terça-feira, 20 de dezembro de 2022

Ofício do InGá (19-12-2022) ao Governo do Estado sobre a Concessão do Jardim Botânico de Porto Alegre

Oficio InGá n. 14/ 2022

Porto Alegre, 19 de dezembro de 2022

Ao Secretário da Secretaria Estadual de Planejamento Governança e Gestão (SPGG) do RS, Sr. Cláudio Gastal.

À Secretária Estadual de Meio Ambiente e Infraestrutura do Rio Grande do Sul, Dra. Marjorie Kauffmann

À Promotoria de Meio Ambiente e à Coordenação de Meio Ambiente do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, Dr. Daniel Martini

Assunto: Solicitação de suspensão da Concessão do Jardim Botânico de Porto Alegre


Prezados(as) Senhor(as):

Ao cumprimentá-los, o Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (InGá) vem por meio desta solicitar a suspensão do Edital de Concessão do Jardim Botânico de Porto Alegre (JBPA), que será submetido a um leilão por 30 anos, previsto para 22/12/2022, pelos motivos relacionados abaixo.

O JBPA, com seus 36 hectares, é considerado um dos cinco maiores jardins botânicos do Brasil e obteve, na década passada, a classificação A, conforme critérios que constam na Resolução Conama n. 339/2003[1], possuindo equipe de pesquisadores e técnicos de excelência, juntamente com o Museu de Ciências Naturais (MCN), em parcerias com universidades e outros centros de pesquisa.

Também vale assinalar que corre na Justiça Estadual processos movidos pelo Ministério Público Estadual, acompanhados por setores jurídicos de ONGs, quanto à precariedade da estrutura restante e à indefinição da continuidade de serviços essenciais do JBPA, já que o mesmo pertencia à extinta Fundação Zoobotânica, juntamente com o MCN e o Parque Zoológico (Zoo), que sofreram desestruturação, a começar pela extinção do cargo de Diretor do Jardim Botânico e demais chefias de setores.

Como em outras situações, referentes a unidades de conservação, o governo do Estado concede parte do uso de uma área que protege um patrimônio natural, no caso a flora nativa e exótica, por meio da Secretaria Estadual de Planejamento Governança e Gestão (SPGG), que coordena o processo, mas não é a responsável por manter e gerir o imenso acervo vivo de milhares de plantas, que foram sendo plantadas desde 1958, atribuição esta da SEMA.  

O projeto foi modelado pela Fábrica de Projetos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com o apoio do Consórcio Araucárias Parques Brasileiros, setores que não demonstraram gabarito técnico para prever a continuidade e o avanço das atividades de uma instituição como um jardim botânico, que incorpora pesquisas, divulgação de temas voltados à flora e manutenção de acervos vivos de flora nativa e exótica.

O governo do Estado alega falta de recursos para manter o JBPA ou modernizá-lo, mas desconsidera que os recursos necessários poderiam ser angariados por outros meios, como a cobrança de multas ambientais, que totalizavam 26 milhões de milhões há cerca de 7 anos[2], mas em sua maioria prescreveu por falta de mecanismos efetivos de cobrança.

Há que se considerar que, anteriormente a janeiro de 2017 -  momento em que foi aprovada a Lei n. 14.982 de 16/01/2017 que extinguia a Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul (FZB) - muitos recursos eram obtidos por projetos de pesquisa e de meio ambiente, entre eles Projetos Pró-Guaíba, Projeto Mata Atlântica – KFW, Projeto RS Biodiversidade (GEF- Banco Mundial), CNPq, entre outros. Atualmente, o governo não promove mais projetos semelhantes em prol de nossa biodiversidade e vários funcionários do MCN e JB foram demitidos. Vivemos um apagão em relação à proteção de nossa biodiversidade?

