sexta-feira, 14 de março de 2025

NOS ÚLTIMOS 10 ANOS, A CONSTRUÇÃO DE HIDRELÉTRICAS CRESCEU 220 % NA BACIA DO RIO URUGUAI

Paulo Brack*, Eduardo Ruppenthal** e Ismael Brack***

O dia 14 de março é lembrado pelos movimentos de ribeirinhos, campesinos e ambientalistas do mundo inteiro como o Dia Internacional de luta dos Atingidos por Barragens.

Em 2022, já havíamos alertado, em artigo de opinião para o Sul21, para o fato de crescimento de 115% o número de hidrelétricas, desde 2015. Além dos impactos sobre a biodiversidade, as estimativas dos impactos humanos decorrentes destes tipos de empreendimentos, segundo a Comissão Mundial de Barragens, foi a expulsão de mais de um milhão de pessoas que perderam suas terras e lares, afetadas pela construção de barragens ao longo dos seus territórios junto aos rios. Não temos uma avaliação atualizada destes números de perdas de lares e de ecossistemas em decorrência destes tipos de empreendimentos, pelo menos no Brasil. Entretanto tal situação é negligenciada pelas políticas públicas em nosso país e no mundo, pois o tema incomoda os negócios da economia hegemônica atual.

No caso do Rio Grande do Sul, neste 14 de março de 2025, com base na consulta de dados da Agencia Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), verificamos que, entre 2014 e 2025, houve um aumento de 220% no número de hidrelétricas em operação na bacia do rio Uruguai. Há cerca de 10 anos, eram 71 em operação, saltando atualmente para 227. E, mais recentemente, se juntarmos os empreendimentos construídos e planejados, entre 2022 e 2025 houve acréscimo de 45% de hidrelétricas, e estes números não param de crescer.

Em 2014, já havíamos constatado que cerca de 62% dos projetos de hidrelétricas previstos para o Brasil coincidiam com as Áreas Prioritárias para a Biodiversidade (Portaria MMA, n. 9 de 23 de janeiro de 2007), sendo 25% com incidência justamente nas áreas de Extrema Importância para a sociobiodiversidade, segundo os documentos do Ministério de Meio Ambiente. Tais contradições, entre a sanha de geração de energia elétrica promovida pelo Ministério de Minas e Energia e setores econômicos associados, incluindo as secretarias estaduais de infraestrutura e de geração de energia, frente aos documentos de políticas protetivas do MMA, nunca convergiram, muito pelo contrário.

As hidrelétricas, em nosso país, estão divididas em distintas dimensões conforme a capacidade de geração. As usinas hidrelétricas (UHEs) são aquelas maiores de 30 MW (30 milhões de watts), que exigem Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e seus respectivos Relatórios de Impacto Ambiental (RIMA), e passam obrigatoriamente por audiências públicas e outras exigências legais. As pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) possuem capacidade de geração acima de 5 MW até 30 MW, sem passar necessariamente por EIA-RIMA, mas são submetidas a estudos simplificados, com exigências ligadas aos Termos de Referência encaminhados pelos órgãos de meio ambiente às empresas interessadas. Com dimensão menor que as PCHs, temos as Centrais Geradora Hidrelétricas (CGHs). Os rios entre estados são licenciados pelo IBAMA, e dentro de cada estado por órgãos de meio ambiente estaduais, neste caso no Rio Grande do Sul, pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Luiz Henrique Roessler (FEPAM) e SEMA, ou, no caso de Santa Catarina, pelo Instituto de Meio Ambiente (IMA).


Mapas com as hidrelétricas (UHEs, PCHs e CGHs) na Bacia do Rio Uruguai, conforme a ANEEL (14-03-202), acima, e (14-03-2025), abaixo. Em vermelho, Planejadas, em verde, em Operação e em laranja, em Construção. Mapa montado por Ismael Verrastro Brack. 


