terça-feira, 3 de maio de 2016

Código Estadual de Meio Ambiente e Código Florestal: quem ganha com a flexibilização da legislação, em um cenário de destruição ambiental?

Desde 23 de fevereiro de 2016, ficamos surpresos com a formação das duas Subcomissões para Análise, Atualização e Aperfeiçoamento do Código Estadual do Meio Ambiente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa, com o objetivo claro de copiar o processo que resultou, em nível Federal, na derrubada do Código Florestal (lei 4771/1965) na Lei 12.561/2012 (Lei que rege a (des)proteção à vegetação nativa)

Seus deputados proponentes e os setores a eles associados, infelizmente, sempre estiveram voltados para beneficiar a economia imediatista e as monoculturas e as grandes empresas votadas prioritariamente às exportações e a venda de insumos, a despeito da perda progressiva da diversidade econômica e ambiental, necessária à sustentabilidade.
Audiências das Subcomissões da CCJ coordenadas pelos deputados Frederico Antunes (PP)
e Elton Weber (PSB), ligados ao agronegócio insumodependente
que não convive com a biodiversidade
Os demandantes da mudança da legislação ambiental parecem não demonstrar conhecer o processo longo (de anos) na construção destas conquistas decorrentes da Lei 11.520/2000 (Código Estadual do Meio Ambiente ) e Lei Est. 9.519/1992 (Código Florestal Estadual),  e com isso devem desconhecer o cenário dramático de destruição do Meio Ambiente e pelo jeito não consultaram os protagonistas destas leis protetivas da natureza, que foram construídas nas décadas de 1990 e 2000.  

Fica também a pergunta: Por que somente a CCJ da AL está levando a termo esta mudança? Por que a Comissão de Saúde e Meio Ambiente não faz parte da discussão e não foi chamada para debater o tema? Ademais, consideramos um contrassenso mudar o Código Florestal Estadual, já que existem ações de inconstitucionalidade contra mais de 50 artigos da Lei 12651/2012 (Código Florestal Federal) por parte da Procuradoria Geral da República (ADI 4901, 4902, 4903/2013) e do PSOL ADI 4937/2013, em análise no STF para dar decisão até meados de 2016.
Devem desconhecer, por exemplo, que entre 2002 e 2014 tivemos um aumento em mais de  30% no número de espécies da flora ameaçada do RS. No Brasil, a situação também é dramática: entre 2008 e 2014 aumentou em quase 500% a lista oficial da flora ameaçada do Brasil. O Bioma Pampa vem perdendo quase 70% de sua cobertura natural e a Mata Atlântica sobram menos de 10% de remanescentes. Muitos de seus proponentes, agora depois das chuvas intensas no bioma Pampa, lamentaram e obtiveram do Governo do Estado que decretasse “Situação Calamitosa”, para cidades da Metade Sul que foram atingidas por chuvas intensas e temporais fortes. “Situação Calamitosa” para salvar o modelo de soja (insumo-dependente) que se expande desgraçadamente em solos, climas impróprios e biodiversidade que não consegue conviver com estes desertos verdes que crescem sem parar.
Apesar das equipes técnicas capacitadas da SEMA, a secretaria não possui pessoal suficiente e tampouco as informações necessárias para aferir a capacidade de suporte dos níveis de poluição e degradação ambiental das diversas atividades. No que se refere à qualidade do ar, a FEPAM tem seu sistema de monitoramento do ar sucateado. Os rios dos Sinos e Gravataí possuem situação crítica e sem solução para enfrentar a poluição descontrolada, sem programas de recuperação de parte da Secretaria de Meio Ambiente. A mesma administração da SEMA que tem feito vistas grossas à degradação do Pampa e da Mata Atlântica, bem como às espécies de peixes marinhos. O RS foi o último Estado no Cadastro Ambiental Rural. Os órgãos ambientais, nos três níveis, estão desestruturados, não possuem programas e carecem de  dados das Listas Oficiais das Espécies de Flora e Fauna Ameaçadas para a gestão da Biodiversidade e também como condição para os licenciamentos inclusive municipais, bem como programas para enfrentar uma situação que se agrava no mundo.
Sem as informações do estado de conservação da biodiversidade e da capacidade de suporte de atividades de impactos negativos e potencialmente sinérgicos, estaremos mudando leis no escuro e colocando mais risco ambiental a todos! Ou seja, sem a base de dados necessária para predizermos as consequências futuras de atividades degradadoras que se avolumam, em um contexto de mudanças climáticas e de expansão de destruição ambiental em período já denominado de Antropoceno e de Sexta Extinção em Massa, estaremos plantando campos minados para o nosso futuro incerto.
Consideramos injustificável esta Mudança. Se crescem as lacunas de conhecimento fundamentais para a avaliação da viabilidade ambiental de vários empreendimentos e atividades, devemos dar sinal vermelho para estas alterações. Sem a definição de prioridades ambientais do Estado, sem programas ambientais, a demanda imediatista ameaça destruir o pouco que restou de remanescentes e de qualidade ambiental, devemos não aceitar este processo, evidentemente, ilegítimo.
Assim sendo, o Ingá (Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais) considera este processo de tentativa de flexibilização de leis ambientais, que é levado por estas Subcomissões, como um injustificável retrocesso, e deveria ser sustado até que se conheça a realidade ambiental do Estado. A manutenção deste processo de destruição de leis fundamentais à vida deveria levar seus agentes públicos proponentes a uma Ação por Responsabilização (Irresponsabilidade) Ambiental, com punição exemplar! 
Paulo Brack - Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (02-05-2016)

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