A iniciativa de concessão do Jardim Botânico de Porto Alegre partiu de um modelo de negócios, que atropelou o seu Plano de Manejo, sendo estruturada a última proposta sem base em uma avaliação ou consulta ao próprio quadro técnico tanto do JBPA bem como do Museu de Ciências Naturais (MCN) que atuam conjuntamente na pesquisa de flora e fauna, biodiversidade e manutenção de coleções vivas e de herbário e de acervos de amostras fundamentais à ciência.

Em um dos documentos de modelagem da concessão, no perfil dos estudos coordenados pelo BNDES (Produto 1 – Avaliação Comercial e Estudo de Demanda – Parte I), as palavras “consumo” e “consumidor” são citadas 103 (cento e três vezes), enquanto as palavras “plantas ameaçadas” ou “espécies da flora ameaçadas de extinção” inexistem nos documentos. Que Educação Ambiental desenvolveremos em um Jardim Botânico se nosso intuito principal é o consumo e deixamos de lado a conservação de plantas que estão em situação de ameaça??

Em 2018, um Trabalho de Conclusão da bióloga Júlia Fialho Soares[3], com parceria dos técnicos do Jardim Botânico, contabilizou coleções que abrigam mais de 140 espécies de plantas ameaçadas de extinção “ex situ” (fora da natureza) a partir do Decreto Estadual N. 52.109/2014, com base em 804 espécies ameaçadas para o RS, o que perfaz cerca de 17%, em categorias como criticamente ameaçadas, em perigo e vulneráveis. Cabe lembrar que a Convenção da Diversidade Biológica (CDB) (Metas da Biodiversidade 2020 ou Metas de Aichi) recomenda que 75% de espécies estejam mantidas em condições “ex situ", ou seja, em Jardins Botânicos. A defasagem é evidente. O público deveria ser estimulado a conhecer a importância do tema, mas a concessão não prevê esta ênfase. A concessão prevê transformar a área em um espaço de consumo e desvio de finalidades, como a implementação de restaurantes, criatórios e exposição de fauna semi-cativa

No projeto do BNDES, não consta sequer o nome dos técnicos e a respectiva formação profissional, o que o desqualifica ainda mais, quando se constata que os técnicos concursados para o Jardim Botânico não foram consultados e não há uma análise técnica que avalie eventuais benefícios da proposta e também riscos ou fragilidades decorrentes da mesma. Como agravante, a Comissão de Gestão do Plano Diretor foi extinta na última edição do Plano Diretor.



Não há nenhum grupo técnico da SEMA, conhecedor deste patrimônio, que seja designado para controlar, acompanhar ou definir os limites fora dos objetivos de um jardim botânico, que não comprometam o acervo vivo do mesmo, frente ao futuro concessionário.

Um dos pontos apresentados na concessão, que também possui potencial risco, é o incremento de realização de atividades de bilheteria como espetáculos artísticos e eventos não necessariamente relacionados à função de um jardim botânico. Da mesma forma, não há estudo de capacidade de carga do parque Jardim Botânico (previsto no item 6.1.2. do caderno de encargos). Neste item, também cabe destacar que não há avaliação dos possíveis impactos de perturbação sobre a fauna, em especial aves, decorrentes de eventos noturnos ou mesmo diurnos.

É fundamental destacar que o Jardim Botânico consta como Patrimônio Ambiental do Estado[4] (Artigo 8o da Lei Est. No 14.982/2017), o que implica em vedação à destinação diversa que não a manutenção e a ampliação de seu acervo, e que diagnósticos e estudos para eventuais concessões deveriam ser assinados por profissionais com experiência na área ambiental, preferencialmente com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), além do fato de que a condução do trabalho deveria acompanhar uma Termo de Referência, que por sua vez deveria ter sido elaborado pela equipe técnica da SEMA. Havíamos solicitado à SEMA os possíveis documentos da área do corpo técnico concursado e especialista, que avaliasse a viabilidade de concessão e também solicitamos os nomes e a formação profissional dos membros das equipes de técnicos privados das empresas contratadas pelo BNDES que fizeram essa análise e proposição, mas não tivemos retorno. Assim, fica sob suspeição de que a decisão pela concessão, no modelo atual, trata-se de uma demanda política, de governo, sem embasamento técnico.

