Carta
encaminhada dia 14 de fevereiro ao MMA, Ibama e MPF
O Ingá
(www.inga.org.br), preocupado com a conservação da sociobiodiversidade
brasileira, em especial da região da Bacia Hidrográfica do Rio Uruguai, tendo
em vista a iminência de se levar adiante o projeto de
Aproveitamentos Hidrelétricos de Garabi e Panambi no rio Uruguai,
conforme consta no sítio-e da Eletrobrás, diante dos inúmeros passivos
socioambientais pendentes nos empreendimentos já realizados na bacia do mesmo
rio, vem expressar seus questionamentos na conjuntura atual sobre a legalidade
da continuidade destes projetos que estão condenando à extinção várias espécies
silvestres, trazendo uma situação ainda mais crítica ao sistema ecológico do
rio Uruguai, em decorrência dos empreendimentos hidrelétricos, como assinalamos
a seguir:
1) O
não atendimento de pendências ambientais decorrentes de empreendimentos na
bacia do rio Uruguai, derivadas do Termo de Compromisso de Barra Grande (2004),
firmado entre MPF, AGU, MME, EPE, MMA, IBAMA e BAESA, que destacava a
necessidade da efetivação de uma AAI (Avaliação Ambiental Integrada), bem como
a criação de um Corredor Ecológico do rio Pelotas-Aparados da Serra e a
aquisição de uma área mais semelhante possível àquela perdida pela UHE Barra
Grande, com 5740 ha. A sociedade gaúcha e brasileira exige a comprovação do
cumprimento destes itens, o que até agora, quase 10 anos depois, não foi
apresentada.
2) A
interrupção da AAI do rio Uruguai, que foi realizada somente no trecho
brasileiro e que ficou incompleta. O Termo de Compromisso de Barra Grande, no
que se refere à AAI, não se limitava ao trecho brasileiro, ou seja, incluiria o
trecho internacional do rio Uruguai. Além disso, não ocorreu a
finalização do processo de Audiências Públicas (desencadeados pelo
Ministério de Meio Ambiente e Ministério de Minas e Energia, entre 2006 e
2007), na segunda etapa que contaria com audiências previstas da AAI da bacia
do rio Uruguai (trecho brasileiro). A última etapa (Etapa 3) ligada à
apresentação do relatório do FRAG-RIO (Unipampa e UFSM, contratadas pela MMA)
apresentaria à sociedade a Análise de Sensibilidade, Divulgação e Diretrizes
Finais, e envolveria “uma série de reuniões destinadas a divulgar os resultados
dos estudos para os órgãos ambientais e Comitês de Bacia, bem como o
desenvolvimento de estudos relacionados à análise de sensibilidade das
variáveis utilizadas, comparação de resultados procedentes das análises
efetuadas na Etapa 1 e na Etapa 2 e elaboração do conjunto final de
diretrizes.” (UNIPAMPA, 2009, Relatório FRAG-RIO). Segundo o Dr. Rafael Cruz,
da UNIPAMPA, a AAI é uma ferramenta essencial de planejamento da Política
Ambiental, que tem como objeto os rios conectados com toda sua bacia
hidrográfica. Esta ferramenta está sendo tratada de forma exemplar na bacia do
rio Taquari-Antas (RS) pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental
(FEPAM-SEMA), com resultados excepcionais positivos, onde são consideradas as
áreas livres de barramentos, o que corresponde a considerar inviáveis, após
estes estudos integrados, cerca de 1/3 dos empreendimentos de trechos previstos
para barramentos (Rocha et. al.. 2010,
3) A
promoção de empreendimentos sem a necessária existência de estudos que
demonstrem a alegada viabilidade para projetos adicionais no rio Uruguai (pela
ausência de sequência na AAI), o qual já vem sofrendo barramentos constantes e
os indícios são de que já apresenta sua capacidade de suporte ecológico
comprometida. Os indícios do comprometimento da capacidade de suporte do
rio se dão pela perda de flora ripária e de matas ribeirinhas e demais
vegetações, perda de peixes e de outros tipos de organismos da fauna aquática e
terrestre que se tilizavam dos sistemas fluviais para sua migração e fluxo
gênico, perda da oxigenação do rio pela destruição de corredeiras, etc.
