quinta-feira, 22 de maio de 2014

PARA RETORNAR À LEGALIDADE NO LICENCIAMENTO DE HIDRELÉTRICAS NO BRASIL



Nos dois últimos Congressos de Ecologia do Brasil (2011 e 2013), que reuniram centenas de pesquisadores de instituições nacionais e estrangeiras, foi debatida a questão da perda acentuada de biodiversidade, e extinção em massa nos rios brasileiros, devido ao processo de expansão ilimitada da construção de hidrelétricas, que fragiliza o licenciamento, os controles e a gestão ambiental necessária. Em 14 de março 100 cientistas cobraram do governo ações efetivas de cumprimento da Lei e da proteção de nossos ecossistemas fluviais.
A Constituição Federal define, em seu Art. 225, que é dever do Estado manter processos ecológicos e não permitir que se provoque a extinção de espécies. Por outro lado a territorialidade protetiva tende a ser silenciada, com a tendência de se passar por cima da própria Constituição, quando se emite licenças sem saber a capacidade de suporte dos rios e da sobrevivência das espécies de flora e fauna, quando se planeja obras em Unidades de Conservação criadas por lei, quando se desconsidera o Mapa das Áreas Prioritárias para a Conservação da Biodiversidade (MMA, 2007), quando se deixa de lado a Zona Núcleo da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica e não se consulta previamente as populações atingidas.
A lógica do crescimento de empreendimentos está extraordinariamente distanciada da sustentabilidade e mesmo das reais demandas locais, tendo em vista as vocações de desenvolvimento regional ou local que deveriam ser consideradas por meio das Avaliações Ambientais Estratégicas (AAE)

Para superar os descaminhos do licenciamento ambiental, deve-se acabar com a prática de análise de empreendimentos caso a caso, romper o conflito de interesses entre empreendedor contratante dos estudos e equipe consultora, realizar as Avaliações Ambientais Estratégicas (AAE)  ou Integradas (AAI), respeitando as políticas que definem as áreas prioritárias para a conservação ambiental. Para fortalecer as políticas públicas de proteção à biodiversidade e à sociobiodiversidade, basta que retomemos com urgência e itens importante da Resolução N. 01 de 1986, que definia o não vínculo entre equipes de consultores e empreendedor e a necessidade de serem avaliadas as alternativas tecnológicas, locacionais e de dimensão de empreendimentos. E sem um estudo sério de capacidade de suporte de empreendimentos e níveis de atividades em um só rio vamos ser testemunhas e ficar para a história por nossa leniência ou cumplicidade no processo de extinção em massa de plantas e animais silvestres em nossos rios.
Para realizar tudo isso não é nada extraordinário. É só seguir o exemplo do processo que redundou na Avaliação Ambiental Integrada do Rio Taquari-Antas, realizada pelo órgão de Estado de competência ambiental, a FEPAM, as SEMA, em 2001, que usou da competência de seus técnicos e da excelência científica de pesquisadores da área da biodiversidade, definindo diretrizes inclusive mais claras para os empreendedores demandantes. Ou seguir a finalização do processo de análise do Licenciamento da hidrelétrica de Pai Querê, feito pelo Ibama, no rio Pelotas.
E para buscar a sustentabilidade devemos investir urgentemente nas energias alternativas realmente bem mais sustentáveis (solar, eólica e bioenergia de resíduos de atividades compatíveis e diversas, não as monoculturas), respeitando a territorialidade protetiva.
Paulo Brack, Professor do Inst. de Biociências – UFRGS, coordenador do Ingá (paulo.brack@ufrgs.br)

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