Cabe destacar que a negligência com o Patrimônio do Jardim Botânico não é de agora e se agravou, já que vários espaços e atividades foram sendo desativadas nos últimos anos. Como exemplo, nunca houve o conserto do muro com a Vila Juliano Moreira, cobrado pela Justiça, previsto desde, pelo menos, 2016, o que implica em invasões e vandalismos.

Não há plano de ampliação e manutenção de coleções feitos pelos curadores, tampouco incremento à irrigação em todo parque, constatando-se que há um déficit principalmente arboreto e em novas áreas onde se tentou ampliar coleções nos últimos anos.

No que toca ao manejo da vegetação, não consta nenhuma restrição ao uso de espécies de plantas exóticas invasoras no parque, inclusive para comercialização, lembrando-se que atualmente este é um ponto que requer remoção e manejo urgentes de plantas exóticas que se espalham no Parque (Ochna serrulata, Cinnamomum verum, Sysygium cumini, Ligustrum lucidum, etc.).

Outro aspecto a considerar é que os valores de ingresso serão majorados em pelo menos três vezes o valor atual, a fim de garantir os benefícios do concessionário. A empresa que ganhar o leilão de concessão incrementará também atividades não necessariamente ligadas ao tema do acervo e das funções de um jardim botânico, já que empresas privadas não são instituições de interesse público e, portanto, visam fundamentalmente o lucro e os negócios. Neste sentido, paira outra preocupação referente a ausência de previsão de isenção para ingresso de instituições de ensino ao Parque JBPA, em atividades didáticas, o que representaria um retrocesso, dado o histórico de isenções para atividades didáticas, o que poderá provocar, inevitavelmente, a inibição do número de visitantes estudantes e grupos ou pessoas carentes que antes tinham seu acesso gratuito garantido.

Por outro lado, não há estudo que demonstre que a reserva de cerca de 1 % do valor do ingresso será suficiente para manter as atividades de rotina e manutenção das coleções.

Paralelamente à iniciativa da concessão, não há perspectivas de parte da SEMA no sentido de seguir nas atividades definidas pela Resolução Conama n. 339/2003 que embasam a Categoria A para o JBPA, incluindo reforço às pesquisas, recursos financeiros e materiais para excursões de campo para coleta de materiais para reposição, enriquecimento e pesquisa referente ao acervo, como é condição que consta na referida Resolução.

A garantia da manutenção das coleções vivas não está clara e deveria incluir recriação de áreas consolidadas com coleções botânicas, como já ocorreu com o orquidário (coleção de Orquídeas) e Gensneriário (coleção de Gesneriáceas) desativados, e que não deveriam sofrer outro tipo de finalidade, recebendo construções como no caso de os espaços serem ocupados por restaurantes.

A ausência de uma forma objetiva de controle e acompanhamento formal de parte do Estado Concedente representa enormes riscos. Ou seja, o poder concedente (Estado do RS) não apresenta clareza e não incorpora a necessidade de que exista uma Comissão Técnica que contemple a retomada das curadorias das coleções, e defina o papel da SEMA e também usuários, junto à concessionária, a fim de garantir várias atividades essenciais nem sempre previstas em um rol de concessão de um jardim botânico. 

A fiscalização de um contrato de Concessão deveria ser função do Estado, não podendo ser transferida para outra empresa, mesmo que formalmente designada e autorizada pelo Poder Concedente, ou seja, o Estado do Rio Grande do Sul.

Lembramos que a fragilidade deste processo de concessão se agrava ainda mais com a condição de que o atual Jardim Botânico de Porto Alegre não tem mais direção e perdeu seu organograma, não existindo formalmente a garantia da participação de técnicos e demais servidores do JB em nenhuma instância ou decisão. Assim, dependendo do governo e/ou concessionário, o Plano Diretor do Jardim Botânico poderá continuar sendo alterado sem consulta à área técnica.