4) A
possibilidade muito elevada de que espécies silvestres venham a se extinguir
absolutamente, como decorrência também dos outros seis grandes barramentos a
montante dos projetos previstos de Panambi e Garabi, afrontando a Constituição
Federal. Estes fatos já bem prováveis e evidências são registrados há cerca
de 10 anos, por exemplo, via a perda da bromeliácea dos rios Dyckia
brevifolia (abaixo das hidrelétricas de Foz de Chapecó, Itá, Machadinho),
constatada pelos Drs. João André Jarenkow e Bruno Irgang, do Departamento de
Botânica da UFRGS, e do desaparecimento na natureza de Dyckia distachya
(área do reservatório hidrelétrica de Barra Grande). O mesmo pode ocorrer com
espécies de peixes ameaçados na legislação estadual, como o peixe dourado (Salminus
brasiliensis) e surubim (Pseudoplatystoma corruscans e Pseudoplatystoma
fasciatum). Caso o Complexo Garabi seja levado adiante, essa seria uma
consequência bastante provável de ocorrer. Entretanto, apelamos para a
Constituição Federal em seu Artigo 225, que determina que “Todos têm direito ao
meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial
à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever
de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para
assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: I - preservar
e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das
espécies e ecossistemas; […]; III - definir, em todas as unidades da Federação,
espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo
a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer
utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua
proteção; […]; VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei,
as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de
espécies [...]” (negrito e sublinhado nossos). Este item da Constituição
não está sendo obedecido, e na prática se cria uma jurisprudência
administrativa que releva sua importância, onde já se considera “normal” ou
irrelevante tal aspecto, o que é trágico para espécies com história evolutiva
de milhões de anos que muito provavelmente estarão condenadas ao
desaparecimento absoluto, sem ao menos se avaliar esta situação por meio de
monitoramentos isentos e um balanço geral disso para a bacia, por parte
dos órgãos públicos.
5) O
potencial comprometimento absoluto da piracema nos trechos Médio e Alto do rio
Uruguai, fato destacado pelo trabalho FRAG-RIO (Unipampa, 2009) que mostrou
a importância dos dados relacionados às espécies de piracema na bacia. “Essas
mostraram sua importância como descritores de fragilidade do sistema. As fontes
de dados consultadas viabilizaram a confecção de mapa de distribuição de 19
espécies de peixes. Dentre elas, as características da história de vida da
bracanjuva (Brycon orbignyanus) a tornam uma espécie extremamente frágil às
alterações ambientais já ocorridas na região (cenário atual) e a condenam ao
desaparecimento nas áreas dos reservatórios de UHEs implantadas, bem como nos
trechos de rio que restaram entre essas barragens”. O estudo também faz
menção de que peixes de piracema apresentam maior riqueza de espécies para o
trecho situado a jusante da UHE Foz do Chapecó, no trecho interligado com o
Uruguai Médio, o que corresponderia também ao denominado Complexo
Garabi-Panambi. Segundo o Trabalho FRAG-Rio, coordenado pelo professor Dr.
Rafael Cruz (2009) existe o alto risco de que a construção destas hidrelétricas
isole as populações do Planalto do trecho médio do rio Uruguai, onde ocorrem
rios de planície, e acabe por inviabilizar a sobrevivência de várias espécies
de peixes.
6) A
desconsideração da necessidade de se prever trechos de rios livres de
barramentos, que atuariam, do ponto de vista de resguardo do estoque de vida
silvestre mínima e dos processos ecológicos, como reservas legais para os
rios, atendendo preceitos Constitucionais. As escadas de peixe não estão
sendo implementadas no rio Uruguai, pois não tem efetividade demonstrada, sendo
que a formação dos enormes reservatórios e pelo tamanho dos fragmentos remanescentes
de rios livres, condenariam muitas espécies à extinção, devido ao fato de
que estes tipos de empreendimentos incrementam ainda mais a fragilidade de uma
série de espécies que já se encontram classificadas em algum nível de ameaça de
extinção. Apelamos para o Princípio da Precaução, sendo que o ônus da prova da
não necessidade de Áreas Livres de Barramentos e da possibilidade de o rio
suportar mais barramentos seria dos requerentes, após A AAI ser concluída, sob
a luz da Ciência (Brack et al., 2011). Os dois empreendimentos juntos (Garabi e
Panambi) gerariam uma malha de transformação de rios em lagos da ordem de mais
de 800 km, afetando, ademais, o que sobrou de matas ciliares das Áreas de
Preservação Permanente, em uma região já muito devastada pela agricultura de
exportação (IHU 2010).
