Considerando
o aniversário de 60 anos do Jardim Botânico de Porto Alegre, da
Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul, se completaram em 10 de setembro, porém a instituição tem destino incerto e sofre grande risco iminente;
Considerando
que o Plano Diretor do JBPA (2004) já estabelecia como um dos
principais objetivos “dar prioridade à conservação de espécies
raras, endêmicas, vulneráveis ou em perigo de extinção” e
“manter acessos diversos de cada espécie, buscando conservar os
recursos genéticos”;
Considerando
a Resolução do Conama 339/2003 que estabelece condição para a
manutenção atual da categoria A, obtida pelo Jardim Botânico de
Porto Alegre, entre outros quesitos, da existência de corpo técnico
especializado, da efetiva execução de atividades de pesquisa em
botânica, de programas de educação ambiental, da manutenção de
coleções vivas, da manutenção de bancos de germoplasma, do
oferecimento de cursos ao público externo e da manutenção de
programa de publicação técnico-científica, o que, até então,
vem sendo realizado com inúmeras dificuldades pelos profissionais
especializados do JB e, complementarmente, do Museu de Ciências
Naturais – MCN, fundamental ao JBPA;
Considerando
a decisão da Justiça, emitida em 31 de dezembro de 2017, e
reafirmada em despacho (Processo 1.17.0015169-0 ) de 03/04/2018,
proferido pelo Juiz Eugênio Couto Terra, que obriga a manter a
Categoria A ao Jardim Botânico da Fundação Zoobotânica, seguindo
a Resolução do Conama 339 de 25 de setembro de 2003;
Considerando
que o quadro
técnico-científico, necessário
para contemplar a
referida Resolução
e as decisões judiciais,
está sendo diminuído drasticamente,
pois, até
esta
data, não existe cargo
de Direção no Jardim Botânico, tendo
sido demitidos 3
pesquisadores, 6 jardineiros e uma secretária, com
a transferência de um
técnico florestal para
outro setor. E também,
cabe destacar,
todos os funcionários já receberam notificações de demissão ou
transferência e as
atividades
estão
em processo de cessamento;
Considerando
que, além da falta de direção técnica e administrativa, todos os
chefes de divisão e seção foram exonerados, sem substituição das
chefias e com a desocupação das salas da administração,
agregando-se a isso o comprometimento do viveiro da instituição, o
mais rico em espécies nativas raras e ameaçadas do Estado, o qual
não possui mais responsável técnico, sendo proibidas as excursões
necessárias para coleta de sementes de espécies nativas e
inviabilizadas permutas de mudas entre essas instituições;
Considerando
o deslocamento ou demissão de servidores que desempenham funções
essenciais ao manejo de plantas e sementes do JB e a demissão de
técnicos que atuam na pesquisa, curadoria, planejamento de
atividades, editoração e apoio especializado às atividades na área
de botânica compromete a qualidade e continuidade dessas atividades,
colocando em risco a manutenção da categoria A e a própria
condição de Jardim Botânico, conforme a Resolução 339/03 do
Conama;
Considerando
que não há mais administração do Jardim Botânico, a secretária
foi demitida, o chefe da Divisão de Pesquisa foi exonerado da chefia
em fevereiro e demitido em março, quando a sede da administração
foi esvaziada. Todas as divisões, seções e setores não têm mais
chefias. Além de não existir mais Direção no Jardim Botânico de
Porto Alegre, pois o último diretor foi exonerado em maio, sem
substituição, não há ninguém para coordenar os trabalhos ou
pessoal especializado em se responsabilizar por materiais e
equipamentos;
Considerando
que é iminente a perda de 10 coleções envasadas com 2094
exemplares de espécies raras, endêmicas e ameaçadas de extinção
do estado do Rio Grande do Sul, constituindo-se em perda irreparável
ao bem público representado pelo patrimônio florístico único
mantido em conservação “ex situ”;
Considerando
que a iminente extinção da FZB e do respectivo CNPJ, com as
demissões de funcionários, gera a perda de qualidade da pesquisa
científica e encerramento definitivo de algumas delas, garantidas
por Lei (Constituição Federal, Constituição Estadual, Código de
Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul, Decisões Judiciais) e
por acordos internacionais (Metas da Biodiversidade 2020, assinadas
em acordo entre o Brasil e mais de 190 países da Convenção da
Diversidade Biológica);
Considerando
que as
coleções estão sob
risco iminente
pela
negligência governamental
e procrastinação no atendimento às
decisões judiciais
e
necessidades
e demandas essenciais à manutenção das estruturas para
coleções especiais, como cactáceas, bromeliáceas e orquidáceas,
que exigem constante manutenção.
Muitos exemplares de coleção já estão morrendo, tanto pelo
descaso com a infraestrutura quanto pela ausência do técnico
florestal especializado. Cabe
destacar,
também, ser
inverossímil
qualquer plano de ação teórico que viesse a substituir as funções
da FZB, previsto em
Decreto, complementar à inconstitucional Lei 14.982/2017, para
um departamento hierarquicamente rebaixado e sem estrutura de pessoal
e condições físicas na SEMA.
Considerando
que a Resolução 339/2003 é bem clara em exigir a
manutenção
de
Publicações
Científicas (Revista Iheringia, sér. Botânica), agora sob ameaça
de solução de continuidade, pela demissão de pesquisadores
responsáveis pela mesma, bem como estar
comprometido a continuidade do cumprimento
do registro de banco
de germoplasma e publicação regular do Index
Seminum,
pois, no setor do Banco de Sementes, dois
técnicos com quase vinte anos de experiência em análise de
sementes foram demitidos, restando apenas dois técnicos que,
sozinhos, não
conseguirão
manter o funcionamento do banco de sementes, e
muito
menos publicar o Index
Seminum.
Assim,
neste Data tão importante, vimos denunciar a irresponsabilidade do
governo do Estado e parabenizar os técnicos e demais funcionários
do Jardim Botânico de Porto Alegre que lutam heroicamente para
evitar o grave risco de interrupção irreparável das atividades
essenciais e insubstituíveis deste patrimônio do Estado, em
especial da flora do Rio Grande do Sul, que justificam a
classificação do Jardim Botânico de Porto Alegre na categoria A,
exigida pela Justiça, e a essencial parceria com o Museu de Ciências
Naturais da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul, sem a qual
este patrimônio não se sustentará.
Porto
Alegre, 10 de setembro de 2018
Ingá- Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais
APEDEMA
- Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente do RS
MOGDEMA
- Movimento Gaúcho em Defesa do Meio Ambiente
Nenhum comentário:
Postar um comentário