Em relação a este processo, houve críticas ao Presidência do COMAM, pois o mesmo fez um comunicado ou espécie de edital para que as ONGs se apresentassem em duas semanas, carregadas de um sem número de documentos, sem citar a APEDEMA para a indicação, por um processo complexo e de legalidade questionável, das entidades ambientalistas que fariam parte do COMAM para o período de 2017 a 2019, com nítida ingerência e descaso com o movimento ambientalista e seu histórico de articulação e representação. via a APEDEMA. Segue carta:
-----------------------------------------------
Of. Apedema Nº. 06/2017 Porto Alegre, 14 de julho de 2017.
Ao
Sr. Maurício Fernandes
-----------------------------------------------
Of. Apedema Nº. 06/2017 Porto Alegre, 14 de julho de 2017.
Presidente
do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMAM
Secretaria
Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Porto Alegre
Prezado
Senhor:
A APEDEMA (CNPJ
74703026/0001-32), após
reunião da sua Coordenação no dia 13 de julho de 2017, vem por meio de sua Coordenação
Executiva manifestar-se aqui diante de Comunicado da SMAMS datado de 26 de
julho de 2017, assinado pelo Sr. Secretário Municipal do Meio Ambiente e
Sustentabilidade, Maurício Fernandes, referente à escolha de entidades
ambientalistas para o Conselho Municipal do Meio Ambiente.
Como é de
conhecimento do Presidente do COMAM, e também Secretário da SMAMS, que já atuou
nesta Secretaria quando da gestão do ex-secretário e ex-vereador Alberto Moesch,
inclusive na condição de suplente do então presidente, desde tal época
(2005/2009) as indicações das entidades ambientalistas eram e continuaram sendo
feitas por esta Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente –
APEDEMA/RS.
Esta indicação sempre é
precedida de processo interno, por Assembleia Geral (com convocação antecipada
de 30 dias), onde por consensos são escolhidas as entidades que manifestavam seu
interesse de participar, sempre com a condição
de representarem de forma articulada
o segmento ambientalista no COMAM, e não representarem a si mesmas, situação
provável decorrente do processo referente ao Comunicado da SMAM do dia 27/06,
com prazo finalizado para o dia de hoje.
Esta
representação histórica das entidades ambientalistas, aqui reivindicada, já é
reconhecida no Regimento Interno do Conselho Estadual do Meio Ambiente –
CONSEMA do Rio Grande do Sul, onde as entidades ambientalistas são indicadas
pela APEDEMA, após Edital de Convocação da respectiva Assembleia Geral. Vale
lembrar que no âmbito estadual o tema foi objeto de uma profunda avaliação,
resultando a análise na Resolução CONSEMA 102/2005 e no atual Regimento Interno
(Resolução CONSEMA 305/2015), confirmando a validade e importância da
participação da APEDEMA para indicar as entidades ambientalistas perante os Conselhos
de Meio Ambiente.
Também cabe
destacar que o Poder Executivo já indica a maioria dos representantes, a saber,
16 dos 27 membros são indicados por órgãos do executivo, sendo que 8 (oito) membros
já são indicados diretamente pelo Prefeito Municipal, assim sendo, consideramos
inadequada qualquer tentativa de interferência política do Poder Executivo na
escolha soberana das entidades ambientalistas nos colegiados de representação, articuladas
pela APEDEMA em um histórico de organização e lutas ambientalistas de mais de
30 anos.
Ademais, consideramos
inadequado o prazo exíguo, a falta de publicidade, a ausência de preocupação em
buscar contatos pelo menos com as entidades que historicamente representaram a
APEDEMA e o movimento ambientalista e têm se dedicado com empenho e de forma voluntária,
inclusive com sacrifícios pessoais, no COMAM.
Estranhamos a falta de retorno
da SMAM às entidades ambientalistas no ano de 2017, bem como o silêncio de
parte da Prefeitura Municipal de Meio Ambiente à temática ambiental,
extinguindo sem debate com a sociedade a Secretaria Municipal de Meio Ambiente
mais antiga do Brasil.
Outrossim, consideramos muito
grave a interrupção do funcionamento do COMAM por um período de mais de meio
ano desde janeiro de 2017, situação inédita que afetou não somente a realização
das Reuniões Plenárias do COMAM, mas
também gerou a interrupção inexplicável do funcionamento das Câmaras Técnicas
do Conselho e todo um trabalho de árdua dedicação de seus conselheiros para o
aperfeiçoamento das Politicas Públicas Ambientais do município de Porto Alegre.
Esperamos de parte do Presidente do COMAM e
Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Porto Alegre que reestabeleça
o diálogo com as entidades da APEDEMA e com a coordenação desta, fato historicamente
existente entre os demais secretários e o movimento ambientalista porto-alegrense
e gaúcho. E protestamos contra a alteração
das regras de indicação das entidades ambientalistas realizada de forma
unilateral pelo Sr. Secretário, inclusive sem a participação do
próprio Conselho Municipal de Meio Ambiente e sem a participação da sociedade
civil.
Vimos,
portanto, encaminhar ao Presidente do COMAM de Porto Alegre o resgate da indicação
das entidades por parte da APEDEMA, onde se possa cumprir o processo interno de
chamada para a Assembleia Geral, com prazo mínimo de 30 dias de convocação,
onde são eleitas democraticamente as entidades, como tradição deste COMAM e
reconhecimento legal pelo Regimento do CONSEMA, e solicitar, como consequência,
o pedido de nulidade do comunicado e dos critérios do certame de indicação
individual das entidades, os quais consideramos injustos.
Atenciosamente,
Coordenação da APEDEMA do RS
Nenhum comentário:
Postar um comentário