7) A
desconsideração com relação ao Parque Estadual do Turvo, que também corresponde
à Zona Núcleo da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, que seria afetado pela
hidrelétrica de Panambi. considerando-se a legislação vigente, deveria
existir uma restrição absoluta a empreendimentos nestas áreas, considerando-se
ainda a necessidade de manutenção dos corredores migratórios para as espécies
silvestres, já que se prevê forte alteração hidrológica e dos ciclos dos rios,
além da alteração do regime de pulsos e da conectividade para a sua fauna
aquática. A alegada garantia de que o Salto do Yucumã, maior salto longitudinal
do mundo, não seria afetado pelo empreendimento de Panambi não pode ser uma
afirmação séria, já que o nível do Salto está alterado pelas hidrelétricas a
montante, e a vegetação vem sofrendo tombamentos massivos e perda de espécies
ripárias como já ocorre com a bromélia-do-rio (Dyckia brevifolia). Além
disso, é crescente a fragmentação e a fragilização dos ecossistemas do entorno
do Parque, situação esta que poderia piorar com estes empreendimentos. No mesmo
sentido poder-se-ia destacar a situação da onça (Panthera onca), espécie
remanescente que ocorre somente neste Parque, no Estado. Situação de alerta de
perda irreversível deve-se ao fato de que junto a UHE Porto Primavera, onde
eram estimadas mais de 20 onças, com mais de seis espécies marcadas, todas
vieram a desaparecer pouco depois da finalização do alagamento e operação da
hidrelétrica. Cabe destacar também que outras espécies, como a anta (Tapirus
terrestris) estão em situação semelhante. O possível isolamento genético de
populações destas espécies oficialmente ameaçadas, gerado pela fragmentação das
áreas dos reservatórios das hidrelétricas, poderá contribuir em intensidade
decisiva para a extinção local ou absoluta de algumas espécies, o que é
inconcebível e ilegal.
8) A
desconsideração de que a malha do rio Uruguai e rio Ijuí, no trecho médio
previsto para os AHEs de Garabi e de Panambi está inserida nas Áreas
Prioritárias para a Conservação da Biodiversidade (Port. MMA, n. 9, de 23 de
janeiro de 2007), nas categorias de Alta e Muito Alta Importância. Neste
sentido as políticas públicas de proteção da biodiversidade ficam eclipsadas
pelo interesse imediatista do setor elétrico e de setores econômicos e
governamentais, sepultando na prática o que se denomina de desenvolvimento
sustentável, já que não são considerados os necessários limites para estes
empreendimentos. Até agora, o Ministério do Meio Ambiente não apresentou nenhum
plano para efetividade das APCBio (MMA, 2007), podendo ser responsabilizado por
omissão em decorrência disso no presente ou no futuro. Cabe destacar que mais
de 60% das hidrelétricas em construção ou em planejamento estão sobre estas
áreas, sendo 25% na categoria de Extrema Importância, demonstrando que o
governo não está cumprindo sua função protetiva prevista na legislação
brasileira e nos acordos internacionais que o Brasil assinou em relação à
Convenção da Diversidade Biológica.
