Of. 21/2016
Porto Alegre, 01 de dezembro de 2016
Ao Governador do Estado do Rio Grande
do Sul, Sr. José Ivo Sartori
Com cópia para:
A Secretária Estadual de Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, Sra. Ana Maria Pellini
Ao Ministro de Meio Ambiente, Sr. José
Sarney Filho
Ao Coordenador de Meio Ambiente do
Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul, Dr. Daniel Martini
Ao Setor de Meio Ambiente do Ministério
Público Federal, no RS, Dr. Fábio M. Coimbra
Prezados(as)
Senhores(as),
O Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais, entidade não
governamental que atua na área ambiental, devidamente cadastrada sob o CNPJ nº.
03.535.467/0001-24, e que faz parte da Assembleia Permanente de Entidades em
Defesa do Meio Ambiente – RS (APEDEMA-RS), vem solicitar por parte do Governo
do Estado do Rio Grande do Sul, da Secretaria Estadual de Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável (SEMA), do Ministério de Meio Ambiente, do Ministério
Público Estadual e do Ministério Público Federal providências em relação ao Decreto
Estadual 52.109 de 01 de dezembro de 2014, que lista
a Flora Ameaçada do Rio Grande do Sul, e
também à Portaria do Ministério deMeio Ambiente n. 443 de 17 de dezembro de 2014, que Lista Oficial da
Flora Ameaçada de Extinção no Brasil, com suas repercussões no Estado. Nos reportamos ao Art. 225 da ConstituiçãoFederal, que determina a vedação de atividades que venham a provocar a extinção de espécies e que os processos ecológicos
e a diversidade biológica devem ser mantidos nos ecossistemas do Brasil. Desconhecemos
iniciativas concretas e providências para fazer frente a esta questão que também
é tema de acordos internacionais do Brasil com outros países da Convenção da
Diversidade Biológica (CDB), em especial nas Metas Globais da Biodiversidade 2020 (20 Metas de Aichi 2020).
Infelizmente,
tal situação de proteção da flora e fauna, prevista na Constituição, está a demonstrar
o fracasso das políticas de proteção à biodiversidade em nível de Estado e País,
por ausência de planos e programas na área (ver Relatório em Anexo), já que a
perda de áreas originais do bioma Pampa (64%) e Mata Atlântica (92,1%) continua
crescendo no Rio Grande do Sul, situação não diferente em outros biomas
brasileiros. Esta condição de perda crescente também se reflete, por exemplo,
no número de espécies da Flora Ameaçada do RS, que cresceu de 607 espécies em dezembro de 2002 (Decreto
42.099/2002) para 804 espécies em 1º de dezembro de 2014, elevando-se, portanto, em 32,5% (quase um terço) em doze anos. O contexto
mundial é dramático, de declínio da biodiversidade, tendo como origem antrópica
infelizmente sem êxitos, o que vem sendo chamado o fenômeno de Sexta Extinção em Massa. Por sua vez, as
atividades econômicas continuam sendo, de forma hegemônica, quase nada sustentáveis.
Nosso pleito baseia-se, portanto, na situação de que passados dois anos da data de 1º de
dezembro de 2014, a SEADS não tomou nenhuma providência no sentido de cumprir o
referido Decreto, aqui no Estado do Rio Grande do Sul e, como agravante, o
governo ademais apresenta o PL 246 que extinguiria a Fundação Zoobotânica, órgão
responsável, com equipe de especialistas únicos no Estado, a coordenar as revisões
previstas para 2018 das Listas de Flora (Decr. 52.109/2014) e Fauna (Decreto51.797/2014). Lembramos que as
coleções vivas (CONSERVAÇÃO EX SITU)
representada por centenas de espécies que estão sendo mantidas por TRABALHO DOS
MAIORES ESPECIALISTAS NA ÁREA, que trabalham no Zoológico e no Jardim Botânico,
bem como o banco de dados destas espécies no Museu de Ciências naturais, estão
agora em risco de serem eliminados de todo pelo PL 246/2016 que extingue esta instituição
mais preparada e essencial para dar curso a Conservação da Biodiversidade no
Estado do Rio Grande do Sul.
Da
mesma forma, estamos solicitando também ações do Ministério de Meio Ambiente no
sentido de cobrar de cada Estado a efetivação de políticas em prol da
Biodiversidade, garantindo a manutenção da Fundação Zoobotânica do Rio Grande
do Sul articulada com ICMBio e Ibama, lembrando aqui a Portaria MMA 443/2014,
reivindicando a articulação de ações necessárias entre os órgãos estadual e
federal, já que todas as Listas Oficiais de Espécies Ameaçadas no RS e no
Brasil, a fim de se buscar o tão falado Desenvolvimento Sustentável e o
cumprimento da Constituição Federal e dos acordos que o Brasil assinou com
outros países da CDB.