Quadro obtido com base no sistema SIGEL- ANEEL, em 14 de março de 2025

Tipo de Hidrelétrica

Em Operação (2022)

Planejadas (2022)

Em Construção

(2022)

Total

(2022)

PCHs e GCHs (2022)

135

137

5

277

UHE  (2022)

13

8

1

22

Total (2022)

148

145

6

299

 

Tipo de Hidrelétrica

Em Operação (2025)

Planejadas (2025)

Em Construção

(2025)

Total

(2025)

PCHs e GCHs (2025)

213

192

6

411

UHE  (2025)

14

9

0

23

Total (2025)

227

201

6

434


 Estes números acima, que correspondem a um crescimento exponencial de projetos hidrelétricos, provavelmente crescerão ainda mais se a sociedade não questionar o Atlas Hidroenergético no RS, elaborado pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Infraestrutura (SEMA), em parceria com empresas privadas, trabalho que desconsiderou as Avaliações Ambientais Integradas e o impacto sinérgico de tantos empreendimentos sobre a biota e às comunidades ribeirinhas e outras também afetadas.

Ou seja, as construções de hidrelétricas e outras barragens, incluindo aquelas voltadas à irrigação de monoculturas ou para o abastecimento de água às cidades, e que também sofrem flexibilização no licenciamento ambiental, impactam diretamente em ecossistemas de cursos de água de diferentes dimensões, interrompendo ou alterando seu fluxo, com resultados muitas vezes desastrosos para a biota.

O desaparecimento de peixes nativos - entre eles o dourado e o grumatã - já é uma realidade, via eliminação da piracema ou alteração da qualidade de suas águas. Além disso, as barragens provocam a destruição das matas ciliares e outros habitats, eliminando também com centenas e milhares de espécies restritas aos cursos de água do Brasil. Não raramente, os rios perdem sua oxigenação natural, pela transformação de cursos de água com corredeiras (ecossistema lótico) em lagos de águas quase paradas (ambiente lêntico), onde a alteração favorece a invasão de espécies exóticas, como o mexilhão dourado e peixes como as carpas e tilápias.


        Não seria exagero se afirmássemos a possibilidade, muito provável, da extinção em massa de espécies de flora e fauna exclusivas dos cursos de água na bacia do rio Uruguai e do Brasil. Em geral, os ambientes originais não se recuperam após a destruição das matas ciliares e dos cursos de água livres de represas, e que abrigam centenas de espécies de peixes nativos do Estado e milhares de espécies no Brasil, entre outros seres vivos, incluindo a flora reofítica exclusiva de beira de rios. Ao contrário, a faixa desnuda da outrora mata ribeirinha não reocupa as margens dos lagos de represas, o que significa expor o solo sujeito à erosão e ao assoreamento, fator que diminui o tempo útil das próprias hidrelétricas. A triste ironia é que parte do que sobrou de florestas no Brasil está confinada às margens dos cursos de água que estão, ou deveriam estar, protegidas nas Áreas de Preservação Permanente (APP) (Lei Federal n. 12.651/2012), situação agora alvo de destruição irreparável pelas represas de hidrelétricas, injustamente chamadas de “energia limpa”... 

Rio Guaporé, com corredeiras, ambientes que permitem a oxigenação da água dos rios, dimunuindo o potencial da poluição biológica pelo excesso de nutrientes. 


Margens do rio Pelotas, sem matas ciliares, há cerca de 20 anos, afetadas pela represa de Barra Grande onde a usina encontra-se a cerca de 80 km abaixo deste ponto que cruza a ponte entre Vacaria (RS) e Lages (SC). 

A geração de energia não pode ignorar o atual e dramático processo de Sexta Extinção em Massa, já que o limite de suporte dos ecossistemas naturais já está sendo ultrapassado, levando à extinção de espécies e à perda de modos de vida das comunidades ribeirinhas frente a tantos empreendimentos hidrelétricos. O setor de geração de energia elétrica no Brasil não demonstra interesse no uso racional de energia, ao contrário, e conta com lucros crescentes com a indução ao consumo crescente. Infelizmente, o setor produtivo conta com apoios governamentais, o que também incide no crescimento de outras fontes de geração.