9) Ausência
de esclarecimentos por parte dos órgãos públicos de meio ambiente e de saúde
quanto à situação crítica da qualidade da água do rio Uruguai, que
apresenta características evidentes de já ter perdida sua oxigenação natural e
os processos ecossistêmicos de depuração, com o agravante do acúmulo de
poluentes de todo tipo, principalmente em decorrência da transformação de
rios em lagos das represas hidrelétricas. Isso está ocorrendo de forma
quase que indiscriminada, na porção do Alto Rio Uruguai, devido a falta das
corredeiras, fato denunciado inclusive no vídeo “Barragens do rio Uruguai”
(Catarse, 2013), realizado pela cooperativa de jornalistas Catarse com
depoimentos e denúncias gravíssimas quanto às responsabilidades e necessidade de
se enfrentar situações que merecem ser apuradas (SOS Rios do Brasil, 2012)
10) A
questão da flagrante ausência da idoneidade da empresa Engevix, que encabeça os
estudos do Complexo Garabi - Panambi, já que foi a principal responsável pelas
profundas irregularidades no licenciamento da UHE Barra Grande. O Termo de
Compromisso de Barra Grande admitiu as irregularidades de forma explícita no
Considerando 15 que “não foi devidamente contemplada, no Estudo de Impacto
Ambiental disponibilizado à época da licitação para concessão do AHE Barra
Grande, nem observados nas vistorias realizadas pelos órgãos ambientais
responsáveis pelo licenciamento, a existência de remanescentes de floresta
ombrófila mista primária e em avançado estágio de regeneração na área de inundação
do reservatório da usina”. A empresa apresentou, quando do EIA-RIMA (Estudo
de Impacto Ambiental, em 2001) a informação de que somente 9%, dos 9.200
hectares da área do então futuro lago da barragem, seriam áreas cobertas por
florestas. Afirmou no estudo de que a área era “predominantemente desmatada” e
que as araucárias eram “poucas e esparsas”, o que ficou comprovado
posteriormente que eram inverdades. Posteriormente, os estudos exigidos pelo
próprio Ibama (2003-2004) ao consórcio Baesa deram resultados profundamente
discrepantes, ou seja, ficou comprovado de que eram, na realidade, cerca de 70%
de florestas a serem suprimidas, e não 9% como afirmava o estudo da Engevix,.
Estes e outros fatos implicaram em uma multa de 10 milhões de reais imputada à
empresa, por parte do Ibama, fato que nunca ficou esclarecido à população
quanto ao desfecho, bem como por que a empresa não teve cassado seu cadastro
junto ao governo federal. Cabe destacar que, para a emissão da Licença de
Operação da referida UHE, nem as rígidas exigências de monitoramento surtiram
resultados efetivos de manejo e proteção das espécies do ri Pelotas, pois o
Ibama, até hoje, não possui estrutura e pessoal suficiente para acompanhar
minimamente estes processos e propor programas necessários de conservação da
biodiversidade remanescente. Ou seja, inexistem projetos consistentes e de
continuidade visando a preservação das espécies ameaçadas após os planos
ambientais dos empreendimentos previstos. Se não olharmos para o passado,
iremos cometer os mesmos erros; porém, já não temos mais tempo para estes
erros, pois o estoque de biodiversidade da bacia do rio Uruguai está em
declínio e exaustão.