As fragilidades são ainda maiores quando se constata que no Edital de contratação da empresa concessionária, as obrigações muitas vezes não ficam claras. Como exemplo, verifica-se no item 6.10.2., onde consta que “árvores, maciços arbóreos, espaços abertos, gramados, arbustos, jardins e elementos hídricos, são parte constituinte de seu ecossistema, sua paisagem, devendo ter suas características, bem como o seu patrimônio natural, mantidos e preservados pela CONCESSIONÁRIA, sempre que possível”. E se não for possível? Quem define esta possibilidade é a boa vontade da empresa concessionária?  No item 6.10.7 também consta que “a CONCESSIONÁRIA poderá apoiar (grifo nosso), quando necessário e solicitado, o PODER CONCEDENTE nas ações de manejo, conservação ambiental e proteção dos recursos naturais e áreas verdes da ÁREA DA CONCESSÃO  com a finalidade de proteger e conservar a integridade do patrimônio natural, histórico e cultural do JARDIM BOTÂNICO DE PORTO ALEGRE integrantes da CONCESSÃO e, consequentemente de suas atrações naturais, históricas e culturais, disponibilizando sua equipe de conservação de áreas verdes, manutenção e seus equipamentos”.

No que se refere aos Encargos para Categoria “A”.  item 8.1.1.,  “Nos termos e limites disciplinados no CONTRATO, caberá à CONCESSIONÁRIA assumir os ENCARGOS ACESSÓRIOS da CONCESSÃO, relacionados ao apoio e custeio de ações e iniciativas que não tenham sido delegadas pela CONCESSÃO, destinadas ao cumprimento das missões e requisitos de Jardins Botânicos categoria “A”, nos termos da Resolução CONAMA n.º 339/2003 [...]”. Quem fará a fiscalização ou o acompanhamento das metas ou encargos assumidos pela concessionária?  

Assim, os “ENCARGOS ACESSÓRIOS deverão ser implementados no JARDIM BOTÂNICO DE PORTO ALEGRE a partir da segregação e destinação de percentual da receita operacional bruta (ROB) auferida pela CONCESSIONÁRIA, competindo ao PODER CONCEDENTE a definição da pauta anual de emprego dos recursos”. E se não houver esta receita, como ficará o cumprimento destas metas??

 

Conclusão

Diante dos diferentes itens acima que destacam as incertezas, os inúmeros retrocessos, os desvios de função e a consequente inviabilidade do atual processo de Concessão do Jardim Botânico de Porto Alegre, vimos solicitar a impugnação e a interferência do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul para a interrupção do Edital de Concorrência Pública Internacional Nº 0032/2022, que visa a Concessão de Uso de Áreas, Atrativos e Instalações, precedida da realização de Investimentos, destinada à Requalificação, Modernização, Operação e Manutenção do Jardim Botânico de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.

                    

Cordialmente


Paulo Brack                                                              

Coordenador Geral do InGá             

sábado, 26 de novembro de 2022

Parque Farroupilha (Redenção) (INGÁ-GVC)

 




1. Um pouco de História

O Parque Farroupilha é o mais antigo parque de Porto Alegre. Originalmente, sua área não era destinada à função de parque. Em 1807, o governador Paulo José da Silva Gama doou a área para o município, recebendo inicialmente o nome de Potreiro da Várzea ou Campos da Várzea do Portão. Naquela época, o terreno era alagadiço e quase não cercado por casas ou urbanização. Duas décadas depois, a área foi destinada para utilização por exercícios militares, havendo relatos de que durante a Revolução Farroupilha (1835 a 1845) algumas batalhas teriam sido travadas nesse espaço (Melo e Dias, 2014)[1]. Mais tarde a denominar-se Campos do Bom Fim, devido à proximidade da Igreja do Nosso Senhor do Bom Fim (1867).

Segundo a Prefeitura (PMPA)[2], em setembro de 1884, a Câmara propôs que a área passasse a ser denominada de Campos de Redenção, em homenagem à libertação dos escravos do terceiro distrito da Capital. Houve moradias de quilombolas no Parque. O primeiro ajardinamento do Parque ocorreu em 1901, quando já existiam na extremidade sul a área a Escola Militar (1872) e na extremidade norte a Escola de Engenharia (1896).

Com a Exposição Comemorativa do Centenário da Revolução Farroupilha, em 1935, o parque tornou-se o Parque Farroupilha, por meio do Decreto Municipal 307/3, a partir do evento que efetivou quase toda a ocupação deste espaço.

Os recantos Jardim Alpino, Jardim Europeu e Jardim Oriental foram implantados em 1941. Em 1978 foi criado o Brique da Redenção. Em 1997, foi efetuado o tombamento do parque como patrimônio histórico, cultural, natural e paisagístico de Porto Alegre.

2. Espaços

O Parque Farroupilha ocupa uma área de 36 hectares. Ja possuiu 69 hectares, ous seja, perdeu quase 50% de sua área original. eixo principal do parque, de uma ponta à outra, vai desde o estacionamento aos fundos do antigo Instituto de Educação (em recuperação), entre a Av. Setembrina e Eng. Luiz Englert, seguindo por um espelho d’água retangular e de concreto. No Centro, existe um laguinho artificial esférico, também circundado e em fundo de concreto, com chafariz e fonte luminosa. Os dois lagos são rodeados de gramados. Entre este último e a rua José Bonifácio, na outra extremidade, existe o Monumento ao Expedicionário. Esse eixo principal, na parte central do parque, é cruzado por eixos secundários, em geral transversais, com gramados e arborização. Destacam-se ainda diferentes Recantos (Recanto Alpino, Recanto Oriental, Recanto Europeu, Solar, Fonte Luminosa, Espelho d’água), Parquinho da Redenção, Estádio Ramiro Souto, Parque de Diversões Infantil, Lago de pedalinhos, Auditório Araújo Viana, Mercado do Bom Fim, Feira do Brique da Redenção (aos domingos) e Feira Agroecológica e Orgânica (aos sábados pela manhã) e o antigo Orquidário, extinto em 2017. O parque conta ainda com 38 monumentos, com destaque para o Monumento ao Expedicionário. Nas áreas de caminhos periféricos e outros entre gramados, existem espaços para caminhadas e parquinhos de diversão, com equipamentos mecânicos.

Há cerca de cinco anos, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente demoliu o Orquidário Municipal, que estava sediado no Parque Farroupilha próximo ao grande lago, vindo recentemente a se transformar em um centro de alimentação, com um conjunto de restaurantes, a infraestrutura que vem atrás, removendo essas orquídeas, muitas delas raras, para o Viveiro Municipal da SMAM que estava sendo abandonado entre 2016 e 2019, deixando-as em situação de penúria, causando a morte da maioria do acervo.

Há cerca de 10.000 árvores, de espécies como chal-chal, pitangueira, paineira, tipuana, cocão, palmeira da califórnia, grinalda de noiva, jacarandá, ipê-roxo, casuarinas, eucaliptos, cipreste, entre outras.

3. Alguns elementos sobre a Concessão

a)      O Parque Farroupilha é considerado um Patrimônio tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico-Cultural, Natural e Paisagístico, com seção no Município de Porto Alegre[1]Neste sentido consideramos que uma concessão sobre esta área fere os princípios e os objetivos que deram a condição de patrimônio cultural e ambiental ao Parque (por meio do COMPAHC – Conselho do Patrimônio Histórico e Cultural -Inscrição no Livro Tombo N. 47; pg 52 e 94 de 03/01/1997). Cabe lembrar que em 19 de setembro de 1935, o Campo da Redenção, com histórico anterior valiosíssimo, recebeu a denominação de Parque Farroupilha através do Decreto Municipal nº 307/35. Atualmente, este patrimônio também chamado Parque da Redenção tem cerca de 36 hectares, quase a metade, dos originais 69 hectares, doados em 1807 pelo Governador Paulo José da Silva Gama.

