Porto Alegre, 11 de fevereiro de 2016
Excelentíssima Senhora
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Ministra do Meio Ambiente
Presidente do CONAMA-Conselho Nacional do Meio Ambiente
Brasília - DF
Prezada Senhora Ministra:
A Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente do RS (APEDeMa-RS), com base nos princípios constitucionais e internacionais do direito ambiental e administrativo, vem requerer à Direção do CONAMA e ao Ministério de Meio Ambiente o que segue.
Solicitamos que seja disponibilizado um prazo razoável (90 dias) para a consulta pública relativa à atualização das Resoluções CONAMA Nº 01, de 23 de janeiro de 1986, que “dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a Avaliação de Impacto Ambiental”, e Nº 237, de 19 de dezembro de 1997, que “dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o Licenciamento Ambiental” (Processo nº 02000.001845/2015-32, do MMA), por iniciativa da ABEMA (Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente).
Consideramos profundamente exíguo o prazo disponibilizado para a consulta (de 04 a 14 de fevereiro), configurando menos do que cinco dias úteis, entremeados ao período do Carnaval, inviável para uma participação orgânica, tanto de nossas entidades como de vários setores da população, que poderiam e deveriam participar e contribuir para o aperfeiçoamento do tema.
A questão do licenciamento é por demais importante e complexa, necessitando levar em conta, neste período de três décadas, um balanço das conquistas expressas nas duas resoluções bem como uma profunda análise das causas das falhas e desvirtuamentos - que não são poucos - relativas à implementação do processo, nos diferentes âmbitos.
Para exemplificarmos, na década passada, o Rio Grande do Sul foi testemunha de um caso dos mais graves relacionados a irregularidades conhecidas nos Estudos de Impacto Ambiental (EIA-RIMA). Foi o caso dos estudos para o licenciamento da UHE Barra Grande, no qual a própria justiça reconheceu que foram omitidas informações, causando a maior perda de remanescentes da Floresta com Araucária conhecida até então (seis mil hectares de florestas), justamente na Zona Núcleo da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica. Passados mais de 10 anos das irregularidades constatadas, a principal empresa envolvida nunca pagou a multa imputada pelo IBAMA (10 milhões de Reais) e a maioria dos itens do Termo de Compromisso, assinado entre os órgãos federais, justiça e o consórcio responsável pelo empreendimento, nunca foi cumprido.
Passado esse período, desde a primeira resolução, o nível de perda de biodiversidade aumentou imensamente em todos os biomas brasileiros, constatando-se ausência de monitoramentos, zoneamentos e programas integrados que fizessem frente a essa perda, visando resguardar ecossistemas remanescentes em cada região do Brasil. Da mesma forma, é crescente a vulnerabilidade de populações tradicionais e demais populações associadas mais intimamente à biodiversidade, bem como se aprofunda o comprometimento das condições ambientais no campo e nas cidades. Por outro lado, a criação e a efetivação de novas Unidades de Conservação praticamente estancaram nos últimos anos, principalmente fora da Amazônia, e tampouco os órgãos ambientais - em sua maioria desestruturados - realizaram esforços no sentido de efetivação de politicas públicas de proteção e promoção das Áreas Prioritárias para a Biodiversidade (Portaria MMA, n. 9, de 23 de janeiro de 2007).
Consideramos insuficientes, ademais, as justificativas de maior “eficiência” apresentadas para a atualização das referidas resoluções, supostamente para adequação à Lei Complementar nº 140/2011, pois acreditamos as políticas públicas devam envolver elementos muito mais além do “licenciamento e fiscalização ambiental”, como aparece na chamada da consulta pública.
Percebemos, na justificativa da proposta, a ausência da palavra gestão ambiental, inclusive, contraditoriamente, não constam na mesma os itens a fiscalização e o monitoramento, que carecem de implementação a contento no País, sendo estes elementos essenciais das fases após o deferimento de licenças. Qualquer proposta de avanço no processo de licenciamento ambiental deve resgatar o caráter técnico, com visão do todo e embasamentos consistentes, que levem em consideração os zoneamentos – em geral inexistentes - e a avaliação da capacidade de suporte de atividades, com base em bacias e ecorregiões. A necessária aferição da condição de sinergia de impactos de atividades e empreendimentos tampouco aparece na presente proposta, correndo-se o risco de se manter a análise caso a caso, o que pode seguir retroalimentando o descompasso e a separação crônica entre as politicas de desenvolvimento econômico e as políticas de meio ambiente, em um país com vocação à promoção de sua megabiodiversidade associada à qualidade de vida de nossa população.
Acreditamos fundamental que superemos a visão limitada, reducionista e predominantemente cartorial no processo de licenciamento no Brasil. Apelamos, portanto, para que se trate de forma mais holística e com tempo hábil para o necessário e devido aprofundamento técnico e democrático de tema de tal envergadura, envolvendo também os aspectos científicos, os planejamentos regionais, os zoneamentos, as avaliações ambientais estratégicas e integradas, as populações direta ou indiretamente atingidas – todos estes itens ainda não implementados – o que fragiliza o bom processo de licenciamento.
Levando-se em conta os argumentos acima expressos, reiteramos, portanto, que a Presidência do CONAMA e o Ministério de Meio Ambiente ampliem este exíguo prazo para a consulta pública e permitam uma discussão maior deste tema tão vital e estratégico para o Brasil.
Nestes termos, solicitamos deferimento.
Cordialmente,
Paulo Brack
p/Coordenação da APEDeMa-RS
Ingá - Mira Serra - Upan
apedemars@gmail.com
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