11) A
flagrante ilegalidade do Decreto Estadual nº 50.017, de 9 de janeiro de 2013,
assinado pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, que promove
empreendimentos que não tem licença ambiental. Causa estranheza à sociedade
gaúcha que, apesar de não ser apresentada a sequência do processo de AAI, o
Governo do Estado tenha publicado este Decreto que depõe contra a necessária
forma republicana de gestão pública, pois o atropelo da medida acabou por criar
um Grupo de Trabalho e um Fórum, com setores econômicos, políticos e outros
setores potenciais apoiadores do empreendimento, ademais com uso de recursos
públicos. Também existe uma visível distorção do papel dos órgãos, já que o
grupo de trabalho inclui também a presença da Secretaria Estadual de Meio
Ambiente, que tem como atribuição, justamente, participar junto com o Ibama dos
licenciamentos dos empreendimentos. Qualquer processo de licenciamento deve
prever também a possibilidade de indeferimento pelos órgãos ambientais, o que
acreditamos que, do ponto de vista técnico, isso ocorreria muito provavelmente,
devido a situação já crítica do rio Uruguai. O Decreto declara, ademais, que “a
construção das hidrelétricas Garabi e Panambi promoverá o desenvolvimento
social e econômico da região”, afirmação peremptória, que não apresenta
nenhum embasamento técnico-científico para isso. Mesmo que o Decreto admita
também que a “construção das hidrelétricas provocará impacto social e
ambiental na região”, basicamente, fica evidente a intenção de tratar o
assunto como “fato consumado”, forçando politicamente a aprovação das
licenças e a efetividade das questionáveis vantagens destes
megaempreendimentos hidrelétricos. Outrossim, cabe assinalar que o Governo do
Estado além de desconsiderar a necessidade de término da Avaliação Ambiental
Integrada está passando por cima do Art. 9o da Política Nacional de
Meio Ambiente (Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981) que institui o
Zoneamento Ecológico-Econômico, sendo que estes instrumentos públicos têm papel
fundamental no planejamento não só de empreendimentos e atividades, mas na
gestão econômica e ambiental, garantindo diretrizes claras de proteção da
biodiversidade e dos direitos da sociedade como um todo, visando as vocações
econômicas locais e sustentáveis dos elementos de suporte à vida. O Decreto
desconsidera que muitos outros empreendimentos, como dos mais recentes casos da
UHE Barra Grande e UHE Foz do Chapecó, que deixaram centenas de famílias
forçadas a se deslocar de suas terras sem a devida indenização, o que se
confronta com o do Art. 162 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que
destaca que não é permitida a inundação da bacia de acumulação das obras de
hidreletricidade até que seja assegurado o reassentamento e a indenização para
todos os atingidos;
12) Ausência
de informações isentas e idôneas dos órgãos públicos, aos potenciais atingidos,
não somente por parte de empresas e governos interessados nos empreendimentos,
o que vem ocorrendo, já que as áreas previstas para inundação, por exemplo,
nos dois empreendimentos – dados que não foram ainda esclarecidos por parte da
Eletrobrás – podem chegar a mais de 70 mil hectares, afetando diretamente ou
indiretamente dezenas de milhares de pessoas. Tal fato ultrapassa, por
exemplo, a superfície de alagamento prevista para a polêmica UHE Belo Monte.
Neste sentido, principalmente, não é mais possível que as empresas privadas,
com passivos ambientais e com o inerente interesse na lucratividade crescente,
sejam as principais responsáveis por levar as informações à população e ao povo
gaúcho. Neste item, é mister a responsabilidade pelas informações dos riscos
socioambientais serem repassadas oficialmente pelos órgãos de atribuição no
tocante à área ambiental, no caso o Ibama, para esclarecer quanto aos riscos
ambientais destas megaobras à população potencialmente atingida, especialmente
as milhares de famílias de pescadores e agricultores familiares. E cabe à
Secretaria Estadual de Meio Ambiente o esclarecimento às prefeituras, à
comunidade local e à população do Rio Grande do Sul quanto aos riscos
diretos ao Parque Estadual do Turvo, no caso da UHE Panambi, e quanto a
questão de como gerenciar a questão das espécies ameaçadas na região,
protegidas pelos Decretos Estaduais 42.099/2002 (Flora Ameaçada do RS) e
Decreto
13) Desconsideração
quanto às diversas alternativas energéticas existentes no Brasil e a falta de
programas de eficiência e uso racional de energia. A ANEEL está sendo
questionada pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público Federal por
irregularidades na questão da falta de gerenciamento das perdas e por não levar
adiante programas de eficiência energética que contariam com mais de 5 bilhões
de reais Segundo International Rivers (2012) “O Brasil joga fora uma enorme
quantidade de energia elétrica que poderia ser aproveitada para o seu desenvolvimento.