b)      A área do Parque Farroupilha foi sendo perdida, pelo menos em sua metade, por meio de alienações e construções, na maioria das vezes sem nenhuma relação com o objetivo de áreas verdes, por meio de mercados, lojas, restaurantes, parque de diversões cercado, colégio, abertura de vias e alargamentos viários, posto de gasolina, auditório e estacionamentos em áreas hoje externas e internas (junto ao Auditório Araújo Viana) vinculados a atividades estranhas ao parque. Cabe destacar que estão tombados a rica arborização, os jardins, os gramados e todo o tipo de vegetação, os seus passeios e caminhos, os ajardinamentos, os chafarizes, as fontes, os lagos, os espelhos d’água e demais recantos, incluindo o recanto Solar, o recanto Oriental, o recanto Europeu, o recanto Alpino, o roseiral, incluindo ainda o estádio Ramiro Souto, o Auditório Araújo Vianna, o Espaço Cívico e o Monumento ao Expedicionário. Cabe destacar que o Orquidário, que era tombado, foi demolido totalmente, sem consulta à comunidade e ao COMAM, e não refeito após danos decorrentes de condições meteorológicas. A grande maioria das plantas deste Orquidário, algumas ameaçadas de extinção (gênero Cattleya, por exemplo), foram abandonadas e acabaram morrendo no Viveiro Municipal, por falta de cuidados de sua manutenção. No lugar do Orquidário, foi incorporado um Centro de Alimentação, que interfere na vegetação e que não estava previsto em nenhum Plano de Uso deste espaço nobre e que se constitui em um Patrimônio do Município;

c)      A administração técnica de nível superior do Parque Farroupilha foi retirada do local, inviabilizando ou prejudicando seu papel fundamental na gestão da área, que tinha tradição no acompanhamento cotidiano das atividades, com expertise, tanto das áreas verdes como dos demais serviços, prejudicando a garantia da manutenção de seus objetivos;

d)      A SMAMUS, responsável pela área, deve apresentar ao COMAM um Plano de Uso do Parque, discutido com os técnicos da SMAMUS, o Conselho e com a sociedade, que destaque seu objetivo fundamental em manter a riqueza de áreas verdes e de todo o patrimônio tombado, não permitindo e/ou impondo limites ao desvio de finalidades desta área;

e)      O Parque Marinha do Brasil e a Orla do Lami e demais espaços da Orla do Guaíba (Curso de água)  gozam de proteção legal, de 500 m de Áreas de Preservação Permanente (APP), por meio do Artigo 4º da Lei 12.651/2012 (Lei da Vegetação Nativa, ou vulgo “Código Florestal”, situação que deveria vedar a transformação de áreas verdes em áreas de ocupação urbana, como vem acontecendo.

f)    As notícias destacam que a Prefeitura alega que não teria recursos para manter estes grandes parques, principalmente no que se refere à segurança e proteção contra vandalismos, porém informações oficiais[2] são contraditórias, pois  dão conta de que a prefeitura apresenta e segue apresentando Superávit[3] em 2022. Segundo o documento da Secretaria da Fazenda da PMPA denominado “Balanço das Finanças Públicas - 2021”, o resultado da execução orçamentária do exercício de ano de 2021 foi de superávit orçamentário de R$ 788,9 milhões, ou seja, 4,5% acima do resultado de 2020, em valores corrigidos (pg. 9). Por outro lado, a administração municipal não demonstra ou explicita seus gastos nos Parques da cidade.  

g) Itens de Flora e Fauna inexistem no Projeto de Concessão, situação também destacada pelo ex-supervisor de Meio Ambiente da SMAM, Paulo Teixeira, em Opinião no Sul 21 

h) Patrimônios do Estado não pertencem a governos eventuais, qualquer processo de mudança deve seer precedido de amplo estudo e de discussões democráticas, principalmente pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente,  situação ainda sem esclarecimentos no COMAM.




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Endereço: Avenida João Pessoa, s/nº, bairro Bom Fim
Área: 37,51 hectares
Inaugurado em: 19 de setembro de 1935
Contato: Unidade dos Parques Urbanos (prédio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos SmSURB)- Telefone: 3289-2241

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Referências

[1] Marina I. O. Melo e Karina S. Dias. Parque Farroupilha, a natureza na cidade: práticas de lazer e turismo cidadão. Revista de Turismo Contemporâneo – RTC, Natal, v. 2, n. 1, p. 1-26, jan./jun. 2014.

[2] https://www2.portoalegre.rs.gov.br/smam/default.php?p_secao=201

Algumas Ávores do Parque 

Nome comum

Nome científico

Família

Origem

Dispersão

Açoita-cavalo

Luehea divaricata

Malvaceae

nativa RS/BR

vento

Alecrim-do-mato

Holocalyx balansae

Fabaceae

nativa RS/BR

animais

Angico-do-nordeste

Anadenanthera colubrina

Fabaceae

nativa - Nord. BR

vento

Angico-vermelho

Parapiptadenia rigida

Fabaceae

nativa RS/BR

vento

Aroeira-vermelha

Schinus tarebinthifolia

Anacardiaceae

nativa RS/BR

animais

Batinga

Eugenia rostrifolia

Myrtaceae

nativa RS/BR

animais

Butiá

Butia odorata

Arecaceae

nativa RS/BR

animais

Cassia-aleluia

Senna multijuga

Fabaceae

nativa do BR

auto

Cerejeira-do-mato

Eugenia involucrata

Myrtaceae

nativa RS/BR

animais

Chá-de-bugre

Casearia sylvestris

Salicaceae

nativa RS/BR

animais

chal-chal

Allophylus edulis

Sapindaceae

nativa RS/BR

animais

Cocão

Erythroxylum argentinum

Erythroxylaceae

nativa RS/BR

animais

Coqueiro-jerivá

Syagrus romanzoffiana

Arecaceae

nativa RS/BR

animais

Eucaliptos

Eucalyptus spp.

Myrtaceae

Oceania

vento

Guabiju

Myrcianthes pungens

Myrtaceae

nativa RS/BR

animais

Guabirorobeira

Campomanesia xanthocarpa

Myrtaceae

nativa RS/BR

animais

Guapuruvu

Schizolobium parahyba

Fabaceae

Nativa de SC e do resto do BR

Vento

Ipê-amarelo

Handroanthus chrysotrychus

Bignoniaceae

nativa do BR

vento

Ipê-roxo

Handroanthus heptaphyllus

Bignoniaceae

nativa RS/BR

vento

Ligustro

Ligustrum lucidum

Oleaceae

Asia

animais

Nozes-de-crivo

Pterocarya fraxinifolia

Juglandaceae

Asia

vento

Paineira

Ceiba crispiflora

Malvaceae

Argentina

vento

Pata-de-vaca

Bauhinia forficata

Fabaceae

nativa RS/BR

auto

Pitangueira

Eugenia uniflora

Myrtaceae

 

animais

Pau-de-malho

Machaerium paraguariensis

Fabaceae

nativa RS/BR

vento

Pitangueira

Eugenia uniflora

Myrtaceae

nativa RS/BR

animais

Plátano

Platanus sp.

Platanaceae

Hemisf. Norte

vento

Timbaúva

Enterolobium contorstisiliquum

Fabaceae

nativa RS/BR

 

Tipuana

Tipuana tipu

Fabaceae

Argentina

vento

Ubajaí

Eugenia myrcianthes

Myrtaceae

nativa RS/BR

animais

Umbu,cebolão

Phytolacca dioica

Phytolaccaceae

nativa RS/BR

animais

Uva-do-japão

Hovenia dulcis

Rhamnaceae

Ásia

animais