Ofício/InGá/nº02/2022
Porto Alegre, 11 de fevereiro de 2022
À Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA) e Secretaria Estadual de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG)
Ao Setores de Justiça
e Meio Ambiente do Ministério Público Estadual (MPE)
Assunto: Concessão do Jardim Botânico de Porto Alegre (JBPA)
Prezados(as) Senhores(as):
Participamos da Audiência Pública Virtual do dia 3 de fevereiro de 2022, porém fizemos várias perguntas não respondidas no ato, sendo meras respostas superficiais ou mesmo se justificado que as mesmas seriam respondidas depois, o que pode ser constatado na gravação do Evento no YouTube: “Audiência Pública – Concessão do Jardim Botânico de Porto Alegre” (https://www.youtube.com/watch?v=SlPoe_I8O9Y&ab_channel=SecretariadePlanejamento%2CGovernan%C3%A7aeGest%C3%A3o ). Inclusive, perguntamos quanto a realização de convite ao Ministério Público Estadual se estava ou não presente no ato, mas não obtivemos resposta, mesmo após a oportunidade de nos manifestarmos virtualmente.
Causa-nos surpresa que uma Secretaria de Planejamento, Gestão e Governança (SPGG), que não tem atribuição pela gestão tanto da biodiversidade como do meio ambiente, leve a cabo processos de concessões com base em estudos meramente de viés econômico. Ex. no Documento 1, ou PRODUTO 1 – ANÁLISE COMERCIAL E ESTUDO DE DEMANDA – Parte I, a palavra consumo está citada 81 (oitenta e uma) vezes, enquanto as palavras conservação da flora ou espécies ameaçadas da flora (acervo de mais de 150 espécies nesta condição no PBPA), tampouco foram citadas.
Outro problema, que consideramos grave, é o fato de que no que se refere aos documentos disponibilizados, não foi possível verificar-se a composição das equipes técnicas responsáveis por tais estudos, ou seja, não existe menção quanto a autorias, formação técnica e tampouco responsabilidade técnica quanto a essas informações e análises realizadas.
Em resumo, constata-se a ausência de documentos claros que avaliem de forma técnica e científica a viabilidade deste processo, que tem, neste caso, perfil quase exclusivo de negócios. Melhor dizendo, esperávamos que o governo apresentasse um parecer da área técnica concursada, especializada, não em posições de representantes do governo, não especialista e/ou não concursados, e que podem eventualmente preencher cargos técnicos de chefias, mas com indicações muito mais políticas. Portanto, a suposta garantia da manutenção dos serviços essenciais não tem amparo técnico-científico.
Os documentos apresentados não trazem a preocupação explicita de compatibilizar
conservação da flora, manutenção de acervos, pesquisa necessárias, educação
ambiental, já que a modelagem, encomendada pelo BNDES, expõe a supremacia dos
negócios. A manutenção da categoria A, conforme condição obrigatória presente
na Resolução Conama n. 339/ 2003 é incerta. A mudança alegada no Plano Diretor
de 2014 do JBPA, realizado em 2021, não tem base técnica e sim teor meramente
burocrático para facilitar a concessão.
Como agravante, na incerteza de se manter a Categoria A do JBPA, o Secretário Adjunto de Concessões, da SPGG, concedeu entrevista ao Jornal Zero Hora, alguns dias antes da Audiência Pública e não soube responder se a Categoria A, demandada pela Resolução Conama 339/2003 será mantida pela SEMA ou pelo Concessionário. Cabe lembrar que o Jardim Botânico tinha obtido a categoria A, segundo os critérios da Resolução Conama, antes da extinção da FZB (2017). Também cabe destacar que todas as chefias, todo o plano de carreira e toda a estrutura do JB foi desfeita, vários técnicos e demais funcionários demitidos e outros levados a se desligar dos 3 setores da FZB (MCN, JB, Zoo). Corre ainda na justiça do trabalho, por iniciativa do governo do Estado da época e também do atual, processo para a demissão de todos os técnicos concursados das extintas Fundações.
Considerando-se que a proposta surgiu
de uma Secretaria não afeta à área ambiental, com base em uma modelagem do
BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) para parques e
outras áreas, com critérios que enfatizam o aumento da visitação pública, negócios,
mas sem a base de garantia da manutenção da pesquisa, da riqueza do patrimônio
de plantas vivas, e pela ausência de citação da qualificação da equipe técnica
dos estudos, nos aparece que o estudo de concessão deve ser refeito.
Ademais, lembrando que a função
principal de um Jardim Botânico é conservar a flora e a biodiversidade (existem
150 espécies ameaçadas ex-situ no local), promover pesquisas no tema e também
desenvolver programas de Educação Ambiental proposta não contou com a participação de
técnicos do JBPA, não garante claramente a manutenção do Plano Diretor do
JBPA, e
também não deixa claro se a Resolução Conama
339/2003 (que
estabelece critérios e condições para a existência de um Jardim Botânico) será
cumprida, esta situação ilustra a enorme fragilidade deste processo.
Assim sendo, resta-nos solicitar a Nulidade
tanto dos documentos de modelagem, praticamente restrita a negócios também e
também Nulidade do processo que não
conta com estudos sérios de equipes preparadas, não existindo consulta ao corpo
técnico do JBPA para avaliar uma concessão que deve ser limitada a serviços,
mas respeitando o Plano Diretor, a Resolução Conama 339/2003 e toda a
legislação e acordos internacionais assinados pelo Brasil referentes à
biodiversidade.
Atenciosamente
Paulo Brack
Coordenador do InGá
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