As perdas no sistema de transmissão de energia elétrica no país são de cerca de
20% – um dos índices mais elevados do mundo. E isso provoca impactos diretos no
aumento da tarifa do consumidor, associado à ausência de recolhimento de
impostos pela energia não faturada”. .No tocante ao potencial de geração
eólica o valor chega a 300 GW (segundo a Empresa de Pesquisa Energética, do
MME), o que corresponde a 200% do que o Brasil gasta hoje. No tocante a fonte
de energia solar fotovoltaica, o Brasil possui dezenas de GWs potenciais,
levando-se em conta de que, por exemplo, somente na Alemanha são produzidos
mais de 20 GW (o que corresponderia a cerca de 150% do valor gerado pela
usina de Itaipu) neste tipo de fonte, eminentemente descentralizada. As fontes
de bioenergia também crescem, e municípios estão utilizando-se de geração de
energia via biogás, em consórcio com aterros sanitários, e na zona rural
resíduos da silvicultura e agricultura são potenciais que deveriam ser mais
utilizados. O que chama a atenção é que mesmo com a construção de hidrelétricas
efetuada no rio Uruguai a energia da UHE Barra Grande, por exemplo, não promove
sequer segurança energética que enfrente os apagões freqüentes para os próprios
municípios sede das barragens, como Pinhal da Serra (RS) e Anita
Garibaldi (SC), conforme queixas por parte dos próprios prefeitos
(Catarse, 2013; Correio dos Lagos, 2014)
Diante
dos aspectos acima apresentados, o Ingá solicita ao Ministério de Meio
Ambiente, ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente – IBAMA e ao Ministério
Público Federal que interrompam o processo pró-Aproveitamentos
Hidrelétricos de Garabi e Panambi, no rio Uruguai, levado a cabo pela
Eletrobrás e Ebisa, e reconheça a necessidade de cumprimento das obrigações
judiciais do TAC, decorrentes das irregularidades do processo de Licenciamento
Ambiental de Barra Grande e faça cumprir a finalização da Avaliação Ambiental
Integrada dos Aproveitamentos Hidrelétricos da Bacia do Rio Uruguai, permitindo
assim que se faça um balanço ambiental necessário mais geral, evitando-se o
recorrente atropelo de empreendimentos sobre as garantias dos direitos
ambientais da população gaúcha e brasileira.
Atenciosamente,
Biól. Dr.
Paulo Brack
Coordenador-geral
-
Referências
Brack, P. et al. 2011. As hidrelétricas do rio Uuruguai e o confronto à Legislação que
protege a sociobiodiversidade brasileira – Resumo 79. Congresso de
Ecologia do Brasil. http://www.seb-ecologia.org.br/xceb/palestrantes/79.pdf
Catarse 2013- Barragem no Rio Uruguai -(Vídeo disponível em:http://www.youtube.com/watch?v=FAaywznPzx4).
Correio
dos Lagos 16-01-2014- Carta esclarece solicitação do prefeito de Anita
Garibaldi
Cruz, R. C. FRAGRIO. 2009. Etapa 1 Análise ambiental integrada de bacias hidrográficas
através de fragilidades ambientais Seminário de apresentação da ferramenta
GLOBIO Rio de Janeiro. UNIPAMPA UFSM
IHU 2010
– Entrevista com o Dr. Rafael Cruz - Hidrelétricas no Rio Uruguai: uma
floresta inteira extinta. Entrevista especial com Rafael Cabral Cruz http://www.ihu.unisinos.br/entrevistas/35943-hidreletricas-no-rio-uruguai-uma-floresta-inteira-extinta-entrevista-especial-com-rafael-cabral-cruz
International
Rivers. 2012 O Setor Elétrico Brasiliero e a
Sustentabilidade no Século 21 http://www.internationalrivers.org/files/attached-files/setor_eletrico_desafios-oportunidades_2_edicao_nov2012.pdf
Rocha, J.
M. et al. 2010. Avaliação ambiental Integrada: Uma experiência Interdisciplinar
na bacia do rio Uruguai – Brasil In VI Seminário Latino-Americano de Geografia
Física; II Seminário Ibero-Americano de Geografia Física. Universidade de
Coimbra. (http://www.uc.pt/fluc/cegot/VISLAGF/actas/tema3/jefferson)
SOS Rios
do Brasil 2012. Rio Uruguai sem águas, retidas pelas hidrelétricas http://sosriosdobrasil.blogspot.com.br/2012/05/rio-uruguai-sem-aguas-retidas-pelas.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário