade gaúcha que, apesar de não ser apresentada a sequência do processo de AAI (Avaliação Ambiental Integrada do rio Uruguai), o Governo do Estado tenha publicado o referido Decreto, contrariando a necessária forma republicana de gestão pública, pois o atropelo da medida, quando da criação do Grupo de Trabalho e Fórum, acabou por gerar muitas expectativas políticas, com setores econômicos, políticos e outros setores potenciais apoiadores do empreendimento, circunstância que fortalece a sensação geral de “fato consumado” em relação à realização destas obras.

Consideramos, ademais, que existe uma visível distorção do papel dos órgãos públicos, já que o GT inclui até mesmo a presença da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, que teria como atribuição, justamente, participar junto com o Ibama dos licenciamentos dos empreendimentos. Qualquer processo de licenciamento deve prever também a possibilidade de indeferimento pelos órgãos ambientais, situação esta bem provável, pois do ponto de vista técnico, não se pode desconsiderar a situação já crítica do rio Uruguai.

Outrossim, cabe assinalar que o Governo do Estado além de desconsiderar a necessidade de término da Avaliação Ambiental Integrada, prevista no TC de Barra Grande, está passando por cima do Art. 9o da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981) que institui o Zoneamento Ecológico-Econômico, instrumento público fundamental no planejamento não só de empreendimentos e atividades, mas na gestão econômica e ambiental, garantindo diretrizes claras de proteção da biodiversidade e dos direitos da sociedade como um todo, visando as vocações econômicas locais e sustentáveis dos elementos de suporte à vida biodiversa.

Atenciosamente

Coordenação do InGá

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