O Autoritarismo e grandes interesses econômicos no planejamento de empreendimentos hidrelétricos no Brasil

Célio Bermann, professor do Pós-Graduação do Instituto de Energia e Ambiente da USP, sempre denunciou a origem autoritária do planejamento de empreendimentos de geração de energia, em especial as hidrelétricas. Infelizmente sofremos grandes retrocessos ambientais, apesar do avanço dos marcos legais e de acordos internacionais que dão amparo à manutenção da sociobiodiversidade, com destaque aqui à Constituição Federal de 1988, cujo Artigo 225 proibe que se provoque a extinção de espécies de flora e fauna. Da mesma forma, deveríam ser cláusulas pétreas os avanços ambientais na Política Nacional de Meio Ambiente (Lei Federal n. 6938/1981), nas Resoluções Conama n. 01/1986 e n. 237/1997, ou mesmo no acordo internacional da Convenção da Diversidade Biológica (CDB). Bermann destacou, ainda, que setores chamados eletro-intensivos, de materiais semimanufaturados para a exportação, como as produções de alumínio, minério de ferro, pasta de celulose e cimento, consomem grande quantidade da energia elétrica e geram baixo valor agregado em produtos, sendo, em geral, enviados para a exportação. Além disso, o professor alerta para a ausência de programas de uso eficiente e racional de energia.

Desde a primeira década de 2000, várias obras de hidrelétricas foram resgatadas do portfólio do regime militar da década de 1970, como o caso das hidrelétricas de Belo Monte (rio Xingu), Jirau e Santo Antônio (rio Madeira), Teles Pires (rio Tapajós), entre outras, sem sequer obedecer os acordos internacionais de consulta prévia aos povos originários e às comunidades  tradicionais potencialmente atingidas, como determina a Convenção 169 da Organização Internacional doTrabalho (OIT).

No caso da Amazônia, segue a tendência de expansão da fronteira de construção de hidrelétricas devastadoras de ecossistemas e de modos de vida em meio à floresta, associadas a grandes empreiteiras e, mais recentemente, com investimentos de fundos de pensão de trabalhadores. Os impactos não são somente diretos, mas também secundários, no que se refere à atração de milhares de migrantes e empreendedores do minero-negócio e do agronegócio depredador sobre este e outros biomas brasileiros. 

A destruição de 6 mil hectares de floresta com araucária pela UHE Barra Grande fará 20 anos em 2025

O rio Uruguai, desde seus rios tributários (rios Pelotas e Canoas), já foi alvo de sete hidrelétricas e dezenas de milhares de hectares de florestas ribeirinhas destruídas e rios com corredeiras e piracema transformados em lagos, com proliferação de cianobactérias e invadidos por peixes e moluscos exóticos invasores. Há 20 anos, entre os anos de 2004 e 2005, aqui no sul do Brasil, fomos testemunhos da maior destruição de florestas com Araucária, no rio Pelotas, em uma formação da Mata Atlântica, em um dos maiores corredores ecológicos para a Floresta Estacional Decidual do vale da bacia do rio Pelotas-Uruguai. Foram devastados 6 (seis) mil hectares, com a morte de mais de 5 milhões de árvores (um milhão de metros cúbicos de madeira), perdendo-se mais de 200 mil araucárias, engolidos por uma hidrelétrica chamada de Barra Grande, no norte do Estado, entre os municípios de Pinhal da Serra (RS) e Anita Garibaldi (SC). O licenciamento ambiental desta maior obra de destruição da Mata Atlântica no Sul do Brasil esteve associado a denúncias comprovadas de graves omissões e fraudes imputadas à empresa ENGEVIX, responsável pelo EIA-RIMA considerado fraudado, resultando na emissão de licenças ambientais ilegais. Como consequência, também, cerca de 1200 famílias de pequenos agricultores familiares e ribeirinhos foram expulsos de suas terras devido a este empreendimento, pertencente ao consórcio Barra Grande (Alcoa, Camargo Correa, CPFL, CBA Energia e Participações, DMEE).

Ironicamente, neste dia 14 de março, consultando a página eletrônica da BAESA apareceu uma frase em primeiro plano: “Uma História de Sucesso!” É um sucesso que milhares de espécies de flora e fauna tenham desaparecido irreversivelmente em mais de 9 mil hectares do lago de Barra Grande? É importante lembrar também de uma espécie endêmica de bromélia (Dyckia distachya) que gerou polêmica, pois perdeu seus últimos habitats naturais de beira de rios, estando em situação crítica de ameaça de extinção após este empreendimento, o que contradiz o Artigo 225 da Constituição Federal que proíbe que se provoque extinção de espécies de flora e fauna.

Resultado da hidrelétrica de Barra Grande, no rio Pelotas, onde foram perdidos mais de 6 mil hectares de florestas, com morte de mais de 22 mil araucárias e mais de 5 milhões de árvores entre centenas de espécies vegetais e milhares de espécies animais que pereceram com esta fonte de "energia limpa". Foto de Márcio Repenning






A privatização do sistema elétrico brasileiro segue se aprofundando atualmente. Tampouco, infelizmente, a Eletrobrás esteve preocupada com questões socioambientais. Mas a privatização visa retirar qualquer papel de soberania e de controle social, entregando-se a energia elétrica concentrada ao lucro das empresas privadas, em grande parte transnacionais.

E o risco do Complexo Hidrelétrico Garabi-Panambi e demais hidrelétricas?

Quanto às hidrelétricas do rio Uruguai, que não tiveram disponibilizados seus dados na ANEEL, as maiores obras previstas para o rio correspondem ao chamado Complexo de UHEs de Garabi e Panambi, na fronteira com a Argentina. Juntas formariam dois lagos que alcançariam uma área de quase 99 mil hectares, ou seja, o dobro da área e lago da Usina de Belo Monte, no Pará, a segunda maior do Brasil, depois de Itaipu. Este complexo formado por duas grandes hidrelétricas atingiria, só do lado brasileiro, mais de 19 municípios gaúchos.

O chamado complexo hidrelétrico Garabi-Panambi, de responsabilidade da Eletrobrás (Brasil), com a participação das empresas Engevix (Brasil) e Ebisa (Argentina), causaria o maior desastre no rio Uruguai. Entretanto, por sorte, teve seu processo paralisado desde 2015, por meio de uma liminar na Justiça Federal. Em abril de 2021, o processo foi julgado, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a partir de uma ação de parte dos Ministério Público Federal e Estadual, com a colaboração, via amicus curiae, de parte de advogados representando entidades ambientalistas, obtendo decisão favorável à manutenção da interrupção em levar adiante o Projeto da Hidrelétrica de Panambi, por parte da Eletrobrás, prevista para o município de Alecrim, na fronteira com a Argentina. Em termos práticos, a possibilidade de alagamento de parte do Parque Estadual do Turvo impediu os estudos do Complexo Hidrelétrico Garabi-Panambi.

Esperamos que a Eletrobrás, o IBAMA e a União (AGU) arquivem este projeto e desistam de apelar para o STJ e ao STF para dar continuidade ao processo de licenciamento do Complexo de hidrelétricas Garabi-Panambi.

Cabe lembrar que pelo menos 7 (sete) hidrelétricas (UHE) na bacia do rio Uruguai (rio Canoas, rio Pelotas e rio Uruguai) já alteram significativamente a vazão do rio Uruguai, modificando a dinâmica hídrica, inclusive o que afeta o Salto do Yucumã, no Parque Estadual do Turvo (RS), ocorrendo o encobrimento do Salto quando da abertura das comportas da UHE Foz do Chapecó.

Salto do Yucumã, Parque Estadual do Turvo, rio Uruguai, culo local estaria comprometido parcialmente com a hidrelétrica de Panambi, caso viesse a ser cnstruida à jusante deste ponto


Atualmente, além do impedimento na justiça à Eletrobrás de levar a cabo o atual projeto da UHE Panambi, que afetaria o Parque Estadual do Turvo, a relação entre os governos do Brasil e da Argentina não são os melhores, principalmente pelo comportamento do presidente Javier Milei, avesso a acordos com o Brasil.  