Segue Documento síntese do Seminário
Flora Ameaçada do Rio Grande do Sul: desafios e estratégias (12 de junho de 2015), no qual o Ingá teve
participação junto com a FZB e outras entidades.
Atenciosamente
Paulo Brack
Coordenador Geral do Ingá; paulo.brack@ufrgs.br; (51) 991423220
Documento
síntese do Seminário Flora Ameaçada do Rio Grande do Sul: desafios e
estratégias (12 de junho
de 2015)
Introdução
O presente documento é resultado de
evento que ocorreu no dia 12 de junho de 2015 (manhã e tarde), no Anfiteatro do
Departamento de Botânica do Instituto de
Biociências da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), em Porto
Alegre. A atividade foi uma iniciativa conjunta da Fundação
Zoobotânica do Rio Grande do Sul (FZB/RS), Departamento de Botânica da
Universidade (UFRGS), Centro Nacional de
Conservação da Flora (CNCFLORA) e Sociedade Botânica do Brasil – Regional RS
(SBB/RS), contando com apoio do Instituto
Gaúcho de Estudos Ambientais – InGá.
O evento
teve como objetivo principal dar continuidade a avaliação do tema e aos
encaminhamentos decorrentes da elaboração e publicação da Lista das Espécies
Ameaçadas da Flora do Rio Grande do Sul (Decreto Estadual
52.109, de 1º de dezembro de 2014), que listou 804 espécies em ameaça no
Estado. Participaram cerca de 70 profissionais, pesquisadores da área de Botânica e áreas
afins, incluindo também técnicos representantes de diversas instituições
ligadas ao meio ambiente.
O processo de elaboração da Lista
contou previamente com uma comissão organizadora que realizou um processo de
consulta a pesquisadores especialistas da área da Botânica Taxonômica e de Ecologia
das espécies, além da realização de dois seminários prévios em 2014 e um
sistema de informação e banco de dados por parte da PROCERGS, tendo-se adotado
a metodologia mundialmente aceita pela IUCN. A partir de dados obtidos no processo de elaboração da
Lista, analisaram-se o estado de conservação, as lacunas de conhecimento e as
principais ameaças que recaem sobre a flora do nosso Estado. Com base nos
debates buscou-se discutir as prioridades para ações de conservação e como dar
visibilidade e efetividade à Lista Oficial da Flora Ameaçada do Estado,
principalmente no que se refere aos planos de ação, às políticas públicas de
gestão ambiental, destacando-se a área de licenciamento e às estratégias e
planos necessários para que sejam atingidos os objetivos do
Decreto Estadual 52.109/2014. Cabe destacar que entre o Decreto 42.099/2002 (607 spp.) e o Decreto
52.109/2014, houve um incremento (mesmo que algumas espécies tenham sido
retiradas da Lista), de 32,4% no número de espécies. Em nível nacional, a Lista Oficial da Flora Ameaçada
(Portaria do Ministério de Meio Ambiente n. 443 de 17 de dezembro de 2014)[1], elevou-se em 448% no
tocante ao número de espécies ameaçadas, entre 2008 (Instrução Normativa
n 6, de 23 de setembro de 2008) e 2014.
Durante o Seminário, pela manhã do dia
12 de junho, a partir das 9 h, foi realizada a abertura do evento com os
representantes das entidades promotoras, e posteriormente passou-se para
palestras referentes aos temas: 1- Ações
para conservação da flora ameaçada, com Gustavo Martinelli e Eline Matos
Martins (CNCFlora); 2 - Lista Vermelha da
Flora do Rio Grande do Sul, com Andréia Maranhão Carneiro (FZB/RS); 3- Apresentação de trabalhos de pesquisa,
conservação e uso sustentável de espécies ameaçadas, com Loreta Brandão de
Freitas (Dep. de Genética da UFRGS), discorrendo sobre estado de conservação de
petúnias (Petunia e Calibrachoa spp, e Rosa Lia Barbieri
(Embrapa, Clima Temperado), apresentando dados sobre conservação e uso
sustentável de Butia spp. Após as palestras houve debates até o
final do período da manhã.
Após o almoço, as 13:30 h, houve
palestra de Fernando Fernandes (FZB/ Belo Horizonte, MG) discorrendo sobre o
Plano de ação da espécie faveiro-de-Wilson (Dimorphandra wilsonii), no
Estado de Minas Gerais. As 14:15 h foram formados três grupos de trabalho: 1. Continuidade das pesquisas com as espécies
ameaçadas e como suprir as deficiências de conhecimento (categorias: dados
deficientes e não avaliadas); 2. Diretrizes
técnicas para o licenciamento e as políticas públicas; 3. Planos de ação com espécies ameaçadas.
Após as 16 h, houve a apresentação dos relatos dos grupos de trabalho e a discussão
para o aprimoramento das propostas a fim de balizar um documento conclusivo e
referencial como instrumento para a sequência das atividades ligadas aos
processos de implantação das políticas ligadas ao Decreto 52.109/2014 e à
reavaliação da lista até dezembro de 2018, período previsto no Art. 4º do
referido Decreto para a reavaliação e elaboração de uma nova lista atualizada.
Os relatos dos Grupos de Trabalho são
apresentados, a seguir:
Relatos dos GTs:
Item 1 - Continuidade das pesquisas com espécies ameaçadas e
como suprir as deficiências de conhecimento (categorias: dados deficientes e
não avaliados).
Neste
item, o grupo de trabalho destacou inicialmente o Art. 4 do
Decreto Estadual 52.109/2014 que define a responsabilidade pela reavaliação da
Lista ser de competência da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, “a qual a cada quatro anos, após consulta à
Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul – FZB, às universidades e às
instituições de pesquisa em biodiversidade constituirá Comissão
Técnica formada por renomados especialistas em flora, com conhecimento e
experiência de campo no Estado do Rio Grande do Sul, para, sob a coordenação da
Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul: I – definir o roteiro metodológico a
ser adotado na revisão da lista, garantindo o aprimoramento dos procedimentos e
mantendo critérios técnico-científicos compatíveis com os padrões
internacionalmente reconhecidos; II – coordenar tecnicamente o processo de
reavaliação do estado de conservação das espécies da flora do Estado do Rio
Grande do Sul; III – manter a base de dados atualizada com informações
relevantes à avaliação do estado de conservação das espécies, tais como a
localização e o mapeamento dos registros, a ocorrência em Unidades de
Conservação, principais ameaças e ações de conservação recomendadas.” Entendemos que o Decreto foi bem
claro no sentido da definição da competência da FZB no sentido de manter um
banco de dados atualizado sobre a Lista, faltando, entretanto, definição de “como”
(de que maneira) e “quando” (etapas em um cronograma de planejamento) estas ações
serão realizadas, para atingir os objetivos até a nova Lista, que deverá ser
atualizada em 2018.
Também, no
que se refere a este item, o Art. 7, em seu inciso IV, define que cabe à
Secretaria Estadual de Meio Ambiente “enviar
ao Centro Nacional de Conservação da Flora – CNCFlora a lista constante nos
Anexos deste Decreto, para auxiliar nas futuras revisões da Lista Oficial de
Espécies Ameaçadas de Extinção da Flora Brasileira”, dando importância à integração entre
as políticas estaduais e nacionais no tocante ao tema.
O Seminário trouxe experiências importantes no que se
refere a pesquisas aprofundadas realizadas no Departamento de Genética da
UFRGS, com os gêneros Petunia e Calibrachoa, do ponto de vista
molecular, taxonômico e filogeográfico, como um dos caminhos de maior
conhecimento para a conservação de espécies raras, endêmica e ameaçadas no Rio
Grande do Sul e Sul do Brasil.
Seguem as sugestões levantadas pelo Grupo:
- Elaboração de um
documento para as instituições de pesquisa e as agências de fomento em
pesquisa, em especial a Fapergs, com as demandas necessárias para o
financiamento para pesquisa básica (com flora, taxonomia, sistemática, etc.),
indicando a necessidade de abertura de editais específicos e outros apoios nas
áreas de conhecimento afetas ao estado de conservação das espécies da flora e
da biodiversidade no Estado;
- Incentivo ao aumento de
pesquisas relacionadas aos táxons onde há maiores lacunas de conhecimento no
Rio Grande do Sul, com destaque a gêneros e famílias, que possam ser estudados
em pesquisas de mestrado e doutorado, em programas de pós-graduação, e outras
instituições de pesquisa e/ou gestão da biodiversidade;
- Incentivo à elaboração
de projetos que envolvam estudos e publicações de floras relacionadas às
Unidades de Conservação (UCs) no Rio Grande do Sul;
- Estímulo às pesquisas
em UCs, dando condições para que o processo de autorização para coleta e
pesquisa de espécies de nossa flora, por parte de pesquisadores brasileiros,
seja desburocratizado;
-
Mapeamento das áreas de ocorrências das espécies dos anexos do Decreto
52.109/2014, respectivamente aquelas incluídas nas categorias de Criticamente
Ameaçada (CR), Em Perigo (EN), Vulnerável (VU) e aquelas com Deficiência de Dados
(DD).
- Apoio ao fortalecimento
institucional da Fundação Zoobotânica, em especial seu corpo técnico e sua
infraestrutura, já que abriga técnicos especialistas e é o setor responsável
pelo tema da conservação da biodiversidade do Estado, destacado pelos artigos
afetos à área no Decreto 52.109/2014;
Item 2 - Diretrizes técnicas para
o licenciamento, gestão ambiental e as políticas públicas
Com respeito a este item,
ligado às consequências da Lista no que se refere aos diferentes âmbitos das políticas
públicas, convém destacar o Art. 7º do Decreto Estadual 51.109/2014, já diz
que: “Compete à Secretaria do Meio Ambiente: I - estabelecer medidas urgentes
para a conservação das espécies constantes dos Anexos deste Decreto, em
especial as das categorias CP [=CR] e EP [=EN], promovendo a articulação de
ações com institutos de pesquisa, com universidades, com órgãos estadual e
federal que tenham por objetivo a investigação científica e a execução de
programas de pesquisa, de proteção, de preservação e de conservação da
biodiversidade; II - dar ampla publicidade às listas publicadas em anexo,
promovendo a sua divulgação junto às instituições afetas ao tema da conservação
da natureza e à população em geral; III - estimular a elaboração de políticas
integradas de controle e de fiscalização ambiental, incluindo as esferas
municipal e federal, no sentido de monitorar e de coibir o tráfico e a extração
ilegal de espécies da flora nativa ameaçada;”.
Verificou-se que muitas
pesquisas taxonômicas e de biologia e ecologia das espécies estão ainda
distantes das demandas do tema da conservação, e em alguns casos da gestão do
uso sustentável das espécies ameaçadas. Com base em contribuições de técnicos
de órgãos ambientais, verificou-se que os órgãos de meio ambiente, em geral, em
todos os âmbitos (federal, estadual e municipais) apresentam deficiências
severas no sentido de possuir base de dados local e também instrumentos para
exercer reconhecimento e tratamento do tema das espécies ameaçadas tanto em
nível de licenciamento como de planejamento e gestão ambiental.
Seguem as sugestões do Grupo:
- Elaboração de
documentos às autoridades, às sociedades científicas, aos respectivos setores
dos órgãos de meio ambiente e à sociedade em geral, alertando sobre as áreas de
maior pressão antrópica onde ocorrem ou se concentram as espécies ameaçadas;
- Disponibilização da
espacialização das espécies da Lista para auxiliar no licenciamento, em
especial, por município, contendo informações sobre o hábitat de cada uma delas,
fortalecendo a necessidade de bancos de dados locais das espécies ameaçadas,
como subsídio obrigatório para temas relacionados ao licenciamento ambiental;
- Maior integração entre
os órgãos de licenciamento (Lei Complementar 140/2011), no que toca ao tema das
espécies ameaçadas, situação que apresenta grandes lacunas de conhecimento e de
políticas públicas específicas, nos diferentes âmbitos;
- Integração dos dados da
Lista das espécies ameaçadas com os zoneamentos ambientais;
- Maior integração do
conhecimento da presença das espécies ameaçadas no Mapa das Áreas Prioritárias
para a Conservação da Biodiversidade (Portaria do MMA, n. 9, de 23 de janeiro
de 2007), fortalecendo ambas as áreas e as respectivas políticas públicas;
- Fortalecimento dos
instrumentos de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) e Avaliação Ambiental
Integrada (AAI) que contemplem a questão da ocorrência (regionalizada, por
bacia, etc.) das espécies ameaçadas;
- Avanço
técnico-científico e das políticas públicas com respeito a mais adequada
utilização (reconhecimento da necessidade) da Reserva Legal, como forma de
conservação do Pampa e da Mata Atlântica;
- Incentivo às políticas
de conservação e uso sustentável da biodiversidade e, por outro lado,
desestímulos econômicos a políticas que representem grandes impactos negativos,
com especial atenção a perda de remanescentes dos biomas Pampa e Mata Atlântica
no Estado;
- Maior capacitação de
técnicos dos órgãos de licenciamento para tratar do tema, tendo-se em conta
também espécies eventualmente negligenciadas em levantamentos, ou com
dificuldade de identificação, fortalecendo-se os guias de campo para as
espécies, cursos para identificação, entre outros;
- Maior acompanhamento e fiscalização
de parte dos conselhos profissionais quanto ao exercício da profissão com
referência ao licenciamento ambiental de atividades que possam atingir as
espécies ameaçadas;
- Maior fiscalização no
que se refere ao extrativismo irregular e predatório e comércio de espécies
ameaçadas;
-
Maior aprofundamento do debate, inclusive incentivo a técnicas de propagação,
multiplicação e uso sustentável, em relação a espécies ameaçadas da flora, como
forma de retirada futura do status de ameaça, com destaque a espécies como
butiá (Butia spp.), araucária (Araucaria angustifolia) e
palmeira-juçara (Euterpe edulis);
-
Divulgação ampla da Lista da Flora Ameaçada do RS (Art. 7º do Decreto 52.109/2014), onde
consta o papel da Secretaria do Meio Ambiente em: [...] “II - dar ampla publicidade às listas publicadas em anexo, promovendo a
sua divulgação junto às instituições afetas ao tema da conservação da natureza
e à população em geral”.).
Item 3 - Planos de ação com espécies
ameaçadas.
A
situação do estado de conservação das espécies ameaçadas é de escassa base de
conhecimento, sendo que entre as 804 espécies que fazem parte da Lista do
Decreto 52.109/2014, algumas poucas receberam estudos mais abrangentes de
biologia, ecologia, formas de propagação, manejo, monitoramentos, etc. Ou seja,
apesar dos dados crescentes de conhecimento, no processo de avaliação que
redundou na Lista de 2014, existem muitas lacunas a serem mapeadas para cada
espécie. Também se levantou a necessidade de uma visão mais conjunta de grupos
de espécies, grupos de plantas por habitat mais ameaçado, o que requer maior
priorização, muitas vezes com algumas espécies “carro-chefe” para proteção de
habitats e demais espécies comuns em áreas com maior ameaça. A experiência da
espécie arbórea faveiro-de-wilson, da Fundação Zoobotânica de belo Horizonte,
premiado nacionalmente, foi considerado um modelo importante como referencial
para planos de ação de espécies.
Seguem as sugestões do Grupo:
- Espacialização das
informações disponíveis para priorizar áreas para planos de ação, incluindo
espécies fora de UCs, considerando também as Áreas Prioritárias (MMA, 2007) e a
Reserva da Biosfera da Mata Atlântica;
- Definição de áreas para
os planos de ação, onde preferencialmente ocorra um maior número de espécies
ameaçadas, principalmente as CR e endêmicas;
- Elaboração de planos
que envolvam educação ambiental para os proprietários de terras onde ocorram
espécies ameaçadas, como para o público em geral;
- Tratar do necessário
avanço da legislação em relação a espécies ameaçadas dentro de programas e
planos de ação;
- Elaboração de planos
para contrapor a coleta e comércio irregular de espécies ameaçadas ornamentais
e de outras finalidades;
- Utilização de recursos
das compensações obrigatórias para financiar os Planos de Ação para as espécies
ameaçadas (Decreto 38355/98, IN 02/2014 SEMA) ;
- Dar ênfase a espécies
“carro-chefe”, ou espécies “bandeira” para regiões do Estado, a exemplo do faveiro-de-wilson,
em Minas Gerais;
- Tratar da construção de
um Programa Pró-Espécies Ameaçadas do Rio Grande do Sul, que reúna os planos de
ação.
Conclusões Gerais - Seminário Flora
Ameaçada do Rio Grande do Sul: desafios e estratégias
Com base nas demandas do Decreto 52.109/2014 e com base nos debates,
avaliações e propostas do Seminário referente às espécies ameaçadas no Estado
do Rio Grande do Sul, para que sejam atingidos os objetivos e as demandas do
tema para o enfrentamento do quadro de profunda crise da flora e da
biodiversidade, em níveis global e estadual, será necessário um conjunto de
ações, como reuniões, encontros e integração entre instituições de pesquisa e
órgão de meio ambiente, sob a coordenação
da Fundação Zoobotânica (Art. 4º do Decreto Est. 52.109/2014)), e a
construção de planos ou programas articulados, com etapas a serem cumpridas,
para o êxito do tema para o cumprimento do prazo de quatro anos (até o final de 2018) previsto no Decreto. Entretanto, o expertise
dos técnicos da Fundação Zoobotânica é essencial para o êxito destas metas. Sem
isso, o Estado não vai lograr êxito no cumprimento de seus compromissos
constitucionais, legais e dos acordos internacionais que o País assinou com os
demais que fazem parte da Convenção da Diversidade Biológica.
Nenhum comentário:
Postar um comentário