Neste dia 3 de dezembro de 2001, Dia Internacional de Luta Contra os Agrotóxicos, várias entidades ambientalistas, sidicatos e outros movimentos decidiram conceder o “Prêmio” Pulverizador de Ouro – Ano 2021, Amigo dos Agrotóxicos – RS ao governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite.
O “Prêmio” foca-se principalmente
na iniciativa do governo pela aprovação, junto à Assembleia
Legislativa do Rio Grande do Sul, do PL Nº260/2020, em julho deste ano. A nova
Lei[1] derrubou o Artigo 1º da pioneira
Lei dos Agrotóxicos Gaúcha (Lei Nº 7.747/1982) que proibia que biocidas sem
registros em outros países de origem pudessem ser comercializadas no Estado. Cabe
lembrar que 30% dos ingredientes de agrotóxicos usados no Brasil já são
proibidos na União Europeia.
Ou
seja, passados quase 40 anos, o executivo estadual encaminhou em regime de
urgência (apenas 30 dias de
tramitação), sem nenhum espaço de discussão - e a mando da Federação da
Agricultura do RS (FARSUL) - a flexibilização da legislação dos
Agrotóxicos, comprometendo ainda mais o meio ambiente e a saúde dos gaúchos. A
votação de julho de 2021 contou com 37 votos favoráveis, da base do governo
Leite, e 15 contrários, apesar da manifestação e alerta de 241 entidades que
elaboraram um documento denunciando o retrocesso e os riscos do Projeto à saúde
da população e à natureza. A mesma base parlamentar do retrocesso que extinguiu
a Fundação Zoobotânica do RS.
Além disso, a “condecoração” leva em conta que
o chefe do executivo estadual é considerado o causador do maior retrocesso ambiental da história do Estado. Em janeiro de 2020, o governo
promoveu a aprovação da Lei 15.434, que suprimiu ou flexibilizou mais de
500 artigos e incisos do importante Código Estadual de Meio Ambiente de 2000,
desprotegendo a natureza de um estado que possui os dois biomas com maiores
perdas de remanescentes no Brasil (Mata Atlântica e Pampa). Em novembro último,
a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Infraestrutura - que vende o
Patrimônio Público do Estado (CEEE, CORSAN, etc.) - obteve a liberação do
Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC), criando o Autolicenciamento
privado, o mesmo que deu origem aos desastres criminosos pela empresa Vale, em
Mariana e Brumadinho, MG.
Cabe lembrar que o RS possui a menor superfície (2,6%) coberta por Unidades
de Conservação de toda Região Sul, e segue perdendo, em média, 125 mil hectares
do Pampa (bioma, que no Brasil é exclusivo do RS) para as monoculturas quimicodependentes, em especial a soja (6,2 milhões de hectares no Estado), para exportação de grãos,
com isenção de impostos para
empresas exportadoras e para a comercialização de agrotóxicos (cerca de 1
bilhão/ano). Ademais, o Estado é um dos que mais consome biocidas, em um país
que a cada 10 anos, são notificados mais de 100 mil casos de intoxicação por estes produtos.
Não somos cobaias, assim seguiremos denunciando um governo estadual que já
é campeão histórico em destruir a natureza, junto com o governo federal!
Por um Estado que preze pela Saúde
da população, mantenha incorpore a Sociobiodiversidade e a Agroecologia no
Centro das Políticas e não venda seu Patrimînio Público!
Porto Alegre, 03 de dezembro de 2021
Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais – InGá, Amigos
da Terra Brasil; União Protetora do Ambiente Natural – UPAN; Centro de Estudos
Ambientais – CEA; União Pedritense de Proteção ao Meio Ambiente - UPPAN-DP; Associação Ijuiense de Proteção ao Ambiente Natural –
AIPAN; Instituto Mira-Serra; ONG Araçapiranga; Associação de Mães e Pais pela
Democracia– AMPD; Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente
- Apedema do RS; Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal do RS (PoA)-
ACPEF; Movimento Preserva Zona Sul de P.
Alegre; Grupo de Voluntários do Greenpeace de P. Alegre; Movimento Roessler
para Defesa Ambiental; Movimento Laudato Si – RS, e Pastoral da Ecologia
Integral; Movimento Ciência Cidadã; Movimento Amigos do Meio Ambiente;
Instituto Econsciência; Raiza Movimento Cidadanista; Associação Gaúcha de
Proteção ao Ambiente Natural – Agapan
[1] Lei nº 15.671 de 27/07/2021http://www.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/LEI%2015.671.pdf
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