Caso sejam levados adiante estes dois grandes empreendimentos, teríamos ainda maiores riscos à sociobiodiversidade, já que as últimas matas ciliares da região do Noroeste do RS estão desaparecendo. Há que se destacar que as corredeiras do rio Uruguai, que também desapareceriam com estes empreendimentos, têm papel fundamental à oxigenação do rio e à manutenção da vida deste ecossistema lótico.

A piracema do dourado e de outras tantas espécies de peixes são processos biológicos e ecológicos de milhões de anos de evolução, que podem estar interrompidos, para sempre, em poucas décadas.

As águas paradas estão facilitando o fenômeno de explosão de cianobactérias, algas que liberam substâncias tóxicas, em corpos de água praticamente sem movimento. A proliferação de espécies exóticas invasoras, como o mexilhão-dourado, que prejudica 40% das hidrelétricas no Brasil, é um fenômeno que se aprofunda após estas alterações das condições originais do rio, agregando-se a poluição decorrente da suinocultura, sem controle de parte dos órgãos de meio ambiente, o que traz contaminação ao rio Uruguai e seus tributários. A bacia do rio Uruguai pode estar morrendo pelos barramentos, pela eutrofização decorrente da agricultura que joga alta carga de nutrientes nos lagos das barragens e também pelos agrotóxicos.

https://www1.folha.uol.com.br/ambiente/2025/02/capivaras-ficam-manchadas-de-verde-na-margem-argentina-do-rio-uruguai-veja-fotos.shtml 

O que deveria ser feito?

A geração de energia elétrica deveria ser descentralizada e diversificada, além de prezar pela busca de diálogos verdadeiros e o reconhecimento dos direitos dos atingidos, situação até hoje não resolvida de todo.

O fortalecimento do IBAMA e da FEPAM, com o rigor necessário, inclusive para reavaliar os empreendimentos. Cabe destacar que o parecer técnico do Ibama em 2012, relativo à hidrelétrica de Paiquerê, em projeto previsto para ser implantado no rio Pelotas, entre Bom Jesus e São Joaquim, pede reavaliação de todos os empreendimentos nas cabeceiras do rio Pelotas. Entretanto dezenas de PCHs estão sendo previstas para esta porção do território do Planalto das Araucárias

A retomada das Avaliações Ambientais Integradas (AAI) é uma imposição necessária. Da mesma forma, seria obrigatória a retirada de financiamento do BNDES ou do BRDE para obras que impactem as Áreas Prioritárias para a Biodiversidade. A produção de energia elétrica requer o cumprimento da legislação ambiental, ainda não violada de todo em nosso país, e mecanismos de planejamentos, via zoneamentos e monitoramentos da condição de conservação dos ecossistemas e modos de vida, entre outros aspectos de interesse público, já que energia é um recurso essencial, como também é a sociobiodiversidade das áreas potencialmente atingidas.

A realização de AAI é fundamental para se considerar a capacidade de suporte de tantos empreendimentos de forma a manter as matas ciliares, evitando-se a extinção de espécies de peixes como o dourado, o grumatã, o surubim ou mesmo outras mais de uma centena de espécies ameaçadas de extinção de flora e fauna na bacia. Deter a expulsão de milhares de pequenos agricultores, pescadores e ribeirinhos, de suas terras, em decorrência de empreendimentos hidrelétrico, pois seus modos de vida diversos são fundamentais à própria biodiversidade.

A revisão de todos os licenciamentos de empreendimentos na bacia do rio Uruguai e em todo o Estado do Rio Grande do Sul é fundamental, além do questionamento do conteúdo do Atlas Hidroenergético elaborado pelo governo do Estado. Agrega-se a este problema o risco de barragens se romperem a partir do aumento extraordinário e muito rápido de chuvas, dadas as mudanças climáticas, fato que ocorreu na Hidrelétrica 14 de Julho, no rio Taquari-Antas, em maio de 2024.

