Porto Alegre, 04 de
novembro de 2023.
Ao Exmo. Senador Paulo Renato Paim
Prezado Senhor:
Na
oportunidade, também, aproveitamos para lhe entregar um documento denominado ALERTA
URGENTE SOBRE OS DANOS SOCIOAMBIENTAIS DA RETOMADA DO USO DO CARVÃO MINERAL DO
RS (em anexo), elaborado em 2021 pela Assembleia Permanente de Entidades
Ambientalistas em Defesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul (APEDEMA-RS),
que resgata, com dados científicos importantíssimos, nossa preocupação
socioambiental em relação ao tema, e neste momento ao PL no
4.653/2023, de iniciativa dos Senadores do Rio Grande do Sul.
Consideramos
que este PL, a despeito de ser denominado como “Transição Energética Justa”,
é profundamente contraditório, pois prevê o prolongamento
de subsídios ao uso do carvão mineral, como fonte energética e outros usos até
2040, bem como o desenvolvimento de Indústrias
Carboquímicas e de Gaseificação do Carvão Mineral, desconsiderando
sua condição de combustível fóssil e a poluição, inclusive decorrente da
inevitável expansão da mineração do carvão, pelo menos até 2040.
Destacamos nossas profundas discordâncias já
que o PL 4.653/2023:
1) não reconhece o compromisso do governo
brasileiro, e seu destaque de liderança nos acordos
internacionais (COPs do Clima), no sentido de fortalecer a redução
paulatina do uso do carvão mineral e demais combustíveis fósseis, e tenta
resgatar e copiar os fundamentos da inconstitucional Lei Federal no
14.299/2022, sob judice no STF, do período do governo Bolsonaro, que esticou
até 2040 o subsídio às térmicas a carvão em Santa Catarina;
2) viola a Lei no
13.594/2010, que estabelece a Política Gaúcha de Mudanças Climáticas e a necessidade
de ser elaborado um Decreto de Emergência Climática no Rio Grande
do Sul, após os eventos desastrosos, ligados ao fenômeno El Niño,
que atingiram as populações do Vale do rio Taquari e Litoral Norte;
3) não reconhece que
2023 foi o ano mais quente da história (temperatura média de 17º C
da atmosfera da Terra em 2023), com chuvas torrenciais inéditas no Sul e
secas extraordinárias nunca vistas na Amazônia, em parte agravadas pelo
fenômeno El Niño e a elevação nunca vista de Gases de Efeito Estufa (GEE),
em especial o CO2 (que atingiu seu valor recorde de 420 ppm),
em decorrência do contínuo crescimento da queima dos combustíveis fósseis, em
especial o carvão mineral, que deveria ser urgentemente reduzido;
4) não reconhece que os subsídios
ao carvão mineral são pagos pela população, em sua conta de luz,
e em subsídios anuais atualmente entre 750 milhões e 1,1
bilhão de reais, podendo alcançar neste período de 15 anos, a partir de
2025, em pelo menos 15 bilhões de reais, o que corresponde a um
valor muito maior do que hoje se utiliza para investir em mudança de matriz
energética renovável;
5) não reconhece a
elevada poluição decorrente da implantação de um inédito Complexo Carboquímico
e de Indústrias de Gaseificação do Carvão no Rio Grande do Sul, que demandariam mais mineração e mais prejuízos
ambientais e à saúde dos trabalhadores e moradores do entorno das minas.
Lembramos que existe um extraordinário comprometimento da saúde das crianças
de Candiota, onde (segundo levantamento do CEVS- RS) quase 54% de
internações hospitalares estiveram associadas a doenças respiratórias, o
que representa mais de 6 (seis) vezes o valor encontrado em atendimentos a
crianças em municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre;
6) incrementa o uso do
carvão mineral, a partir do fortalecimento explícito da Lei
Estadual n. 15.047/2017, referente à Política Estadual do Carvão
Mineral, em especial no Pampa, e que prevê a maior exploração das
jazidas carboníferas, altamente poluentes em um recurso de baixa
qualidade, já que o carvão gaúcho tem elevada quantidade de cinzas (ao
redor de 54%), elevado teor de enxofre (que causa acidificação dos
cursos dágua, chuvas ácidas e compromete a saúde humana e ambiental), além de
diversos metais pesados tóxicos (chumbo, mercúrio, cromo, cádmio, etc.);
7) não dá destaque ou
aponta de forma objetiva a valorização do potencial das vocações
socioeconômicas do Pampa, longe dos combustíveis fósseis,
como a pecuária familiar, seus produtos derivados, a apicultura, a
olivicultura, o turismo rural e ecológico, crescentes, ou mesmo o
estabelecimento de uma potencial indústria de equipamentos ligados às fontes de
energias renováveis necessárias e urgentes (eólica, solar, bioenergia
diversificada).+’
Com base nos argumentos
acima, vimos solicitar um debate mais amplo com a sociedade gaúcha e brasileira
em relação ao Projeto de Lei do senado n. 4.653/2023, e que se construa
urgentemente um caminho democrático que busque, de forma participativa, uma Transição
Energética Justa e Verdadeira, que aponte para a valorização dos modos de
vida diversos (sociobiodiversidade) da região do Pampa e suas vocações
econômicas locais e com apoios dos governos, das instituições de pesquisa e
articulação com a sociedade, fortalecendo o papel protagonista necessário do
governo brasileiro no cenário mundial do combate às mudanças climáticas.
No aguardo para um encontro
com as entidades signatárias deste documento
Cordialmente
- Assembleia Permanente de
Entidades em Defesa de Meio Ambiente – RS
- Associação Nacional de
Docentes do Ensino Superior – (ANDES), Sec.UFRGS
- Acesso Cidadania e
Direitos Humanos
- Grupo Viveiros
Comunitários (GVC- UFRGS)
- Instituto Gaúcho de
Estudos Ambientais – InGá
- Instituto Preservar
- Movimento Laudato Si
(RS)
- Pastoral da Ecologia
Integral do Brasil - RS
- Preserva Zona Sul
- Movimento SerAção
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