domingo, 13 de fevereiro de 2022

Ofício do InGá quanto à Concessão do Jardim Botânico de Porto Alegre (JBPA) - 11-02-22

 Ofício/InGá/nº02/2022                                                         

Porto Alegre, 11 de fevereiro de 2022

À Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA) e Secretaria Estadual de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG)

Ao Setores de Justiça e Meio Ambiente do Ministério Público Estadual (MPE)

Assunto: Concessão do Jardim Botânico de Porto Alegre (JBPA)

Prezados(as) Senhores(as):

       O Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais – InGá, ONG ambientalista, registrada no CNPJ sob n°03.535.467/0001-24 vem acompanhado, com muita preocupação, a questão Concessão do Jardim Botânico de Porto Alegre (JBPA). Adiantamos que, em tese, não somos contrários à concessão de alguns serviços, porém a proposta não deixa claro que serviços serão concedidos, nem a base técnica de ponderação da capacidade de carga para o previsível aumento de público.



    Participamos da Audiência Pública Virtual do dia 3 de fevereiro de 2022, porém fizemos várias perguntas não respondidas no ato, sendo meras respostas superficiais ou mesmo se justificado que as mesmas seriam respondidas depois, o que pode ser constatado na gravação do Evento no YouTube: “Audiência Pública – Concessão do Jardim Botânico de Porto Alegre” (https://www.youtube.com/watch?v=SlPoe_I8O9Y&ab_channel=SecretariadePlanejamento%2CGovernan%C3%A7aeGest%C3%A3o ). Inclusive, perguntamos quanto a realização de convite ao Ministério Público Estadual se estava ou não presente no ato, mas não obtivemos resposta, mesmo após a oportunidade de nos manifestarmos virtualmente.

 Quanto ao conjunto de Consultas Públicas referentes às Concessões de áreas de conservação no RS, vimos lembrar que havíamos, de forma semelhante, tanto pelo InGá como por mais de 20 pesquisadores da biodiversidade, encaminhado Ofício à SPGG, em 15 de outubro de 2021 (portanto há quase 4 meses), sobre questionamentos referentes às profundas fragilidades do estudo de modelagem e concessão do Parque Estadual do Turvo. Até hoje não recebemos respostas.  Então, resta-nos a dúvida até que ponto nossas considerações serão minimamente respondidas, neste caso no que toca ao Jardim Botânico de Porto Alegre.

        Causa-nos surpresa que uma Secretaria de Planejamento, Gestão e Governança (SPGG), que não tem atribuição pela gestão tanto da biodiversidade como do meio ambiente, leve a cabo processos de concessões com base em estudos meramente de viés econômico. Ex. no Documento 1, ou PRODUTO 1 – ANÁLISE COMERCIAL E ESTUDO DE DEMANDA – Parte I, a palavra consumo está citada 81 (oitenta e uma) vezes, enquanto as palavras conservação da flora ou espécies ameaçadas da flora (acervo de mais de 150 espécies nesta condição no PBPA), tampouco foram citadas.

Outro problema, que consideramos grave, é o fato de que no que se refere aos documentos disponibilizados, não foi possível verificar-se a composição das equipes técnicas responsáveis por tais estudos, ou seja, não existe menção quanto a autorias, formação técnica e tampouco responsabilidade técnica quanto a essas informações e análises realizadas.

 A Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Infraestrutura (SEMA), em especial a chefia do Departamento Estadual de Biodiversidade (DBio) desta Secretaria alega que realizou consulta aos técnicos do quadro, ou que os mesmos teriam participado e dado aval aos estudos para a concessão, situação que não foi confirmada. Ao contrário, tivemos contatos com os principais técnicos responsáveis pelas coleções de plantas vivas do JBPA e os mesmos negam ter sido consultados. Além disso, a SEMA não apresentou nenhum documento que avalie tecnicamente a viabilidade, a abrangência da concessão e se existem condições para a dimensão de concessão prevista, já que a proposta preza por atividades de negócios, turismo e consumo, envolvendo valores de preço básico para o leilão acima de 200 milhões de reais.

Em resumo, constata-se a ausência de documentos claros que avaliem de forma técnica e científica a viabilidade deste processo, que tem, neste caso, perfil quase exclusivo de negócios. Melhor dizendo, esperávamos que o governo apresentasse um parecer da área técnica concursada, especializada, não em posições de representantes do governo, não especialista e/ou não concursados, e que podem eventualmente preencher cargos técnicos de chefias, mas com indicações muito mais políticas. Portanto, a suposta garantia da manutenção dos serviços essenciais não tem amparo técnico-científico.

Os documentos apresentados não trazem a preocupação explicita de compatibilizar conservação da flora, manutenção de acervos, pesquisa necessárias, educação ambiental, já que a modelagem, encomendada pelo BNDES, expõe a supremacia dos negócios. A manutenção da categoria A, conforme condição obrigatória presente na Resolução Conama n. 339/ 2003 é incerta. A mudança alegada no Plano Diretor de 2014 do JBPA, realizado em 2021, não tem base técnica e sim teor meramente burocrático para facilitar a concessão. 

Como agravante, na incerteza de se manter a Categoria A do JBPA, o Secretário Adjunto de Concessões, da SPGG, concedeu entrevista ao Jornal Zero Hora, alguns dias antes da Audiência Pública e não soube responder se a Categoria A, demandada pela Resolução Conama 339/2003 será mantida pela SEMA ou pelo Concessionário.  Cabe lembrar que o Jardim Botânico tinha obtido a categoria A, segundo os critérios da Resolução Conama, antes da extinção da FZB (2017). Também cabe destacar que todas as chefias, todo o plano de carreira e toda a estrutura do JB foi desfeita, vários técnicos e demais funcionários demitidos e outros levados a se desligar dos 3 setores da FZB (MCN, JB, Zoo). Corre ainda na justiça do trabalho, por iniciativa do governo do Estado da época e também do atual, processo para a demissão de todos os técnicos concursados das extintas Fundações. 

Considerando-se que a proposta surgiu de uma Secretaria não afeta à área ambiental, com base em uma modelagem do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) para parques e outras áreas, com critérios que enfatizam o aumento da visitação pública, negócios, mas sem a base de garantia da manutenção da pesquisa, da riqueza do patrimônio de plantas vivas, e pela ausência de citação da qualificação da equipe técnica dos estudos, nos aparece que o estudo de concessão deve ser refeito.

Ademais, lembrando que a função principal de um Jardim Botânico é conservar a flora e a biodiversidade (existem 150 espécies ameaçadas ex-situ no local), promover pesquisas no tema e também desenvolver programas de Educação Ambiental  proposta não contou com a participação de técnicos do JBPA, não garante claramente a manutenção do Plano Diretor do JBPA, e também não deixa claro se a Resolução Conama 339/2003 (que estabelece critérios e condições para a existência de um Jardim Botânico) será cumprida, esta situação ilustra a enorme fragilidade deste processo.

Assim sendo, resta-nos solicitar a Nulidade tanto dos documentos de modelagem, praticamente restrita a negócios também e também Nulidade do processo que não conta com estudos sérios de equipes preparadas, não existindo consulta ao corpo técnico do JBPA para avaliar uma concessão que deve ser limitada a serviços, mas respeitando o Plano Diretor, a Resolução Conama 339/2003 e toda a legislação e acordos internacionais assinados pelo Brasil referentes à biodiversidade.

Atenciosamente


Paulo Brack

Coordenador do InGá

 

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