Rever a privatização do setor de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, em especial a Eletrobrás e a CEEE, pois, do contrário, torna-se praticamente inviável enfrentar a necessidade do uso racional ou mesmo redução de consumo supérfluo ou não essencial de energia elétrica. A reestatização das empresas de geração elétrica, com o controle da sociedade e o cumprimento da legislação ambiental e dos acordos internacionais de proteção à biodiversidade e de direitos humanos, seria um caminho de reversão do processo atual de perdas socioambientais. 

Seguem nossos lemas: Por Rios Livres de Barragens! Pelas Águas e Natureza como Bens Públicos! Pelas Populações Ribeirinhas e Toda sua Sociobiodiversidade. Por Outro Modelo Energético, descentralizado, onde não haja espaço para Megaobras e concentração de Capital! Por Outro Modelo de Economia que atenda às Pessoas, compatível com a Sustentabilidade dos Processos da Vitais do Planeta!

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* Paulo Brack é professor do Departamento de Botânica, do Instituto de Biociências da UFRGS, membro da coordenação do Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (InGá).

** Eduardo Luís Ruppenthal é biólogo, professor da rede pública estadual, especialista em Meio Ambiente e Biodiversidade (UERGS), mestre em Desenvolvimento Rural (PGDR-UFRGS), militante do coletivo Alicerce e da Setorial Ecossocialista do PSOL/RS.

*** Ismael Verrastro Brack é biólogo, Doutor em Ecologia e Pós-doutorando na Universidade da Flórida, EUA. 


 

terça-feira, 18 de fevereiro de 2025

O Projeto de Lei 018/2024 chancela o abuso do governo municipal no Comam de Porto Alegre

Na noite desta segunda-feira, 17/02, a Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou o Projeto de Lei Complementar n. 018/2024, de origem do executivo municipal de Porto Alegre, que atingiu fortemente a democracia do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam).

A alegação, na justificativa do PL, foi a “modernização” do Conselho, já que a Lei até agora vigente (LC n.369/1996) já estaria completando quase 30 anos.

O Comam foi criado por meio da Lei Complementar nº 369/1996, tendo caráter consultivo e deliberativo, sendo um espaço de participação direta da sociedade civil na administração pública municipal, com função de propor, formular, acompanhar e fiscalizar a execução de políticas públicas municipais na área de meio ambiente.

Entretanto, cabe destacar que a prefeitura elaborou a presente Lei como uma manobra autoritária de enfraquecer a participação da sociedade, aproveitando-se de uma resposta sua a uma Ação Civil Pública (ACP) que questionava, principalmente, a forma de “escolha” de vagas de alguns segmentos da sociedade por meio da possibilidade de sorteio, em caso de disputas de vagas de setores ambientalista, centrais sindicais, universidade privadas e representantes de sindicato da saúde.

A ACP pedia que a prefeitura "se abstenha (...) de conceder novas licenças prévias e de instalação até que seja superado o déficit participativo no Conselho de Meio Ambiente e na governança ambiental do município", além de cobrar que os Planos de Ação Climática (anterior a maio) e de Reconstrução da Cidade, infelizmente propagandas enganosas da SMAMUS pós-enchente, sejam submetidos à apreciação do Conselho, assim como documentos da área ambiental sejam disponibilizados para acesso público. A demanda das entidades era demais para "deixar passar em branco", então a defesa da Prefeitura foi o ataque...

O projeto aprovado no dia 17/02 esteve recheado de retrocessos, destacando-se: a redução do número de vagas para o Comam, dos atuais 27 para 24 membros; aumento do número de representantes do governo, dos atuais 7 para 12 membros. Ao mesmo tempo, ficou marcado neste projeto o enfraquecimento da representação da sociedade.

Foram retiradas as quatro vagas exclusivas das entidades ambientalistas, sendo três de Porto Alegre e uma da Região Metropolitana, forçando a disputa injusta e incompreensível nas cinco vagas, entre ONGs e instituições de pesquisa, antes separadas em seus respectivos segmentos. A nova Lei excluiu, também e para sempre, a vaga do Conselho Regional de Biologia (CRBio-03), do Movimento de Justiça e Direitos Humanos (MJDH) da União Metropolitana de Associações de Bairros (UAMPA), da Sociedade Brasileira de Progresso à Ciência (SBPC), além de outras da sociedade como as universidades públicas e privadas, Ibama, Fepam, OAB, entre outras. Contraditoriamente, à alegação de que falta participação de alguns setores nas reuniões, o projeto aumentou a duração dos mandatos, de dois anos para quatro, nem sempre com membros com tempo voluntário disponível para períodos tão longos.

Cabe destacar a não presença do presidente, Germano Bremm, na maioria das reuniões do Conselho, entre 2023 e 2024, sem contar o fato de que a SMAMUS cancelou as reuniões de dezembro de 2024 e de fevereiro de 2025, além de não ter sido marcada a reunião ordinária para janeiro deste ano. Ou seja, o Comam está há quase três meses sem nenhuma reunião, também com Câmaras Técnicas sem funcionamento, enquanto os temas ambientais estão sendo encaminhados para o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, CMDUA, com reuniões em períodos semanais, apesar de não ter as mesmas atribuições do Comam. 

Ficam sem respostas diversos questionamentos, entre eles, aqueles relacionados à devastação de Mata Atlântica no caso de megaempreendimento, no Jardim Itu-Sabará,  que atinge mais de 50 hectares, sem estudos de impacto ambiental (EIA-RIMA), mesmo com riqueza de fauna, como graxains e bugios-ruivo, a fim de contemplar um enorme projeto da empresa Zaffari. Da mesma forma, ficam sem esclarecimentos as intervenções destruidoras da orla do Guaíba, da mata ciliar e arborização, nos calçadões  do Lami e Ipanema, no sul do município, ou mesmo os projetos de mineração em morros nas proximidades de unidades de conservação (Refúgio da Vida Silvestre Morro São Pedro), sem falar na permissão para a construção de assombrosos arranhaceus sombreadores da qualidade de vida, próximos à orla do Guaíba ou Centro Histórico de Porto Alegre. Como acompanhar e fiscalizar tudo isso, sem um conselho fortalecido? 


O encaminhamento do PLC n. 018/2024, enviado em regime de urgência à Câmara e sem passar por discussão no Comam, no final de novembro de 2024, teve evidente oportunidade de o Secretário Germano Bremm e o Prefeito Sebastião Melo avançarem no rumo de retrocessos, amordaçando o COMAM, e ao mesmo tempo dado aparência de superação de contestações judiciais, em especial por parte do InGá, pela forma autoritária de parte da prefeitura que impunha um sorteio à representação de entidades da sociedade. 

É enorme o conjunto de cobranças feitas pelas entidades ambientalistas em relação a avalanche  de irregularidades e facilitações aos setores da construção civil, imobiliário, mineração, entre outros. A ausência de respostas é coerente com inexistência de qualquer divulgação da Lista da Flora Ameaçada de Extinção de Porto Alegre, apesar das cobranças dos membros do Comam, destacando-se tratar de proposta aprovada pelo InGá no Conselho. Tomar iniciativas de proteger a natureza, em tempos de autolicenciamento permissovo, traz incômodos à administração municipal e aos setores a ela beneficiados.

Portanto, o controle social é enfraquecido, de forma deliberada, via a ausência de reuniões do Comam, ausências de respostas às cobranças das entidades a tantos questionamentos quanto a permissividades em licenças que violam a legislação ambiental e o interesse da sociedade porto-alegrense. A base do governo na Câmara de Vereadores fica com a incumbência de dar a punhalada fatal nos direitos socioambientais, como fez com o PLC 018/2024 no dia 17/02, não aceitando sequer nenhuma das oito emendas feitas pela oposição para manter alguma conquista ou garantia do princípio da vedação ao retrocesso social. 

De qualquer forma, tanto o InGá como as demais entidades ambientalistas e movimentos em prol de uma cidade sem arboricídio e desmatamentos irão seguir lutando e denunciando a avalanche de ataques aos direitos socioambientais do município de Porto Alegre.